REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 19/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. São delegadas na directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (doravante designada por DICJ), Ng Wai Han, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DICJ ou com a Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM);

2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DICJ, com exclusão dos excepcionados por lei;

3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no Orçamento da RAEM relativo à DICJ, até ao montante de 600 000 patacas;

5) Autorizar, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas:

(1) Decorrentes de encargos certos, necessários ao funcionamento da DICJ, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

(2) Necessárias ao cumprimento das atribuições da DICJ, até ao montante de 20 000 patacas;

6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DICJ, que forem julgados incapazes para o serviço;

8) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da DICJ;

9) Decidir sobre os pedidos de aposentação formulados pelos trabalhadores da DICJ, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A delegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia dos serviços que dirige as competências que se julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Abril de 2026.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.