Número 53
II
SÉRIE

Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Avisos

Despacho n.º 17/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 25/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Un Lai, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e a Divisão Administrativa e Financeira;

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;

(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Estabelecer as escalas de serviço;

(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

(8) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

(9) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

3) Assinar os diplomas de provimento;

4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como a conversão de nomeação provisória em definitiva e a nomeação em regime de comissão de serviço do pessoal não inserido em carreira do mesmo grupo de pessoal e a sua nomeação definitiva;

5) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os contratos administrativos de provimento e eventuais averbamentos posteriores;

6) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Identificação e a alteração dos tais contratos administrativos de provimento daí resultantes;

8) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

9) Determinar a exoneração do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;

10) Autorizar o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração e o pedido de regresso ao serviço após suspensão do contrato;

11) Passar certidões de processos individuais;

12) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;

13) Autorizar a atribuição de subsídios, compensação pecuniária e acréscimo de remuneração pela prestação de trabalho extraordinário, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;

14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

16) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;

17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

18) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

19) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

20) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

21) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços;

22) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;

24) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;

25) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. A delegada e subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 4 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 18/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 25/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Identificação, Fong Pak Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Documentos de Viagem e a Divisão do Registo Criminal;

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:

(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;

(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

(7) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;

6) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;

7) Apreciar e decidir sobre pedidos do Certificado de Confirmação do Direito de Residência.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos actos praticados pelo subdirector, substituto, Fong Pak Ian, no âmbito da competência referida na alínea 7) do n.º 1.

3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 4 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 19/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 25/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Identificação de Residentes da Direcção dos Serviços de Identificação, Lau David, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;

7) Apreciar e decidir sobre pedidos de alteração dos dados pessoais constantes dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

8) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

9) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;

10) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;

11) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

12) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;

13) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 4 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 20/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 25/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Assuntos Genéricos da Direcção dos Serviços de Identificação, Ao Man Wa, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Outubro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 4 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 21/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 25/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação da Direcção dos Serviços de Identificação, substituta, Lam Iok Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo de associação e fundação;

7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de associação e fundação;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, entre 16 de Outubro e 9 de Novembro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 4 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.

Despacho n.º 22/DSI/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 25/2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação da Direcção dos Serviços de Identificação, substituta, Lou Im Fan, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:

1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;

6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo de associação e fundação;

7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de associação e fundação;

8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;

9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 10 de Novembro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 17 de Dezembro de 2025).

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 4 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Wong Sut Ieng, viúva de Kok Chi Vai Jose, que foi oficial de exploração postal principal aposentado da então Direcção dos Serviços de Correios, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 26 de Dezembro de 2025.

 O Presidente do Conselho de Administração, substituto, Ho Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Avisos

Despacho n.º 041/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, Tam Lai Ha, as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir sobre pedidos de transporte, transporte de bagagem e seguros de viagem, nos termos legalmente previstos;

2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas, bem como o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores, que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento, nos termos da lei, após a verificação da legalidade das respectivas despesas e havendo cabimentação e autorização da entidade competente;

3) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;

4) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, a favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;

5) Autorizar, nos termos da lei, a movimentação por operações de tesouraria, através de modelos aprovados;

6) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;

7) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável.

2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro e do Departamento de Contabilidade Pública:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

3) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores das subunidades acima mencionadas;

4) Autorizar as requisições de material destinado ao funcionamento das subunidades acima mencionadas;

5) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades acima mencionadas, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância;

7) Autorizar as despesas do orçamento inscritas nas “despesas com o funcionamento” das “Despesas comuns” do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, necessárias à prossecução das suas competências, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas, referidas no presente despacho, podem, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, ser subdelegadas no pessoal de chefia.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, substituta, Tam Lai Ha, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 14 de Novembro de 2025.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Dezembro de 2025. 

A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 042/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Assinar as guias de apresentação;

3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças, doravante designada por DSF, e, ainda, declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSF e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores da DSF e seus familiares;

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios de residência, de nascimento, de casamento e de família, a cessação dos subsídios de família e de residência, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores;

8) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos atribuídos à DSF;

9) Autorizar despesas destinadas à realização de obras e à aquisição de bens e serviços, suportadas pelas dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSF, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

10) Autorizar a dispensa de serviço dos trabalhadores autorizados por mim a participar em conferências, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

11) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

12) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável.

2. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito da sua subunidade:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da RAEM e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância;

5) Autorizar aos motoristas, aos operários qualificados e aos auxiliares a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

6) Justificar ou injustificar faltas do pessoal da sua subunidade.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, O Chio Hong, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Outubro de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 16 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.

Despacho n.º 043/DIR/2025

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterada pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e do disposto no n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 70/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2025, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas, Mak Weng Chu, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Autorizar as requisições de material destinado à prossecução das suas competências;

3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na sua subunidade, com exclusão dos excepcionados por lei;

4) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau e as comunicações referentes à tramitação processual, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Procurador e ao Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância;

5) Justificar ou injustificar faltas do pessoal da sua subunidade.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas, Mak Weng Chu, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Dezembro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, substituta, Ho Silvestre In Mui.


DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS

Aviso

Despacho n.º 10/DICJ/2025 

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho da Directora de Inspecção e Coordenação de Jogos n.º 4/DICJ/2025 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, determino o seguinte:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Inspecção de Jogos, substituto, Lai Kin Lon Kenny, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências das respectivas subunidades:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação de faltas dos seus subordinados;

3) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço dos seus subordinados;

4) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;

5) Adoptar medidas preventivas e aplicar sanções administrativas nos termos da Lei n.º 10/2012 (Condicionamento da entrada, do trabalho e do jogo nos casinos);

6) Assinar guias de pagamento para efeitos de execução de decisões sancionatórias por infracções administrativas.

2. As competências ora subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 7 de Dezembro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por Despacho da Directora da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de 11 de Dezembro de 2025)

Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 11 de Dezembro de 2025.

O Subdirector, Lei Seak Chio.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO

Anúncio

CONCURSO PÚBLICO N.º 010/CON-IPIM/2025

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Dezembro de 2025, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos serviços de coordenação para as “Feira de Produtos de Marca da Província de Guangdong e Macau 2026” e “Feira de Produtos de Marca da Província de Guangdong e Macau 2027”.

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação para as “Feira de Produtos de Marca da Província de Guangdong e Macau 2026” e “Feira de Produtos de Marca da Província de Guangdong e Macau 2027”

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: De 31 de Dezembro de 2025 a 26 de Janeiro de 2026, às 17h00

Hora: Dias úteis do Governo

Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Despesa: Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso é de duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 5 de Janeiro de 2026, às 10 horas (10h00)

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Administrativa e Financeira do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 26 de Janeiro de 2026, às 17 horas (17h00)

7. Acto público do concurso

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial Entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 27 de Janeiro de 2026, às 10 horas (10h00)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: setecentas e noventa e oito mil patacas ($798.000,00)

Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, aos 17 de Dezembro de 2025.

O Presidente do Conselho Administrativo, Che Weng Keong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Outubro de 2025

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

658,216,989,435.37

 

Outros valores passivos

1,287,872,713.78

 

Depósitos e contas correntes

264,455,519,919.73

 
 

Títulos de crédito

110,698,551,541.67

 
 

Investimentos sub-contratados

282,805,306,933.97

 

Reservas patrimoniais

661,062,762,180.76

 

Outras aplicações

257,611,040.00

 

Reserva básica

167,286,085,050.00

     

Reserva extraordinária

456,535,248,968.90

Outros valores activos

4,133,645,459.17

   

Resultado do exercício

37,241,428,161.86

     
     

Total do activo

662,350,634,894.54

 

Total do passivo

662,350,634,894.54

     
       

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 3/2025/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Chefe do Executivo, de 26 de Novembro de 2025, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de serviços de segurança para diversas instalações do Corpo de Polícia de Segurança Pública para o ano de 2026.

Os concorrentes interessados podem consultar durante o horário de expediente o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos que se encontram disponíveis no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau; para obter as fotocópias dos referidos documentos, é necessário pagar $100,00 (cem patacas) ou aceder à sua página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) para fazer o descarregamento gratuito. Os concorrentes têm a responsabilidade de dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, ou de ter acesso à sua página electrónica para consultar as eventuais informações mais actualizadas, desde a data de publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público.

As propostas devem ser obrigatoriamente entregues na Secretaria-Geral da DSFSM até às 17:00 horas do dia 21 de Janeiro de 2026. Para além da necessidade de entregar os documentos indicados no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, os concorrentes devem ainda apresentar o documento comprovativo do pagamento da caução provisória no montante de $1 196 000,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, em numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU) (sendo os últimos dois em nome da DSFSM). Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem obrigatoriamente dirigir-se à agência sede do BNU para a prestação da referida caução e, depois disso, apresentar o guia de depósito à Tesouraria do Departamento de Administração da DSFSM para efeito do levantamento do recibo oficial. No caso de ser prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

O acto público realizar-se-á na DSFSM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, às 10:30 horas do dia 22 de Janeiro de 2026. Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes na sessão do acto público a fim de esclarecer as dúvidas que possam suscitar-se sobre os documentos entregues para o presente concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Todos os pedidos de esclarecimentos sobre os requisitos dos serviços no âmbito do presente concurso público devem ser obrigatoriamente solicitados por escrito e apresentados à Secretaria-Geral desta DSFSM até às 17:00 horas do dia 7 de Janeiro de 2026.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 19 de Dezembro de 2025.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.


CENTRO DE ALERTA E RESPOSTA A INCIDENTES DE CIBERSEGURANÇA

Aviso

Nos termos da alínea 2) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), o Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança avisa o seguinte:

1. São divulgadas a Regulação de técnicas de gestão de vulnerabilidades da cibersegurança, constantes do anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

2. O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.

Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança, aos 19 de Dezembro de 2025.

Responsáveis máximos das entidades que integram o Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança:

O Director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng.

A Directora dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Weng In.

A Directora dos Serviços de Correios e Telecomunicações, Lau Wai Meng.

