O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
1. A Direcção dos Serviços de Obras Públicas, doravante designada por DSOP, é o serviço do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, responsável por estudar, projectar, construir e conservar edificações e infra-estruturas públicas, bem como outros empreendimentos públicos, incluindo projectos de empreendimentos no âmbito da cooperação regional e do transporte ferroviário.
2. A DSOP fica na dependência hierárquica do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
São atribuições da DSOP:
1) Colaborar na definição das políticas de obras públicas e executar as mesmas;
2) Estudar e analisar as propostas de construção de edificações e infra-estruturas públicas;
3) Assegurar o estudo, coordenação e execução de projectos de empreendimentos no âmbito da cooperação regional;
4) Assegurar o estudo e a implementação de projectos de construção de transporte ferroviário;
5) Promover a elaboração de projectos e a execução de diversos tipos de obras relacionadas com edificações públicas, instalações especiais e infra-estruturas públicas, designadamente, de vias públicas, de passagens para peões, de túneis e de pontes, bem como do sistema público de drenagem;
6) Executar as obras que impliquem a extensão da costa marítima ou a construção de aterros;
7) Conservar e reparar as vias públicas, as passagens superiores para peões, as passagens inferiores para peões e as redes públicas de drenagem;
8) Proceder ao licenciamento, nos termos do disposto no Regulamento Geral dos Espaços Públicos, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2004, para os particulares que realizem obras em espaços públicos;
9) Supervisionar, nos termos legais, o lançamento nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais e pluviais;
10) Fiscalizar e aplicar sanções, no âmbito das suas atribuições, nos termos do disposto na legislação aplicável;
11) Emitir pareceres sobre as redes de infra-estruturas e o sistema público de drenagem promovidos e executados por outras entidades públicas ou privadas;
12) Estudar e propor medidas adequadas no âmbito das suas atribuições;
13) Participar nos trabalhos da estrutura de protecção civil;
14) Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas e executar, no âmbito das suas atribuições, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
1. A DSOP é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores, vencendo o director e os subdirectores pelos índices indicados na coluna 2 do Mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia).
2. A DSOP integra as seguintes subunidades orgânicas:
1) O Departamento de Edificações Públicas, que compreende a Divisão de Construção de Edifícios e a Divisão de Manutenção de Edifícios;
2) O Departamento de Infra-estruturas, que compreende a Divisão de Construção de Infra-estruturas e a Divisão de Manutenção de Infra-estruturas;
3) O Departamento de Estudos e Projectos, que compreende a Divisão de Projectos de Edifícios e a Divisão de Projectos de Infra-estruturas;
4) O Departamento de Cooperação Regional e de Construção de Transporte Ferroviário;
5) O Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento, que compreende a Divisão de Manutenção de Saneamento;
6) A Divisão Jurídica;
7) A Divisão de Organização e Informática;
8) A Divisão Administrativa e Financeira.
Compete ao director:
1) Dirigir, coordenar e planificar a actividade global da DSOP e superintender as diversas subunidades orgânicas;
2) Elaborar os planos e relatórios anuais de actividades e as propostas de orçamento da DSOP e submetê-los à apreciação e aprovação superior;
3) Propor a nomeação e contratação do pessoal e decidir sobre a sua afectação às diversas subunidades orgânicas;
4) Estabelecer regras ou instruções a observar pelo pessoal;
5) Exercer, nos termos legais, o poder disciplinar sobre o pessoal;
6) Representar a DSOP junto de outros organismos ou entidades;
7) Exercer as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas e as demais que legalmente lhe forem cometidas.
1. Compete aos subdirectores:
1) Coadjuvar o director;
2) Exercer as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as demais funções que lhes forem atribuídas;
3) Substituir o director nas suas ausências ou impedimentos.
2. Para efeitos do disposto na alínea 3) do número anterior, o director é substituído pelo subdirector que para o efeito for designado e, na falta de designação, pelo subdirector mais antigo no exercício do cargo.
