REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 8/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Revogação
São revogados:
1) O item 3.1 — TELEX do artigo 3.0 — SERVIÇOS DE MENSAGENS DE TEXTO e o artigo 9.0 — REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS do Tarifário do Serviço Público de Telecomunicações, aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001;
2) A alínea 3) do n.º 1 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 34/2003 e o artigo 9.0 — REDE DIGITAL DE INTEGRAÇÃO DE SERVIÇOS do Tarifário do Serviço Público de Telecomunicações, aprovado pela mesma ordem executiva.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Março de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



