REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Resolução n.º 3/2026

Alteração à Resolução n.º 5/2000 — Do modelo e das regras de utilização do cartão de identificação de Deputado

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2000 — Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, alterada pelas Leis n.os 13/2008, 12/2009 e 7/2025, o seguinte:

Artigo 1.º 

(Substituição do anexo à Resolução n.º 5/2000)

O anexo a que se refere o artigo 1.º da Resolução n.º 5/2000 é substituído pelo anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º 

(Alteração à norma de competência)

A norma de competência da Resolução n.º 5/2000 passa a ter a seguinte redacção:

«A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2000 — Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, alterada pelas Leis n.os 13/2008, 12/2009 e 7/2025, o seguinte:»

Artigo 3.º

(Entrada em vigor)

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 19 de Março de 2026. 

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Cheong Weng Chon.

———

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º da presente resolução)

Especificações técnicas:

- fundo branco

- escritos em cor preta

- símbolo em cor verde