1. Compete ao Departamento de Edificações Públicas:
1) Promover e coordenar a execução de diversos tipos de obras relacionadas com edificações públicas, passagens superiores para peões, passagens inferiores para peões e instalações especiais públicas;
2) Estudar e emitir pareceres sobre as políticas relativas às edificações públicas, passagens superiores para peões, passagens inferiores para peões e instalações especiais públicas;
3) Fiscalizar e avaliar a execução das obras e das aquisições de bens e serviços com estas relacionados, no âmbito das suas competências, bem como emitir pareceres;
4) Estudar e optimizar os documentos de base dos procedimentos relativos às obras referidas na alínea anterior, bem como às aquisições de bens e serviços com estas relacionados;
5) Estudar e estabelecer, no âmbito das suas competências, os critérios de qualidade e segurança das obras, bem como os procedimentos de vistoria para a sua recepção, e promover a garantia de qualidade das obras através de inspecções aleatórias posteriores e de acompanhamento da sua utilização;
6) Estudar, introduzir e promover a aplicação de tecnologias verdes, sistemas digitais e tecnologias de baixo carbono nas obras no âmbito das suas competências e apresentar propostas de melhoramento sobre a situação concreta de execução;
7) Estudar e criar um mecanismo interdepartamental de emergência para os incidentes súbitos em obras no âmbito das suas competências, bem como prestar assistência técnica e proceder à análise e avaliação;
8) Elaborar o plano anual de actividades no âmbito das suas competências e rever o seu desempenho;
9) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
2. O Departamento de Edificações Públicas é ainda responsável pela administração dos trabalhos no âmbito das competências da Divisão de Construção de Edifícios e da Divisão de Manutenção de Edifícios que o integram.
Compete à Divisão de Construção de Edifícios:
1) Implementar a execução de obras de construção, ampliação, demolição, reedificação e modificação de edificações públicas, passagens superiores para peões, passagens inferiores para peões e instalações especiais públicas, sem prejuízo das competências de outros serviços e entidades públicos;
2) Iniciar os procedimentos de contratação relativos às obras referidas na alínea anterior, bem como às matérias relativas às aquisições de bens e serviços com estas relacionados;
3) Emitir pareceres técnicos sobre o desenvolvimento de obras públicas, no âmbito das suas competências, bem como sobre a documentação que serve de base aos respectivos procedimentos;
4) Acompanhar e assegurar a execução exacta e atempada das obras públicas no âmbito das suas competências;
5) Levantar, nos termos legais, autos, no âmbito dos procedimentos da sua competência, analisar os pedidos apresentados pelos interessados, elaborar relatórios e propor medidas aplicáveis;
6) Organizar e manter actualizado o arquivo e a base de dados das obras e das aquisições de bens e serviços que estejam a seu cargo;
7) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
Compete à Divisão de Manutenção de Edifícios:
1) Implementar a execução de obras de consolidação, conservação e reparação de edificações públicas, passagens superiores para peões, passagens inferiores para peões e instalações especiais públicas, sem prejuízo das competências de outros serviços e entidades públicos;
2) Proceder à gestão, conservação e reparação dos equipamentos electromecânicos anexos às passagens superiores para peões e passagens inferiores para peões e instalados nos passeios públicos no âmbito das competências da DSOP, bem como garantir o seu normal funcionamento;
3) Iniciar os procedimentos de contratação relativos às obras referidas nas duas alíneas anteriores, bem como às matérias relativas às aquisições de bens e serviços com estas relacionados;
4) Emitir pareceres técnicos sobre o desenvolvimento de obras públicas, no âmbito das suas competências, bem como sobre a documentação que serve de base aos respectivos procedimentos;
5) Acompanhar e assegurar a execução exacta e atempada das obras públicas no âmbito das suas competências;
6) Levantar, nos termos legais, autos, no âmbito dos procedimentos da sua competência, analisar os pedidos apresentados pelos interessados, elaborar relatórios e propor medidas aplicáveis;