———

Regulação de técnicas de gestão de vulnerabilidades da cibersegurança

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

A presente regulação visa definir as exigências básicas de gestão das vulnerabilidades da cibersegurança, para que os operadores de infra-estruturas críticas (doravante designados por “operadores”) adoptem, nos termos da presente regulação e de acordo com a realidade, as devidas medidas de segurança, e procedam à boa gestão das potenciais vulnerabilidades de segurança no património de software e hardware nas redes e sistemas informáticos que gerem, a fim de diminuir os riscos de exploração dessas vulnerabilidades de segurança por ataques cibernéticos dos hackers.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente regulação aplica-se aos operadores públicos e privados de infra-estruturas críticas referidos no artigo 4.º da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança), salvo situação de exclusões e isenção prevista no artigo 5.º da mesma Lei.

Artigo 3.º

Definições

1. Para os efeitos da presente regulação, entende-se por:

1) “Informação sobre as ameaças”, informação sobre os riscos de cibersegurança associados a ataques cibernéticos que inclui, mas não se limita à fonte, objecto, objectivo, métodos e meios de ataque, bem como as vulnerabilidades de segurança envolvidas;

2) “Patches de vulnerabilidades”, programa informático destinado à reparação de vulnerabilidades de segurança;

3) “Medida de mitigação”, uma ou diversas medidas de segurança a adoptar para minimizar os riscos de cibersegurança que as vulnerabilidades de segurança podem constituir às redes e sistemas informáticos;

4) “Património de software e hardware”, dispositivos informáticos, redes de comunicação electrónica e programas informáticos que constituem as redes e sistemas informáticos, os quais incluem, mas não se limitam a servidores, equipamentos de comunicação em rede, equipamentos de cibersegurança, equipamentos da internet das coisas, sistema operativo, middleware, software de virtualização, sistema de gestão de base de dados e aplicações. O património de software e hardware que os operadores gerem inclui, mas não se limita a:

(1) Património de software e hardware cujo funcionamento, manutenção e gestão cabem aos operadores;

(2) Património de software e hardware cujo funcionamento, manutenção e gestão incumbem à terceira parte aquando da prestação de serviço;

(3) Património de software e hardware designado para casas de máquinas onde estejam alojados os servidores, serviço de alojamento de páginas electrónicas ou serviços em nuvem, fornecidos pelos prestadores de serviços, e cujo funcionamento, manutenção e gestão cabem aos operadores, de acordo com o tipo de serviço e termos de uso;

5) “Exposição de portas ou serviços à internet”, actos de configurar as redes ou sistemas informáticos para, através de uma porta ou um serviço de rede específicos e expostos na internet, receber solicitações de acesso, instruções ou pacotes de dados provenientes da internet, formulados por iniciativa de utentes ou equipamento da internet. Os métodos de configuração incluem a exposição directa das respectivas portas ou serviços de rede à internet, ou o encaminhamento de pacote de dados através de técnicas de tradução de endereços de rede ou de endereços de porta.

2. Para efeitos do disposto na presente regulação, as expressões “sistema informático”, “dados informáticos” e “programa informático” são entendidas nos termos das respectivas definições constantes da Lei n.º 4/2020 (Alteração à Lei n.º 11/2009 — Lei de combate à criminalidade informática).

3. Para efeitos do disposto na presente regulação, as expressões “cibersegurança” e “redes informáticas” são entendidas nos termos das respectivas definições constantes da Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança).

4. Para efeitos do disposto na presente regulação, as expressões “medidas de segurança”, “vulnerabilidade de segurança” e “ataque cibernético” são entendidas nos termos das respectivas definições constantes da “Regulação de padrões de gestão da cibersegurança”.

Artigo 4.º

Exigências básicas de gestão de vulnerabilidades de segurança

1. Os operadores devem proceder à boa gestão das potenciais vulnerabilidades de segurança no património de software e hardware das redes e sistemas informáticos que gerem e estabelecer, para esse efeito, procedimentos operacionais internos.

2. As fases de procedimentos de gestão de vulnerabilidades de segurança são, nomeadamente:

1) Elaboração de uma lista de património;

2) Identificação das vulnerabilidades de segurança;

3) Avaliação dos riscos associados às vulnerabilidades;

4) Adopção de medidas de reparação.

Capítulo II

Exigências gerais da gestão de vulnerabilidades de segurança

Artigo 5.º

Elaboração de lista de património

1. Na fase a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 4.º, a fim de assegurar o objecto do património de software e hardware abrangido pelos trabalhos de gestão de vulnerabilidades de segurança sob gestão dos operadores, estes devem elaborar uma lista de património.

2. Na elaboração da lista de património referida no n.º 1 do presente artigo, os operadores devem integrar conteúdo como o património de software e hardware nas redes e sistemas informáticos que gerem, classificado com o nível de protecção de cibersegurança igual ou superior a “normal”, exceptuando-se o património destinado exclusivamente aos equipamentos do terminal do utente.

3. Os operadores devem proceder à actualização oportuna e à revisão periódica da lista de património referida no n.º 1 do presente artigo.

