REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 28/2026

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

1. É delegada no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Chan Un Tong, a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes), com excepção das competências a que se referem o n.º 1 do artigo 13.º e o artigo 15.º da mesma lei.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada, cabe recurso hierárquico necessário.

3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

17 de Abril de 2026.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.