REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 150/2025

BO N.º:

50/2025

Publicado em:

2025.12.10

Página:

56-57

  • Autoriza a instalação e utilização de duas câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2024 - Autoriza o cancelamento da utilização de 10 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 3 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 790 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 - Autoriza o cancelamento da utilização de 4 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 597 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 150/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 52/2025, do artigo 8.º e dos n. os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e atento o parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionadas no Anexo I;

    2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionada no Anexo II.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 1) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2024 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 2) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2024, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 17 de Setembro de 2025.

     27 de Novembro de 2025.

    O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.

    ———

    Anexo I:

    N.º
    sequencial

    N.º da câmara

    Localização Área de vigilância
    1. I014 Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques

     

    Anexo II:

    N.º
    sequencial

    N.º da câmara

    Localização Área de vigilância
    1. I035 Rua do Almirante Sérgio Rua do Almirante Sérgio, Travessa do Cais

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Dezembro de 2025.

    A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.

     

       

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