4. Na elaboração da lista de património referida no n.º 1 do presente artigo, os operadores devem ter em consideração o registo, para cada activo, das informações a seguir indicadas:

1) Único código de identificação patrimonial do organismo;

2) Tipo (hardware /software);

3) Designação de fabricante do hardware ou do software (marca);

4) Designação ou modelo do produto;

5) Breve descrição da sua finalidade;

6) Unidade ou elemento responsável e o seu meio de contacto;

7) Endereço IP da internet e da intranet (se aplicável);

8) Localização física onde se encontra (se aplicável);

9) Designação das redes e sistemas informáticos relacionados e o nível de protecção de cibersegurança classificado;

10) Versão actual dos software ou firmware e a data da última actualização;

11) Estado de utilização (em uso /em desactivação /backup);

12) Data de criação e da última actualização do registo do activo.

Artigo 6.º

Identificação de vulnerabilidades de segurança

1. Na fase a que se refere a alínea 2) do n.º 2 do artigo 4.º, a fim de assegurar a identificação atempada das potenciais vulnerabilidades de segurança no património de software e hardware nas redes e sistemas informáticos que os operadores gerem, estes devem adoptar as seguintes medidas de segurança para todos os activos de software e hardware constantes da lista de património a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º:

1) Receber constantemente informações referentes a riscos de cibersegurança e vulnerabilidades de segurança;

2) Realizar testes de inspecção periódica a vulnerabilidades de segurança;

2. Na implementação das medidas de segurança referidas na alínea 1) do n.º 1 do presente artigo, os operadores devem, nomeadamente:

1) Recolher as informações referentes a vulnerabilidades de segurança divulgadas pelos fabricantes de hardware e software;

2) Receber alertas de segurança emitidos pelo Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança;

3) Receber informações sobre as ameaças fornecidas pelos prestadores do serviço de cibersegurança, quando se entender aplicável à situação;

3. Na implementação das medidas de segurança referidas na alínea 2) do n.º 1 do presente artigo, os operadores devem aplicar, pelo menos, uma das seguintes formas de inspecção:

1) Utilizar scanners de vulnerabilidades de segurança para proceder ao scan automatizado do património;

2) Utilizar ferramentas de inspecção disponibilizadas por instituição com credibilidade, nomeadamente, fabricantes de software e hardware e prestadores de serviço de cibersegurança, para avaliar o estado de segurança do património;

3) Verificar se o número de versão do software ou firmware contém vulnerabilidades de segurança conhecidas. Este método é particularmente aplicável a equipamentos de comunicação em rede e de cibersegurança, nomeadamente, router, comutador, firewall, sistema de prevenção contra intrusões e demais componentes especializados para sistemas de controlo industrial, caso este existam, como o sistema de supervisão e aquisição de dados (SCADA), sistema de controlo distribuído (DCS), controlador programável (CLP), unidade remota de terminal (URT) e interface homem-máquina (IHM).

4. Para a boa implementação da medida de segurança referida na alínea 2) do n.º 1 do presente artigo, e em conformidade com as características técnicas das redes e sistemas informáticos e o respectivo nível de protecção de cibersegurança, os operadores devem estabelecer os ciclos de execução com periodicidade não inferior aos seguintes padrões:

1) Para redes e sistemas informáticos com portas de rede abertas ou serviços expostos à internet, realizar uma inspecção de vulnerabilidades de segurança a cada trimestre;

2) Para redes e sistemas informáticos sem portas de rede abertas ou serviços expostos à internet e classificados com o nível de protecção da cibersegurança “elevado”, realizar uma inspecção de vulnerabilidades de segurança a cada semestre;

3) Para redes e sistemas informáticos que não sejam os indicados nas duas alíneas anteriores, realizar uma inspecção de vulnerabilidades de segurança anualmente;

5. Os operadores devem sintetizar e analisar os resultados da implementação das medidas de segurança referidas nas alíneas 1) e 2) do n.º 1 do presente artigo para, após terem sido excluídos os falsos positivos, determinar os activos de software e hardware nos quais se detectaram vulnerabilidades de segurança, anotando e guardando devidamente o registo de tratamento dessas vulnerabilidades de segurança.

6. Na elaboração do registo de tratamento das vulnerabilidades de segurança referido no n.º 5 do presente artigo, os operadores devem ter em consideração o registo das seguintes informações sobre uma vulnerabilidade de segurança ou um conjunto de vulnerabilidades de segurança entre si relacionadas:

1) Número único de identificação da vulnerabilidade de segurança no organismo;

2) Identificador público como CVE (vulnerabilidades e exposições comuns) ou CNVD (Base de dados nacional de vulnerabilidades da China) (quando aplicável);

3) Via de descoberta;

4) Referências;

5) Activo de software e/ou hardware afectado;

6) Resultado de avaliação dos riscos referido no artigo 7.º;

7) Medidas de reparação referidas no artigo 8.º;

8) Data prevista para implementação das medidas de reparação referidas na alínea anterior, data de conclusão e o resultado das medidas implementadas;

9) Existência ou não de necessidade de acompanhamento contínuo;

10) Data de criação e da última actualização do registo da respectiva vulnerabilidade de segurança.