7) Organizar e manter actualizado o arquivo e a base de dados das obras e das aquisições de bens e serviços que estejam a seu cargo;
8) Emitir pareceres, para a prossecução das suas atribuições, sobre os projectos de edificações públicas, de passagens superiores, de túneis e das suas instalações auxiliares, entre outros, bem como sobre a vistoria para a recepção das suas obras concluídas;
9) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
1. Compete ao Departamento de Infra-estruturas:
1) Promover e coordenar a execução de diversos tipos de obras relacionadas com infra-estruturas;
2) Estudar e emitir pareceres sobre as políticas relativas às infra-estruturas;
3) Fiscalizar e avaliar a execução das obras e das aquisições de bens e serviços com estas relacionados, no âmbito das suas competências, bem como emitir pareceres;
4) Estudar e optimizar os documentos de base dos procedimentos relativos às obras referidas na alínea anterior, bem como às aquisições de bens e serviços com estas relacionados;
5) Estudar e estabelecer, no âmbito das suas competências, os critérios de qualidade e segurança das obras, bem como os procedimentos de vistoria para a sua recepção, e promover a garantia de qualidade das obras através de inspecções aleatórias posteriores e de acompanhamento da sua utilização;
6) Estudar, introduzir e promover a aplicação de tecnologias verdes, sistemas digitais e tecnologias de baixo carbono nas obras no âmbito das suas competências e apresentar propostas de melhoramento sobre a situação concreta de execução;
7) Estudar e criar um mecanismo interdepartamental de emergência para os incidentes súbitos em obras no âmbito das suas competências, bem como prestar assistência técnica e proceder à análise e avaliação;
8) Elaborar o plano anual de actividades no âmbito das suas competências e rever o seu desempenho;
9) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
2. O Departamento de Infra-estruturas é ainda responsável pela administração dos trabalhos no âmbito das competências da Divisão de Construção de Infra-estruturas e da Divisão de Manutenção de Infra-estruturas que o integram.
Compete à Divisão de Construção de Infra-estruturas:
1) Implementar a execução de obras de construção, ampliação, demolição, reedificação e modificação de infra-estruturas, nomeadamente do sistema público de drenagem e das respectivas instalações auxiliares, de aterros, de vias públicas, de passagens para peões, de taludes, de túneis e de pontes, sem prejuízo das competências de outros serviços e entidades públicos;
2) Iniciar os procedimentos de contratação relativos às obras referidas na alínea anterior, bem como às matérias relativas às aquisições de bens e serviços com estas relacionados;
3) Emitir pareceres técnicos sobre o desenvolvimento de obras públicas, no âmbito das suas competências, bem como sobre a documentação que serve de base aos respectivos procedimentos;
4) Acompanhar e assegurar a execução exacta e atempada das obras públicas no âmbito das suas competências;
5) Levantar, nos termos legais, autos, no âmbito dos procedimentos da sua competência, analisar os pedidos apresentados pelos interessados, elaborar relatórios e propor medidas aplicáveis;
6) Organizar e manter actualizado o arquivo e a base de dados das obras e das aquisições de bens e serviços que estejam a seu cargo;
7) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
Compete à Divisão de Manutenção de Infra-estruturas:
1) Implementar a execução de obras de consolidação, conservação e reparação de infra-estruturas, nomeadamente do sistema público de drenagem e das respectivas instalações auxiliares, de aterros, de vias públicas, de taludes, de túneis e de pontes, sem prejuízo das competências de outros serviços e entidades públicos;
2) Iniciar os procedimentos de contratação relativos às obras referidas na alínea anterior, bem como às matérias relativas às aquisições de bens e serviços com estas relacionados;
3) Emitir pareceres técnicos sobre o desenvolvimento de obras públicas, no âmbito das suas competências, bem como sobre a documentação que serve de base aos respectivos procedimentos;
4) Acompanhar e assegurar a execução exacta e atempada das obras públicas no âmbito das suas competências;
5) Levantar, nos termos legais, autos, no âmbito dos procedimentos da sua competência, analisar os pedidos apresentados pelos interessados, elaborar relatórios e propor medidas aplicáveis;
