REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2025

BO N.º:

53/2025

Publicado em:

2025.12.31

Página:

20

  • Renova a nomeação de um indivíduo como representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura no Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau.
Categorias
relacionadas
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 8) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É renovada a nomeação de Leong Veng Hang como representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura no Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, pelo período de um ano.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2026.

    18 de Dezembro de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2025

    BO N.º:

    53/2025

    Publicado em:

    2025.12.31

    Página:

    21

    • Aprova a extinção do curso de mestrado em Letras (Aquisição de Segunda Língua), da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicado no aviso constante do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Considerando o requerimento apresentado pela Universidade de Macau e os seus fundamentos, é aprovada a extinção do curso de mestrado em Letras (Aquisição de Segunda Língua), da Faculdade de Letras da Universidade de Macau, publicado no aviso constante do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2016.

    2. O período de funcionamento do referido curso mantém-se até ao fim do ano lectivo de 2025/2026.

    3. A Universidade de Macau deve continuar a conservar adequadamente as informações relacionadas com o referido curso, nomeadamente os processos dos estudantes e registos académicos.

    4. O disposto no presente despacho não afecta a validade dos títulos atribuídos pela Universidade de Macau, relativos ao referido curso.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Dezembro de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 137/2025

    BO N.º:

    53/2025

    Publicado em:

    2025.12.31

    Página:

    21-22

    • Nomeia, em comissão eventual de serviço, dois trabalhadores dos Serviços de Saúde para exercerem funções no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  

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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 137/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São nomeados, em comissão eventual de serviço, Lei Choi Chu e Choi Fong Chon, trabalhadores dos Serviços de Saúde, para exercerem funções no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico de Macau Union, a partir de 12 de Janeiro de 2026 até 31 de Dezembro de 2026.

    2. As remunerações mensais dos trabalhadores referidos no número anterior são fixadas pelo Centro Médico de Macau Union. Os descontos que os trabalhadores continuam a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência são calculados com base no vencimento de origem, sendo os encargos relativos à entidade patronal e as remunerações mensais suportados pelo Centro Médico de Macau Union.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Janeiro de 2026.

    18 de Dezembro de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 138/2025

    BO N.º:

    53/2025

    Publicado em:

    2025.12.31

    Página:

    22

    • Nomeia, em comissão eventual de serviço, duas trabalhadoras dos Serviços de Saúde para exercerem funções no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL - SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  

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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 138/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da alínea c) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São nomeadas, em comissão eventual de serviço, Leong Chan e Ng In Sim, trabalhadoras dos Serviços de Saúde, para exercerem funções no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico de Macau Union, a partir de 12 de Janeiro de 2026 até 31 de Março de 2026.

    2. As remunerações mensais das trabalhadoras referidas no número anterior são fixadas pelo Centro Médico de Macau Union. Os descontos que as trabalhadoras continuam a proceder para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência ou do regime de previdência são calculados com base no vencimento de origem, sendo os encargos relativos à entidade patronal e as remunerações mensais suportados pelo Centro Médico de Macau Union.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Janeiro de 2026.

    18 de Dezembro de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 140/2025

    BO N.º:

    53/2025

    Publicado em:

    2025.12.31

    Página:

    23

    • Designa dois representantes da Santa Casa da Misericórdia de Macau como vogais efectivo e suplente da Comissão para os Assuntos de Reabilitação.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2008 - Cria a Comissão para os Assuntos de Reabilitação.
  •  
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    relacionadas
    :
  • COMISSÃO PARA OS ASSUNTOS DE REABILITAÇÃO -
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    Associações
    relacionadas
    :
  • SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE MACAU -
  •  

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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 140/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 12) do n.º 4 e do n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2008, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São designadas Chan Wai Teng e Tai Pek Kei, representantes da Santa Casa da Misericórdia de Macau, como vogais efectivo e suplente da Comissão para os Assuntos de Reabilitação, em substituição de Tai Pek Kei e de Leung Suet Mui, respectivamente, até 21 de Junho de 2027.

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Dezembro de 2025.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Dezembro de 2025.

    A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.


       

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