Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2025 (Disposições gerais sobre o abastecimento e drenagem de águas), o Chefe do Executivo manda:
1. O âmbito do serviço de distribuição pública de água reciclada é delimitado graficamente pelas áreas assinaladas no anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2. O abastecimento de água reciclada nas áreas referidas no número anterior é iniciado no dia 1 de Março de 2026.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Janeiro de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

Área junto à Avenida de Vale das Borboletas, Avenida da Harmonia, Alameda da Harmonia, Avenida de Lok Koi e Avenida de Ip Heng em Coloane