Artigo 7.º

Avaliação dos riscos de vulnerabilidades

1. No decorrer da fase referida na alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º, os operadores devem avaliar, o mais rápido possível, o nível de risco de segurança que uma vulnerabilidade de segurança ou um conjunto de vulnerabilidades de segurança entre si relacionadas, constantes no registo de tratamento das vulnerabilidades de segurança referido no n.º 5 do artigo 6.º, pode causar para as redes e sistemas informáticos que gerem.

2. É de risco extremamente elevado quando uma vulnerabilidade de segurança corresponde a todas circunstâncias a seguir indicadas:

1) A vulnerabilidade encontra-se amplamente explorada por ataques cibernéticos (exploited in the wild), ou existem formas autenticadas de ser explorada (proof of concept exploit);

2) A vulnerabilidade pode ser explorada por activação remota através de uma rede informática;

3) As redes ou sistemas informáticos que os operadores gerem dispõem de portas abertas ou serviços expostos à internet com vulnerabilidades de segurança.

3. Quanto às vulnerabilidades de segurança que não sejam as indicadas no n.º 2 do presente artigo, os operadores devem ter em consideração os factores a seguir indicados para proceder a uma avaliação global do seu nível de risco de cibersegurança:

1) A gravidade dos danos que pode ser causada ao normal funcionamento das redes e sistemas informáticos que gerem assim como à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos respectivos dados informáticos, quando as vulnerabilidades forem efectivamente exploradas;

2) Avaliação da probabilidade de exploração dessas vulnerabilidades de segurança considerando as próprias vulnerabilidades de segurança, as características técnicas das respectivas redes e sistemas informáticos, bem como as medidas de segurança existentes.

Artigo 8.º

Adopção de medidas de reparação

1. No decorrer da fase referida na alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º, para uma boa gestão e controlo dos riscos de cibersegurança que as vulnerabilidades de segurança podem constituir para as redes e sistemas informáticos que os operadores gerem, estes devem adoptar medidas de reparação adequadas.

2. As medidas de reparação indicadas no n.º 1 do presente artigo consistem principalmente na instalação de patches de vulnerabilidades, e só quando ocorrer circunstâncias que sejam as indicadas no n.º 1 do artigo 9.º, é adequada a adopção de medidas de mitigação pelos operadores, em alternativa da instalação de patches de vulnerabilidades.

3. Os operadores devem adoptar imediatamente as devidas medidas de reparação para as vulnerabilidades de segurança com risco extremamente elevado, referidas no n.º 2 do artigo 7.º.

4. Os operadores devem adoptar medidas de reparação adequadas dentro de um período de tempo razoável, salvo situações referidas no n.º 3 do presente artigo, exceptuando-se, após efectuada avaliação, aquilo que os operadores entendem ser um nível aceitável de riscos de cibersegurança a constituir pelas vulnerabilidades.

5. Os operadores devem proceder à revisão periódica da adequabilidade e eficácia das medidas de mitigação adoptadas, para complementar ou ajustar oportunamente as mesmas, devendo optar, como prioridade, pela instalação de patches de vulnerabilidades para substituir essas medidas de mitigação.

Artigo 9.º

Adopção de medidas de mitigação

1. É adequado os operadores adoptarem medidas de mitigação em substituição da instalação de patches de vulnerabilidades apenas quando ocorrer uma das seguintes situações:

1) Os fabricantes do hardware ou software não forneceram patches de vulnerabilidades;

2) A instalação de patches de vulnerabilidades é entendida inadequada após efectuada avaliação, devido às características técnicas das redes ou sistemas informáticos afectados;

3) O normal funcionamento das redes ou sistemas informáticos fica afectado com a instalação dos patches de vulnerabilidades, situação esta que foi comprovada com testes realizados;

4) A instalação de patches de vulnerabilidades implica uma preparação prévia com duração de tempo excessivamente longa ou a continuidade necessária das actividades impossibilita agendar uma hora adequada para a instalação dos patches, o que torna prioritária a adopção de medidas de mitigação para gerir e controlar os respectivos riscos de cibersegurança;

5) O custo para o desenvolvimento ou instalação de patches de vulnerabilidades é altamente superior aos riscos de cibersegurança a constituir por vulnerabilidades de segurança;

6) A instalação de patches de vulnerabilidades falhou;

7) A instalação de patches de vulnerabilidades pode incorrer em violação de disposições legais, de permissões de uso ou demais requisitos normativos.

2. Os operadores devem, considerando as vulnerabilidades de segurança e as características técnicas das redes e sistemas informáticos afectados, elaborar medidas de mitigação com vista à minimização dos respectivos riscos de cibersegurança.

3. Os operadores podem considerar a adopção das medidas de mitigação que não se limitam a:

1) Alterar as configurações dos programas informáticos, de acordo com as sugestões dos fabricantes de hardware ou software;

2) Adoptar soluções de carácter temporário para contornar as vulnerabilidades de segurança, como encerrar porta ou serviço em que existe vulnerabilidade de segurança;

3) Adoptar a técnica de virtual patching;

4) Reforçar as demais medidas de defesa de segurança e de monitorização;

5) Aumentar a frequência de backup dos dados informáticos.

Capítulo III

Medidas de salvaguarda

Artigo 10.º

Scan automatizado de vulnerabilidades de segurança

A fim de salvaguardar o normal funcionamento das redes e sistemas informáticos e assegurar a eficácia de implementação das respectivas medidas de salvaguarda, os operadores devem, aquando da utilização de scanners de vulnerabilidades de segurança para proceder ao scan automatizado do património, referida na alínea 1) do n.º 3 do artigo 6.º, considerar:

1) Proceder à avaliação prévia e plena dos riscos latentes para o normal funcionamento das respectivas redes e sistemas informáticos, com vista a definir estratégias adequadas, particularmente, período em que agendar a realização do scan automatizado dos sistemas de controlo industrial e dos seus componentes especializados;

2) Realizar o scan na localização adequada da rede, incluindo do lado da internet e do lado de utente da intranet;

3) Apenas realizar o scan nas horas fora de pico das actividades;

4) Monitorizar de perto o funcionamento das redes e dos sistemas informáticos durante a realização do scan;

5) Proceder ao port scanning dos equipamentos da rede e dos servidores, para inspecionar se existem vulnerabilidades de segurança conhecidas, nas suas próprias portas ou serviços ou nas portas abertas e serviços expostos ao exterior;

6) Realizar web application scanning dos servidores das páginas electrónicas e das aplicações de telemóveis, para inspecionar se existem, nas funcionalidades de aplicação dessas páginas electrónicas e na API (application programming interface) dos servidores das aplicações de telemóveis, as vulnerabilidades de segurança comuns como ataque de injecção de SQL, ataque de Cross-Site Scripting, configurações inseguras e vulnerabilidade de inclusão de ficheiros, entre outras.

Artigo 11.º

Instalação de patches de vulnerabilidades

1. A fim de salvaguardar o normal funcionamento das redes e sistemas informáticos e assegurar a eficácia de implementação das respectivas medidas de salvaguarda, os operadores devem considerar a instalação de patches de vulnerabilidades referida no n.º 2 do artigo 8.º, por três fases a seguir indicadas:

1) Preparação prévia;

2) Implementação durante o processo;

3) Verificação após a instalação.

2. Na fase indicada na alínea 1) do n.º 1 do presente artigo, os operadores devem considerar a adopção das medidas de preparação prévia a seguir indicadas:

1) Determinar todas as redes e sistemas informáticos envolvidos, conforme o objecto de património para a instalação de patches de vulnerabilidades;

2) Avaliar os riscos latentes que a instalação de patches de vulnerabilidades pode constituir para o normal funcionamento das redes e sistemas informáticos;

3) Definir plano de implementação que contém a hora de instalação, o procedimento operativo e a unidade ou elemento responsável;

4) Definir plano de rollback que contém o backup dos dados informáticos necessário para plano de implementação, procedimento operativo e a unidade ou elemento responsável;

5) Apreciar ou testar devidamente o plano de implementação e o plano de rollback;

6) Comunicar com as partes afectadas.

3. No decorrer da fase referida na alínea 2) do n.º 1 do presente artigo, os operadores devem considerar a anotação adequada dos resultados de implementação de cada passo do procedimento de instalação, as anomalias encontradas e as respectivas medidas de resposta.

4. No decorrer da fase referida na alínea 3) do n.º 1 do presente artigo, os operadores devem considerar a adopção das seguintes medidas de verificação após a instalação:

1) Verificar se todos os patches de vulnerabilidades foram instalados;

2) Reforçar a monitorização do funcionamento das respectivas redes e sistemas informáticos.

5. Caso durante a instalação dos patches de vulnerabilidades ou após a instalação dos mesmos ocorra anomalia impossível de ser solucionada dentro de um período de tempo razoável, os operadores devem considerar a implementação atempada do plano de rollback referido na alínea 4) do n.º 2 do presente artigo, para evitar longos períodos de indisponibilidade ou instabilidade das respectivas redes e sistemas.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

 (Número de referência: DS01/2025)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: história, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola. As suas funções incluem funções pedagógicas, desenvolvimento profissional individual e funções não pedagógicas. Os docentes devem executar as funções docentes previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de história a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de história a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a idade legalmente exigida, capacidade profissional e aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que não forem notificados para a prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

— Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 26/2024 — Regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de história do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), do Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Wong Tak Kei, subdirector da escola oficial.

Vogais efectivos: Kam Pak Son, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chu Soi Lei, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ao Mei Kuai, docente do ensino secundário de nível 1; e

Lei Lai Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Dezembro de 2025.

O Director, substituto, Wong Ka Ki (subdirector).

 (Número de referência: DS02/2025)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação física, em língua veicular chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola. As suas funções incluem funções pedagógicas, desenvolvimento profissional individual e funções não pedagógicas. Os docentes devem executar as funções docentes previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de educação física a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de educação física a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a idade legalmente exigida, capacidade profissional e aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases:

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas (com carácter eliminatório);

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que não forem notificados para a prova de conhecimentos (prova prática pedagógica) e a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);

- Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

- Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

- Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

14.4 Legislação educativa de Macau:

- Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

- Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

- Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

- Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local;

- Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

- Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

- Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

- Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 26/2024 — Regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de educação física do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), do Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Chan Seng Chao, director da escola oficial.

