Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º-B do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2024 (Fundo do Desporto), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovadas as tabelas de taxas de actividades e de utilização das instalações, equipamentos e espaços desportivos afectos ao Instituto do Desporto e a este cedidos para gestão, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2025.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Fevereiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.