6) Organizar e manter actualizado o arquivo e a base de dados das obras e das aquisições de bens e serviços que estejam a seu cargo;
7) Cooperar com outros serviços e entidades públicos para proceder à prospecção e à avaliação por graus dos taludes, bem como apresentar propostas para a sua reparação e estabilização;
8) Emitir pareceres, para a prossecução das atribuições da DSOP e quando solicitado, sobre os projectos de vias públicas, de saneamento e das suas instalações auxiliares, entre outros, bem como sobre a vistoria para a recepção das suas obras concluídas;
9) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
1. Compete ao Departamento de Estudos e Projectos:
1) Proceder ao estudo preliminar de projectos de edificações e infra-estruturas públicas, avaliar a necessidade de realização de estudos e projectos, bem como os respectivos requisitos, e emitir pareceres sobre as respectivas políticas;
2) Fiscalizar e avaliar a execução dos estudos e projectos e das aquisições de bens e serviços com estes relacionados, no âmbito das suas competências, bem como emitir pareceres;
3) Estudar e optimizar os documentos de base dos procedimentos relativos às aquisições de bens e serviços referidas na alínea anterior;
4) Promover o estudo, introdução e avaliação de tecnologias verdes, inteligentes, de baixo carbono e de digitalização nos projectos de arquitectura e de infra-estruturas, bem como estabelecer instruções específicas de aplicação;
5) Elaborar o plano anual de actividades no âmbito das suas competências e rever o seu desempenho;
6) Estabelecer e actualizar periodicamente as instruções de execução dos projectos de edificações e infra-estruturas públicas;
7) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
2. O Departamento de Estudos e Projectos é ainda responsável pela administração dos trabalhos no âmbito das competências da Divisão de Projectos de Edifícios e da Divisão de Projectos de Infra-estruturas que o integram.
Compete à Divisão de Projectos de Edifícios:
1) Executar os estudos de viabilidade e projectos de diversos tipos de obras relacionadas com edificações e instalações especiais públicas, sem prejuízo das competências de outros serviços e entidades públicos;
2) Iniciar os procedimentos de contratação relativos aos estudos e projectos referidos na alínea anterior, bem como às matérias relativas às aquisições de bens e serviços com estes relacionados;
3) Emitir pareceres técnicos sobre o desenvolvimento de estudos e projectos de obras públicas, no âmbito das suas competências, bem como sobre a documentação que serve de base aos respectivos procedimentos;
4) Acompanhar e assegurar a execução exacta e atempada dos estudos e projectos no âmbito das suas competências;
5) Apreciar os estudos e projectos elaborados por entidades adjudicatárias;
6) Analisar, nos termos legais, os pedidos apresentados pelos interessados, no âmbito das suas competências, bem como elaborar relatórios e propor medidas aplicáveis;
7) Emitir pareceres e apresentar propostas sobre os projectos de construção, ampliação, demolição e reedificação de edificações públicas promovidos e executados por outros serviços e entidades públicos;
8) Organizar e manter actualizado o arquivo e a base de dados dos estudos e projectos e das aquisições de bens e serviços com estes relacionados que estejam a seu cargo;
9) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
Compete à Divisão de Projectos de Infra-estruturas:
1) Executar os estudos de viabilidade e projectos de diversos tipos de obras relacionadas com infra-estruturas, nomeadamente do sistema público de drenagem e das respectivas instalações auxiliares, de aterros, de vias públicas, de passagens para peões, de taludes, de túneis e de pontes, sem prejuízo das competências de outros serviços e entidades públicos;
2) Iniciar os procedimentos de contratação relativos aos estudos e projectos referidos na alínea anterior, bem como às matérias relativas às aquisições de bens e serviços com estes relacionados;
3) Emitir pareceres técnicos sobre o desenvolvimento de estudos e projectos de obras públicas, no âmbito das suas competências, bem como sobre a documentação que serve de base aos respectivos procedimentos;
4) Acompanhar e assegurar a execução exacta e atempada dos estudos e projectos no âmbito das suas competências;
5) Apreciar os estudos e projectos elaborados por entidades adjudicatárias;
6) Analisar, nos termos legais, os pedidos apresentados pelos interessados, no âmbito das suas competências, bem como elaborar relatórios e propor medidas aplicáveis;
7) Organizar e manter actualizado o arquivo e a base de dados dos estudos e projectos e das aquisições de bens e serviços com estes relacionados que estejam a seu cargo;
8) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
Compete ao Departamento de Cooperação Regional e de Construção de Transporte Ferroviário:
1) Participar em todos os projectos de empreendimentos no âmbito da cooperação regional, designadamente através da elaboração de estudos de viabilidade e projectos e da execução de obras, coordenar e promover a sua execução exacta e atempada, bem como emitir pareceres sobre as respectivas políticas;
2) Coordenar e elaborar os estudos de viabilidade e projectos de construção de transporte ferroviário, bem como implementar a execução de diversos tipos de obras com estes relacionadas e emitir pareceres sobre as respectivas políticas;
3) Elaborar o plano anual de actividades no âmbito das suas competências e rever o seu desempenho;
4) Iniciar os procedimentos de contratação pública relativos aos processos de estudos, projectos e obras, no âmbito das suas competências, bem como das aquisições de bens e serviços com estes relacionados;
5) Estudar e optimizar os documentos de base dos procedimentos relativos às obras referidas na alínea anterior, bem como às aquisições de bens e serviços com estas relacionados;
6) Estudar e estabelecer os critérios de qualidade e segurança dos projectos de construção de transporte ferroviário, bem como os procedimentos de vistoria para a sua recepção, e promover a garantia de qualidade das obras através de inspecções aleatórias posteriores e de acompanhamento da sua utilização;
7) Estudar, introduzir e promover a aplicação de tecnologias verdes, sistemas digitais e tecnologias de baixo carbono nas obras no âmbito das suas competências e apresentar propostas de melhoramento sobre a situação concreta de execução;
8) Estudar e criar um mecanismo interdepartamental de emergência para os incidentes súbitos em projectos de construção de transporte ferroviário, bem como prestar assistência técnica e proceder à análise e avaliação;
9) Emitir pareceres técnicos sobre o desenvolvimento de estudos, projectos e obras, no âmbito das suas competências, bem como sobre a documentação que serve de base aos respectivos procedimentos;
10) Acompanhar e assegurar a execução exacta e atempada de estudos, projectos e obras públicas no âmbito das suas competências;
11) Coordenar e apreciar os estudos e projectos elaborados por entidades adjudicatárias;
12) Levantar, nos termos legais, autos, no âmbito dos procedimentos da sua competência, analisar os pedidos apresentados pelos interessados, elaborar relatórios e propor medidas aplicáveis;
13) Organizar e manter actualizado o arquivo e a base de dados dos estudos, projectos e obras e das aquisições de bens e serviços com estes relacionados que estejam a seu cargo;
14) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
1. Compete ao Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento:
1) Estudar e emitir pareceres sobre as políticas relativas à supervisão do funcionamento e da utilização das vias públicas e do saneamento;
2) Promover a aplicação e o desenvolvimento inteligentes da gestão de vias públicas e saneamento;
3) Elaborar o plano anual de actividades no âmbito das suas competências e rever o seu desempenho;
4) Proceder ao tratamento dos pedidos de licenciamento pela DSOP relativos a obras realizadas por particulares em espaços públicos, bem como fiscalizar o seu cumprimento e instaurar os procedimentos sancionatórios;
5) Fiscalizar e promover a execução e a vistoria para a recepção das obras referidas na alínea anterior, de acordo com o projecto aprovado e suas condições acessórias;
6) Arquivar e entregar aos serviços competentes os projectos de obras concluídas e os dados finais de medição real das valas e canalizações;
7) Fiscalizar a execução de obras novas de ligação relativas às águas domésticas e industriais, ou promover a execução das respectivas obras;
8) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
2. O Departamento de Gestão de Vias Públicas e Saneamento é ainda responsável pela administração dos trabalhos no âmbito das competências da Divisão de Manutenção de Saneamento que o integra.