Vogais efectivos: Lei Kin Kuok, docente do ensino secundário de nível 1; e

Cheong Fong Heng, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Chan Chi Ieng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Lam Koon Shing, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Dezembro de 2025.

O Director, substituto, Wong Ka Ki (subdirector).

 (Número de referência: DS03/2025)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: matemática, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola. As suas funções incluem funções pedagógicas, desenvolvimento profissional individual e funções não pedagógicas. Os docentes devem executar as funções docentes previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de matemática a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de matemática a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a idade legalmente exigida, capacidade profissional e aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa:

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);

- Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

- Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

- Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

14.4 Legislação educativa de Macau:

- Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

- Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

- Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

- Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local;

- Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

- Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

- Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

- Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 26/2024 — Regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de matemática do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), do Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Rovena Bettencourt Gregório Madeira, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Bruno Guterre Guerreiro da Conceição, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chan Ka Man, inspectora escolar.

Vogais suplentes: Zhou Yicheng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ng Ngai Man, docente do ensino secundário de nível 1 (coordenador de assuntos pedagógicos).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Dezembro de 2025.

O Director, substituto, Wong Ka Ki (subdirector).

 (Número de referência: DS04/2025)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: educação física, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola. As suas funções incluem funções pedagógicas, desenvolvimento profissional individual e funções não pedagógicas. Os docentes devem executar as funções docentes previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de educação física a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de educação física a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a idade legalmente exigida, capacidade profissional e aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa:

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);

- Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

- Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

- Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

14.4 Legislação educativa de Macau:

- Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

- Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

- Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

- Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local;

- Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

- Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

- Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

- Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

- Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

- Regulamento Administrativo n.º 26/2024 — Regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de educação física do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), do Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.

Vogais efectivos: Chong Chi Seak, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chan Chi Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Cheong Fong Heng, docente do ensino secundário de nível 1; e

Lei Kin Kuok, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Dezembro de 2025.

O Director, substituto, Wong Ka Ki (subdirector).

 (Número de referência: DS05/2025)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: língua portuguesa, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola. As suas funções incluem funções pedagógicas, desenvolvimento profissional individual e funções não pedagógicas. Os docentes devem executar as funções docentes previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de língua portuguesa a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a idade legalmente exigida, capacidade profissional e aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa:

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

– Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 26/2024 — Regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de língua portuguesa do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), do Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.

Vogais efectivas: Natasha Cruz Fellini de Oliveira, docente do ensino secundário de nível 1; e

Ng Fong Ieng, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Fong Pui Kei, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chan Iok Wang, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Dezembro de 2025.

O Director, substituto, Wong Ka Ki (subdirector).

 (Número de referência: DS06/2025)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), para o preenchimento de dois lugares da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: ciências, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola. As suas funções incluem funções pedagógicas, desenvolvimento profissional individual e funções não pedagógicas. Os docentes devem executar as funções docentes previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de ciências a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de ciências a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a idade legalmente exigida, capacidade profissional e aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa:

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

— Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 26/2024 — Regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de ciências do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), do Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Rovena Bettencourt Gregório Madeira, directora da escola oficial.

Vogais efectivos: Bruno Guterre Guerreiro da Conceição, docente do ensino secundário de nível 1; e

Cheong Guterres Lai Wan, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ung Man Wai, docente do ensino secundário de nível 1; e

U Ian Ian, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Dezembro de 2025.

O Director, substituto, Wong Ka Ki (subdirector).

 (Número de referência: DS07/2025)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Dezembro de 2025, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local), bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (área disciplinar: história, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola. As suas funções incluem funções pedagógicas, desenvolvimento profissional individual e funções não pedagógicas. Os docentes devem executar as funções docentes previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e no Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, vence pelo índice 430, constante do mapa II, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura relativa à área disciplinar de história a leccionar e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter a idade legalmente exigida, capacidade profissional e aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior).

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com os requisitos do presente aviso, pode ser exigida aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa:

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM);

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

— Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2024;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 26/2024 — Regime do desenvolvimento profissional do pessoal docente do ensino não superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais relacionados com a área disciplinar de história do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), do Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/99/M, de 1 de Novembro, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 (Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.

Vogais efectivas: Io U Fong, docente do ensino secundário de nível 1; e

Fong Pui Kei, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ao Mei Kuai, docente do ensino secundário de nível 1; e

Wong Chi Kuan, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 26 de Dezembro de 2025.

O Director, substituto, Wong Ka Ki (subdirector).


SERVIÇOS DE SAÚDE

Anúncio

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/GO/2025)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Outubro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em ginecologia e obstetrícia da Dr.ᵃ Chan Iok Mui:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Wong Kam Weng, ginecologia e obstetrícia.
Vogais efectivos: Dr.ᵃ Che Ian, ginecologia e obstetrícia; e
  Dr. Go Wing Wa, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ᵃ Mui Po Mabel, ginecologia e obstetrícia; e
  Dr.ᵃ Iau Sok I, ginecologia e obstetrícia.

Data da prova: 10 e 11 de Fevereiro de 2026.

Local da prova:Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de ginecologia e obstetrícia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2025.

