REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 1/2026

BO N.º:

3/2026

Publicado em:

2026.1.19

Página:

3-4

  • Delega competências na chefe, substituta, da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2003 - Estabelece o Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DELEGAÇÃO DA RAEM EM PEQUIM -
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    Ordem Executiva n.º 1/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegadas na chefe, substituta, da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, Han Jing, as competências para a prática dos seguintes actos:

    1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, em todos os contratos individuais de trabalho dos trabalhadores da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, adiante designada por Delegação;

    2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    3) Autorizar a rescisão de contratos individuais de trabalho;

    4) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

    5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares nos hospitais em Pequim, ou às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

    6) Autorizar a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e de outros subsídios e abonos previstos no Regime do Pessoal das Delegações da Região Administrativa Especial de Macau, estabelecido pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2003, ou estipulados nos contratos individuais de trabalho, bem como a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecidos pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

    7) Autorizar as deslocações de serviço dos trabalhadores;

    8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou no interior da China;

    9) Assinar guias de apresentação e guias de vencimento;

    10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Delegação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    11) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Delegação, com exclusão dos excepcionados por lei;

    12) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Delegação que forem julgados incapazes para o serviço;

    13) Receber documentos cujos originais sejam exibidos para conferência e que se destinem a ser entregues nos Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

    14) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos a celebrar no âmbito das atribuições da Delegação;

    15) Homologar, no âmbito das atribuições da Delegação, minutas de contratos e escrituras definitivas;

    16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições da Delegação.

    2. A chefe substituta da Delegação pode subdelegar as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da Delegação.

    3. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026.

    4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente ordem executiva produz efeitos desde a data da sua publicação.

    13 de Janeiro de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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