Compete à Divisão de Manutenção de Saneamento:
1) Melhorar e proceder à limpeza da rede pública de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, bem como de todos os equipamentos associados ao seu normal funcionamento, realizando, para o efeito, pequenas obras de reparação ou ampliação;
2) Fiscalizar o funcionamento do sistema público de drenagem e instaurar os procedimentos sancionatórios;
3) Proceder à vistoria das condições de utilização, manutenção e limpeza das câmaras retentoras de gorduras e das instalações de filtragem através das quais são feitos os lançamentos no sistema público de drenagem, bem como à inspecção e medição do sistema de colectores públicos;
4) Gerir as estações elevatórias do sistema público de drenagem, garantindo o seu normal funcionamento;
5) Emitir pareceres, para a prossecução das atribuições da DSOP, sobre os projectos de redes de esgotos e respectivas instalações auxiliares, bem como de instalações e equipamentos de pré-tratamento através dos quais são feitos os lançamentos no sistema público de drenagem, entre outros, e proceder à vistoria das obras concluídas;
6) Organizar e manter actualizado o cadastro das redes de infra-estruturas da RAEM, em articulação com as entidades que legalmente devam ter intervenção neste domínio;
7) Emitir pareceres sobre as obras das redes de infra-estruturas e do sistema público de drenagem promovidas e executadas por outros serviços e entidades públicos ou entidades privadas, bem como disponibilizar o cadastro referido na alínea anterior e informações relevantes;
8) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
Compete à Divisão Jurídica:
1) Emitir pareceres jurídicos no âmbito das atribuições da DSOP, bem como promover e realizar estudos relativos à legislação relacionada com as mesmas;
2) Promover e executar os trabalhos de elaboração de normas legais e regulamentares relacionadas com as atribuições da DSOP;
3) Prestar apoio técnico-jurídico, designadamente acompanhar os processos administrativos e judiciais que envolvam a DSOP;
4) Elaborar minutas de contratos e demais documentos necessários que tenham por objectivo a execução de empreitadas de obras públicas ou a aquisição de bens e serviços;
5) Emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais e de actos normativos relacionados com o âmbito das atribuições da DSOP, quando determinado por lei ou a pedido de outros serviços e entidades públicos;
6) Assegurar os trabalhos de tradução e de revisão dos textos traduzidos, designadamente de estudos, pareceres, relatórios e outros documentos que se enquadrem no âmbito das atribuições da DSOP;
7) Elaborar certidões e cópias dos documentos arquivados;
8) Organizar e manter, em perfeitas condições de funcionamento, o arquivo geral da DSOP, em particular, os arquivos sobre administração corrente, execução de obras e aquisição de bens e serviços;
9) Conservar os documentos em boa ordem nos prazos estipulados por lei, propondo, no termo dos referidos prazos, a destruição de documentos arquivados;
10) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
Compete à Divisão de Organização e Informática:
1) Estudar e elaborar os programas concretos da gestão do desempenho da DSOP;
2) Coordenar o planeamento, estudo, fiscalização e avaliação dos procedimentos administrativos e funcionamento da DSOP, com vista à sua simplificação e normalização, bem como à optimização da gestão interna e modelo de serviço no sentido de assegurar a sua melhoria contínua;
3) Organizar e manter actualizada a base de dados de técnicos, empresários comerciais, pessoas singulares e sociedades comerciais de projecto, consultoria, fiscalização e construção;
4) Receber, acompanhar e processar as queixas e opiniões dos cidadãos e, caso seja necessário, proceder ao respectivo encaminhamento;
