REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 47/2026

BO N.º:

27/2026

Publicado em:

2026.7.6

Página:

3-4

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Jardim das Artes, do Edifício do Bairro da Ilha Verde, do Edifício Cheng Tou, do Edifício Iat Seng, do Parque de Estacionamento Público Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Administração de Parques Foieng, Limitada.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ESTACIONAMENTO - AUTO-SILOS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 47/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Jardim das Artes, do Edifício do Bairro da Ilha Verde, do Edifício Cheng Tou, do Edifício Iat Seng, do Parque de Estacionamento Público Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Administração de Parques Foieng, Limitada.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    1 de Julho de 2026.

    Publique-se. 

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader