REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 5/2026 (Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos), o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os seguintes modelos das licenças, das licenças provisórias e das certidões de registo dos estabelecimentos de restauração e bebidas e das salas de dança, constantes, respectivamente, dos Anexos I a V, que fazem parte integrante do presente despacho:

1) Anexo I – Licença de estabelecimento de restauração e bebidas;

2) Anexo II – Licença provisória de estabelecimento de restauração e bebidas;

3) Anexo III – Certidão de registo de estabelecimento de restauração e bebidas;

4) Anexo IV – Licença de sala de dança;

5) Anexo V – Licença provisória de sala de dança.

2. É aprovada a Tabela de taxas das licenças, das licenças provisórias, do registo e da vistoria para os estabelecimentos de restauração e bebidas e das salas de dança, constante do Anexo VI, que faz parte integrante do presente despacho.

3. É revogado o artigo 15.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2026.

24 de Junho de 2026.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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ANEXO I

(a que se refere a alínea 1) do n.º 1)

Licença de estabelecimento de restauração e bebidas

ANEXO II

(a que se refere a alínea 2) do n.º 1)

Licença provisória de estabelecimento de restauração e bebidas

 ANEXO III

(a que se refere a alínea 3) do n.º 1)

Certidão de registo de estabelecimento de restauração e bebidas

 ANEXO IV

(a que se refere a alínea 4) do n.º 1)

Licença de sala de dança

ANEXO V

(a que se refere a alínea 5) do n.º 1)

Licença provisória de sala de dança

ANEXO VI

(a que se refere o n.º 2)

Tabela de taxas das licenças, das licenças provisórias, do registo e da vistoria para os estabelecimentos de restauração e bebidas e das salas de dança

Item

Taxa
(patacas)

1. Primeira vistoria e emissão da licença 6 000
2. Vistoria e emissão da certidão de registo* 6 000
3. Renovação da licença ou do registo* 4 000
4. Reunião técnica suplementar (por cada reunião) 500
5. Vistoria suplementar** (por cada vistoria) 1 000

* Não é aplicável às salas de dança o procedimento de registo.

** A vistoria suplementar não é aplicável ao procedimento do pedido de registo.