5) Elaborar e executar os planos de divulgação e promoção, bem como organizar e coordenar diversas actividades e conferências;
6) Assegurar a comunicação e a ligação da DSOP com os órgãos de comunicação social e a população, bem como organizar e coordenar os trabalhos relativos à divulgação de informações da DSOP ao exterior;
7) Prestar apoio aos órgãos de comunicação social na informação sobre as acções e actividades da DSOP, bem como recolher e organizar as informações noticiosas relativas ao âmbito das atribuições da DSOP;
8) Organizar as actividades externas, os trabalhos de recepção e outros trabalhos no âmbito das relações públicas da DSOP;
9) Promover e estudar meios e técnicas de organização adequados às exigências específicas da DSOP, com vista à sua informatização;
10) Desenvolver, optimizar e gerir o sistema informático, incluindo o local de obra inteligente, todos os taludes de Macau e o sistema de monitorização de saúde estrutural das pontes e dos túneis, bem como construir uma plataforma uniformizada de gestão de dados;
11) Estudar, planear e coordenar a informatização e a utilização de meios informáticos na DSOP e avaliar as implicações decorrentes do desenvolvimento de aplicações informáticas, designadamente no que respeita ao estabelecimento de novos circuitos de informação;
12) Prestar apoio técnico necessário às demais subunidades orgânicas, assegurando a manutenção dos equipamentos de informática;
13) Gerir o sistema informático instalado, zelando pelo controlo da sua conservação e funcionamento;
14) Promover, em cooperação com outros serviços e entidades públicos, a partilha das informações electrónicas do Governo da RAEM, articulando-a com os trabalhos de implementação da governação electrónica;
15) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
1) Coordenar os trabalhos relativos à gestão de recursos humanos, apoiar a elaboração dos planos de desenvolvimento e de gestão de recursos humanos, coordenar os procedimentos de recrutamento, avaliação de desempenho, promoção, desvinculação do serviço e aposentação, bem como promover acções de aperfeiçoamento e formação profissional do pessoal;
2) Criar e gerir o arquivo dos recursos humanos, organizar e actualizar os processos individuais do pessoal, bem como elaborar as respectivas certidões e declarações;
3) Assegurar os serviços de expediente geral e os registos da entrada e expedição de documentos e encaminhá-los, nos termos legais, a outros serviços e entidades públicos;
4) Coordenar os trabalhos relativos à gestão financeira e patrimonial da DSOP, elaborar e actualizar o inventário das instalações e equipamentos da DSOP, bem como assegurar a conservação, segurança e manutenção das suas instalações, frota de veículos e equipamentos de comunicação;
5) Apoiar a elaboração das propostas de orçamento da DSOP e suas alterações, bem como dos orçamentos dos projectos do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração e assegurar a sua execução, elaborando as contas de gerência;
6) Conferir, classificar e processar os documentos de receita e de despesa e assegurar os procedimentos contabilísticos de todas as receitas e despesas realizadas no âmbito das actividades da DSOP;
7) Assegurar os assuntos relativos ao economato e prestar assistência administrativa a outras subunidades orgânicas nos procedimentos de contratação pública por elas iniciados;
8) Assegurar o processamento da recepção e devolução de cauções;
9) Assegurar o controlo da gestão do fundo permanente atribuído à DSOP;
10) Cobrar e remeter à Direcção dos Serviços de Finanças emolumentos, taxas ou quaisquer outras quantias previstas na lei e proceder ao correspondente processamento contabilístico e operações de tesouraria;
11) Executar, no âmbito das suas competências, os demais trabalhos que lhe sejam superiormente determinados.
O quadro de pessoal da DSOP é o constante do Anexo ao presente regulamento administrativo e que dele faz parte integrante.
Ao pessoal da DSOP é aplicável o regime geral da função pública e demais legislação aplicável.
Os trabalhadores da DSOP devem exibir o cartão de identificação próprio, de modelo a aprovar por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Boletim Oficial, no exercício de funções de fiscalização.
1. O pessoal do quadro da anterior Direcção dos Serviços de Obras Públicas e do Instituto para os Assuntos Municipais, doravante designado por IAM, que transita para a DSOP, transita para os correspondentes lugares do quadro constante do Anexo ao presente regulamento administrativo, na mesma carreira, categoria e escalão que detém.
2. O pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento na anterior Direcção dos Serviços de Obras Públicas e no IAM que transita para a DSOP, transita para a nova estrutura, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
3. As transições referidas nos dois números anteriores operam-se por lista nominativa aprovada por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial.
4. O pessoal provido em regime de contrato individual de trabalho na anterior Direcção dos Serviços de Obras Públicas mantém a sua situação jurídico-funcional e continua sujeito à disciplina emergente desse contrato.
5. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal que transita nos termos do disposto nos números anteriores conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.
Mantêm-se válidos os concursos da anterior Direcção dos Serviços de Obras Públicas abertos antes da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, incluindo os já realizados e cujo prazo de validade se encontra em curso.
1. Todos os direitos e obrigações relativos às atribuições em matéria de vias públicas, de passagens superiores para peões, de passagens inferiores para peões e de saneamento do IAM são transferidos para a RAEM, independentemente de quaisquer formalidades, exceptuando-se nos casos em que estiver sujeito a registo nos termos legais, constituindo o presente regulamento administrativo título bastante para a respectiva transferência.
2. Os bens móveis e imóveis relativos às atribuições em matéria de vias públicas, de passagens superiores para peões, de passagens inferiores para peões e de saneamento do IAM são transferidos para uso da DSOP, independentemente de quaisquer formalidades.
3. Todos os arquivos, processos e demais documentos relativos às atribuições em matéria de vias públicas, de passagens superiores para peões, de passagens inferiores para peões e de saneamento do IAM são transferidos para a DSOP.
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente regulamento administrativo são suportados por conta das disponibilidades existentes nas rubricas das despesas do orçamento de funcionamento da anterior Direcção dos Serviços de Obras Públicas e por uma parte da conta das disponibilidades existentes nas respectivas rubricas das despesas do orçamento privativo do IAM e, na medida do necessário, pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da RAEM.
As taxas e preços a cobrar pela DSOP, no âmbito das suas atribuições, são fixados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial.
As referências ao «Instituto para os Assuntos Municipais», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relacionados com a prossecução das atribuições em matéria de vias públicas, de passagens superiores para peões, de passagens inferiores para peões e de saneamento pelo IAM, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, à «Direcção dos Serviços de Obras Públicas» e, caso as respectivas referências dependam de personalidade jurídica, à «Região Administrativa Especial de Macau».
É revogado o Regulamento Administrativo n.º 13/2022 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas).
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Junho de 2026.
Aprovado em 22 de Maio de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
| Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Número de lugares |
|---|---|---|---|
| Direcção e chefia | — | Director | 1 |
| Subdirector | 2 | ||
| Chefe de departamento | 5 | ||
| Chefe de divisão | 10 | ||
| Técnico superior | 5 | Técnico superior | 82 |
| Interpretação e tradução | — | Intérprete-tradutor | 5 |
| Técnico | 4 | Técnico | 13 |
| Topografia | — | Topógrafo | 1 |
| Técnico de apoio | 3 | Adjunto-técnico | 52 |
| Obras públicas | — | Desenhador | 3 |
| — | Fiscal técnico | 1 | |
| Técnico de apoio | — | Assistente técnico administrativo | 1 a) |
| Total | 176 | ||
a) Lugar a extinguir quando vagar.