Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Informática e de Tecnologias da Informação (DITI), Cheang Kei Tim, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do referido departamento:
1) Decidir sobre o gozo e a antecipação do gozo de férias do respectivo pessoal;
2) Justificar faltas e atrasos do respectivo pessoal;
3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
4) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no referido departamento, com exclusão dos excepcionados por lei;
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do DITI, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2025).
12 de Novembro de 2025.
O Comandante-geral, Leong Man Cheong.
Serviços de Polícia Unitários, aos 13 de Novembro de 2025.
O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.