 O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

Aviso

Acta da 27.ª sessão ordinária do ano de 2025 
(55.ª sessão no total) da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 13 de Dezembro de 2025

(extracto)

Na 27.ª sessão ordinária do ano de 2025 (55.ª sessão no total), convocada em 13 de Dezembro de 2025, a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, ao abrigo do disposto na alínea 10) do n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), deliberou o seguinte:

1. É exonerado, por ajustamento dos trabalhos, Li Jun do exercício de funções de subdirector do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, a partir de 1 de Janeiro de 2026.

2. É nomeado Sun Guoqiang como subdirector do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, a partir de 1 de Janeiro de 2026 até 30 de Setembro de 2027.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Despacho n.º 42/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, e do artigo 3.º da Lei n.º 3/2025, determino:

1. É delegada no vice-presidente, Tang Yuk Wa, na chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Lei Lai Peng, ou em quem os substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre pedidos de conciliação familiar que não cumpram os requisitos legais e pedidos de cancelamento voluntário dos interessados;

2) Decidir sobre a designação e redesignação de conciliador familiar;

3) Decidir sobre a prorrogação do prazo do procedimento de conciliação familiar;

4) Autorizar a emissão de certificado de conciliação e de 2.ª via do mesmo;

5) Assinar certificados de conciliação.

2. É delegada na chefe da Divisão de Serviços Familiares, Chan Yiu Hung Sandy, ou em quem a substitua, as seguintes competências:

1) Decidir sobre pedidos de cancelamento voluntário dos interessados;

2) Decidir sobre a designação e redesignação de conciliador familiar;

3) Assinar notificações dos interessados em relação aos assuntos relacionados com conciliação familiar.

3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no exercício da delegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário, sempre que a lei não disponha de forma diferente.

5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2026.

Instituto de Acção Social, aos 18 de Dezembro de 2025.

O Presidente, Hon Wai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção do Edifício de Escritórios para a Administração no Lote Q-1d da ZAPE – Obra de Superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 17 de Dezembro de 2025.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Anúncio

Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público de Chun Su Mei, do Edifício Fai Tat, do Edifício Cheng Chun, do Edifício Cheng Choi, do Edifício Cheng Chong e do Centro de Ciência de Macau

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

3. Designação do concurso: Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público de Chun Su Mei, do Edifício Fai Tat, do Edifício Cheng Chun, do Edifício Cheng Choi, do Edifício Cheng Chong e do Centro de Ciência de Macau.

4. Objecto: Concessão, nos termos da Lei n.º 5/2023 (Regime do Serviço Público de Estacionamento), através de concurso público, à entidade concessionária, do direito de exploração do serviço público de estacionamento no Parque de Estacionamento Público de Chun Su Mei, do Auto-Silo do Edifício Fai Tat, do Auto-Silo do Edifício Cheng Chun, do Auto-Silo do Edifício Cheng Choi, do Auto-Silo do Edifício Cheng Chong e do Auto-Silo do Centro de Ciência de Macau, adiante designados por “parques de estacionamento”.

5. Prazo da concessão: 7 (sete) anos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa do Concurso.

7. Montante e modo de prestação da caução provisória: Os concorrentes devem prestar uma caução provisória à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $1 000 000,00 (um milhão de patacas).

8. Montante e modo de prestação da caução definitiva: A entidade adjudicatária deve prestar uma caução definitiva à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $10 000 000,00 (dez milhões de patacas).

9. Requisitos de habilitação dos concorrentes ao concurso público (devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos):

1) Sociedade comercial legalmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau;

2) Ter sede e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau;

3) O seu objecto social inclui a gestão e exploração do serviço de estacionamento;

4) Não ter sido declarado falido, salvo reabilitação;

5) O direito de exploração do serviço público concedido a si próprio ou a uma sociedade em que tenha participação não ter sido, nos últimos três anos, objecto de sequestro ou de rescisão por incumprimento de obrigações;

6) Não estar em dívida por quaisquer contribuições ou impostos;

7) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

10. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Prazo: Desde o dia da publicação do presente anúncio até às 17,00 horas do dia 2 de Fevereiro de 2026 (Segunda-feira).

Modo: Apenas é aceite a entrega presencial.

11. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Dia e hora: Dia 5 de Fevereiro de 2026, Quinta-feira, às 9,30 horas.

12. Forma e prazo para a consulta do anúncio, do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e dos eventuais esclarecimentos adicionais:

A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser consultados e descarregados na página electrónica da DSAT ou consultados na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante o horário de expediente.

13. Forma e horário para a obtenção da cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos:

A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser adquiridas cópias, durante o horário de expediente, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas patacas) por exemplar. As cópias podem ainda ser obtidas gratuitamente através de descarregamento na página electrónica da DSAT.

14. Critérios de adjudicação:

1) Preço (retribuição) (50%);

2) Proporção de trabalhadores residentes afectos aos auto-silos (5%);

3) Projecto adicional relativo à exploração do serviço público de estacionamento (5%);

4) Projectos de investimento para o fornecimento e montagem de instalações, sistemas e equipamentos a adoptar para a exploração do serviço público de estacionamento (32%);

5) Experiência do concorrente e registo de sanções (8%).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 15 de Dezembro de 2025.

O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.


   

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader