A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2000 — Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, alterada pelas Leis n.os 13/2008, 12/2009 e 7/2025, o seguinte:
O anexo a que se refere o artigo 1.º da Resolução n.º 5/2000 é substituído pelo anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
A norma de competência da Resolução n.º 5/2000 passa a ter a seguinte redacção:
«A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2000 — Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, alterada pelas Leis n.os 13/2008, 12/2009 e 7/2025, o seguinte:»
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de Março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Cheong Weng Chon.

Especificações técnicas:
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