Considerando que a República Popular da China efectuou, em 11 de Dezembro de 2009, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de aprovação do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais, doravante designado por Acordo, feito em Genebra, em 27 de Janeiro de 2006, e declarou que o Acordo é aplicável à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando igualmente que o Secretário-Geral das Nações Unidas, por Nota de resposta datada de 15 de Dezembro de 2009, manifestou a sua confirmação. O Acordo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 14 de Dezembro de 2009;
Mais considerando que o Conselho da Organização Internacional das Madeiras Tropicais, na sua 57.ª sessão realizada de 29 de Novembro a 3 de Dezembro de 2021, decidiu prorrogar o Acordo por mais 5 anos após o termo da sua validade em 6 de Dezembro de 2021. O Acordo, após a sua prorrogação, continua a ser aplicável à Região Administrativa Especial de Macau.
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução em língua portuguesa.
Promulgado em 2 de Janeiro de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Janeiro de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.