REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2025

Considerando que, em 11 de Junho de 2015, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução MSC.391(95), adoptou o Código Internacional para a Segurança dos Navios que utilizam Gases ou outros Combustíveis com Baixo Ponto de Inflamação (Código IGF), e que tal Código entrou em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o referido Código IGF adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.391(95), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 26 de Dezembro de 2025.

O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Janeiro de 2026.

A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


O Código Internacional para a Segurança dos Navios que utilizam Gases ou outros Combustíveis com Baixo Ponto de Inflamação (Código IGF), no seu texto autêntico em língua chinesa


O Código Internacional para a Segurança dos Navios que utilizam Gases ou outros Combustíveis com Baixo Ponto de Inflamação (Código IGF), no seu texto autêntico em língua inglesa