Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Segurança, Chan Tsz King, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na escritura pública relativa ao «Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar com a Sociedade Express Grupo Limitada.
2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, ou no seu substituto legal, os poderes mencionados no número anterior.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
19 de Dezembro de 2025.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.