REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 40/2026
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
1. São delegados no Secretário para a Segurança, Chan Tsz King, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com a Administração para os Assuntos Sociais do Gabinete de Trabalho da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin do Governo Popular da Província de Guangdong e a Administração para a Gestão de Emergência de Zhuhai, o «Plano de implementação de gestão de emergência entre Hengqin, Zhuhai e Macau».
2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários os poderes mencionados no número anterior.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Junho de 2026.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.



