Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip, todos os poderes necessários para tratar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os assuntos relativos ao aumento de capital e ao exercício do direito de preferência na subscrição de novas acções derivadas do aumento de capital da CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau S.A.R.L., bem como celebrar os respectivos documentos.
2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Março de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.