REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 58/2025/Mesa

A Mesa delibera, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 11/2000 (Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) e do n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica), o seguinte:

1. As disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) aplicam-se, com as necessárias adaptações, às actividades dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa.

2. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 5 de Dezembro de 2025.

A Mesa, Cheong Weng Chon (Presidente)

Ho Ion Sang (Vice-Presidente)

Si Ka Lon (1.º Secretário)

Lei Cheng I (2.ª Secretária)