REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 125/2025

BO N.º:

47/2025

Publicado em:

2025.11.19

Página:

16

  • Renova a comissão eventual de serviço de dois trabalhadores do Instituto Cultural para exercerem funções na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - INSTITUTO CULTURAL -
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    :
  • SOCIEDADE ORQUESTRA DE MACAU, LIMITADA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 125/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea b) do n.º 1, dos n.os 2, 6 e 7 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É renovada, a comissão eventual de serviço de Harris Shuen e Cheong Veng Va, trabalhadores do Instituto Cultural, para exercer funções na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2026.

    2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior é a correspondente à dos cargos de origem no Instituto Cultural, a quem caberá suportar as respectivas remunerações e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos de origem, para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

    11 de Novembro de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 126/2025

    BO N.º:

    47/2025

    Publicado em:

    2025.11.19

    Página:

    16-17

    • Renova a comissão eventual de serviço de uma trabalhadora do Instituto Cultural para exercer funções na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - INSTITUTO CULTURAL -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE ORQUESTRA DE MACAU, LIMITADA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 126/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea b) do n.º 1, dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É renovada, a comissão eventual de serviço de Lam Iok, trabalhadora do Instituto Cultural, para exercer funções na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 19 de Abril de 2026.

    2. A remuneração mensal da trabalhadora referida no número anterior é fixada pela Sociedade Orquestra de Macau, Limitada e é por esta suportada.

    3. Os descontos que a trabalhadora referida no n.º 1 continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Sociedade Orquestra de Macau, Limitada.

    11 de Novembro de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

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    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Novembro de 2025.

    A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.


       

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