REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 41/2026

BO N.º:

24/2026

Publicado em:

2026.6.15

Página:

186-187

  • Delega competências executivas do Chefe do Executivo na Secretária para a Economia e Finanças.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 25/2026 - Delega na directora da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para tratar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, os assuntos relativos ao aumento de capital e ao exercício do direito de preferência na subscrição de novas acções derivadas do aumento de capital da CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau S.A.R.L., bem como celebrar os respectivos documentos.
  • Ordem Executiva n.º 24/2026 - Delega na directora da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de proprietário, praticar os actos necessários à reconstrução das fracções autónomas do Edifício dos Funcionários Públicos, sito em Macau, Avenida do Conselheiro Borja, n.º 122.
  • Ordem Executiva n.º 22/2026 - Delega competências na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social.
  • Ordem Executiva n.º 21/2026 - Delega competências no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
  • Ordem Executiva n.º 20/2026 - Delega competências no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
  • Ordem Executiva n.º 19/2026 - Delega competências na directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
  • Ordem Executiva n.º 18/2026 - Delega competências na directora da Direcção dos Serviços de Turismo.
  • Ordem Executiva n.º 17/2026 - Delega competência na directora da Direcção dos Serviços de Finanças.
  • Ordem Executiva n.º 16/2026 - Delega competências no director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
  • Ordem Executiva n.º 15/2026 - Delega competência no chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/1999 - Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS -
  •  
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 41/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. São delegadas na Secretária para a Economia e Finanças, Ng Wai Han, as competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), bem como aos relativos ao seu Gabinete.

    2. As competências executivas ora delegadas abrangem, no âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras ou à aquisição de bens e serviços e independentemente do montante em causa, a competência para:

    1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;

    2) Designar os membros das comissões que conduzem os procedimentos de abertura e de apreciação de propostas;

    3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na respectiva assinatura.

    3. Exceptuam-se do disposto nos dois números anteriores as competências executivas do Chefe do Executivo que a lei qualifique como indelegáveis.

    4. Em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, as competências executivas ora delegadas têm os seguintes limites:

    1) Até ao valor de 90 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos e despesas com a realização de obras;

    2) Até ao valor de 45 000 000 de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos e despesas com a aquisição de bens e serviços;

    3) Até ao valor de 60 000 000 e de 30 000 000 de patacas, as competências referidas, respectivamente, nas alíneas 1) e 2) quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

    4) Até ao valor de 30 000 000 de patacas, a competência para autorizar a realização de outras despesas legalmente previstas.

    5. A delegada pode subdelegar nos dirigentes dos Serviços, entidades e Gabinete referidos no n.º 1 as competências que julgue adequadas ao seu bom funcionamento.

    6. São revogadas as Ordens Executivas n.os 15/2026, 16/2026, 17/2026, 18/2026, 19/2026, 20/2026, 21/2026, 22/2026, 24/2026 e 25/2026.

    7. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    15 de Junho de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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