REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Artísticas e de Cultura.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Junho de 2026.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em
Gestão de Indústrias Artísticas e de Cultura

1. Ramo de conhecimento: Gestão.

2. Duração normal do curso: 2 anos.

3. Língua de ensino: Inglês.

4. Modalidade de ensino: Presencial.

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;

3) Os estudantes que completarem com aproveitamento a parte curricular do presente curso, nos termos do regulamento de funcionamento, mas não concluírem a dissertação no prazo estabelecido, só poderão obter o diploma de pós-graduação.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em
Gestão de Indústrias Artísticas e de Cultura

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo      
Média, Sociedade e Cultura Obrigatória 30 2
História da Religião e da Cultura Obrigatória 45 3
Património e Cultura Obrigatória 45 3
Divulgação e Marketing de Arte e Cultura Obrigatória 45 3
Gestão de Arte na Era Digital Obrigatória 30 2
Economia Cultural Obrigatória 30 2
Relatórios e Controlo Financeiros Obrigatória 45 3
Direitos de Propriedade Intelectual e Tecnologia Obrigatória 45 3
Pessoal, Estratégia e Liderança da Organização Obrigatória 45 3
       
Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 2 unidades de crédito:      
Metacultura Optativa 30 2
Estudos da Arte e Curadoria Optativa 30 2
       
2.º Ano Lectivo      
Criatividade, Inovação e Empreendedorismo Obrigatória 45 3
Estudos de Cultura e Gestão Obrigatória 45 3
Dissertação Obrigatória 28
Número total de unidades de crédito 60

 

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2026

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 20) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e Funcionamento do Instituto do Desporto), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 passa a ter a seguinte redacção:

«1. […]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […];

8) […];

9) […];

10) […];

11) […];

12) […];

13) […];

14) […];

15) […];

16) […];

17) Espaço Desportivo da Zona Este.»

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

26 de Junho de 2026.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.