REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2026

BO N.º:

3/2026

Publicado em:

2026.1.21

Página:

11-12

  • Nomeia o presidente da Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 1/2021 - Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 50/2025 - Renova e nomeia o presidente e os membros da Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica.
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  • INCENTIVOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado, Kuok Iat Hoi, subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, como presidente da Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica, em substituição de Chong Seng Sam, sendo o substituto legal do seu cargo o substituto no exercício das funções de presidente.

    2. O mandato do membro referido no número anterior termina no dia 31 de Março de 2027.

    3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    12

    • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $701 900,00 (setecentas e uma mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $701 900,00 (setecentas e uma mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chio U Man;

    Vogal: Lai Kin Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ieong Tan Cheng;

    Vogal suplente: Iong Kuok Kin;

    Vogal suplente: Lam Kim Fong;

    Vogal suplente: Chang Hon Kun.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    13

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $566 900,00 (quinhentas e sessenta e seis mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $566 900,00 (quinhentas e sessenta e seis mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ung Hoi Ian;

    Vogal: Lai U Meng;

    Vogal: Leong Un Mei;

    Vogal suplente: Lai Fai Pok;

    Vogal suplente: Cheong Keng Hou;

    Vogal suplente: Lam Kin.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    13-14

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $66 100,00 (sessenta e seis mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $66 100,00 (sessenta e seis mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Lok I e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Adelina Andrade de Aguiar;

    Vogal: Long Lai Kei;

    Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos;

    Vogal suplente: Wong Wai Lan.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    14-15

    • Atribui à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Yang Chongwei e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Io Ian;

    Vogal: Chang Heng Pan;

    Vogal suplente: Leong I Teng;

    Vogal suplente: Mok Man Wai.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    15-16

    • Atribui à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lio Chi Hon e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Fong Ka Pou;

    Vogal: Lei Man Tou;

    Vogal suplente: Lon Sio Fat;

    Vogal suplente: Lei Weng Sun.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    16-17

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $189 900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $189 900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Kin e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Zhang Liaoliao;

    Vogal: Ip Hou Seng;

    Vogal suplente: Kou Hoi Kit;

    Vogal suplente: Chu Wai Nam.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    17-18

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $900 000,00 (novecentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $900 000,00 (novecentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Iao Hin Chit e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Un Kei;

    Vogal: Chan Un Kei;

    Vogal: Chan Pui Leng;

    Vogal suplente: Lok Sin I;

    Vogal suplente: Chu Hou Ian;

    Vogal suplente: Kuok Iat Long.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    18-19

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Un Lai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Tong Wai Kit;

    Vogal: Cheong Lai Heng;

    Vogal suplente: Chan Hio Tong;

    Vogal suplente: Cheang Pek Ian.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    19

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $405 000,00 (quatrocentas e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico um fundo permanente de $405 000,00 (quatrocentas e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Yau Yun Wah e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Tang Tak Man e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man;

    Vogal: Leong Ka I e, nas suas faltas ou impedimentos, Lou Kin Pan.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    20

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: O Chio Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lo Keng Tong;

    Vogal: Wong Tin Iao;

    Vogal suplente: Chan Mei;

    Vogal suplente: Lam Man Chit.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    20-21

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lio Chi Chong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng On Lou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Teng Man Heong;

    Vogal suplente: Chiu Da Luz Yun Kuen;

    Vogal suplente: Pang Ka Man.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    21-22

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $381 000,00 (trezentas e oitenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $381 000,00 (trezentas e oitenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Un Tong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Ngai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Pun Io Fai;

    Vogal suplente: Chang Chan U;

    Vogal suplente: Chan Sin Mei.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    22-23

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $17 770,00 (dezassete mil e setecentas e setenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $17 770,00 (dezassete mil e setecentas e setenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Weng Chi;

    Vogal: Chong U Fan;

    Vogal: Si Tou Ha Wan.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    23-24

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sit Chong Meng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sam Kam Weng;

    Vogal: Cheang Pui Ian;

    Vogal suplente: Tong Hon Man;

    Vogal suplente: Lei Ieng Wa;

    Vogal suplente: Chong In Teng.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    24-25

    • Atribui à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - COMISSÃO DE PERÍCIA DO ERRO MÉDICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $73 000,00 (setenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente de $73 000,00 (setenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Pang Heong Keong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ip Chi Hang;

    Vogal: Leong Sao Kun;

    Vogal suplente: Vai Man Chi;

    Vogal suplente: Cheong Mei Iong.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    25-26

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana um fundo permanente de $185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hoi Ieng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lou Kuai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Au Man Vai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho;

    Vogal suplente: Tong Lai Ian.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    26-27

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Obras Públicas um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $117 900,00 (cento e dezassete mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas um fundo permanente de $117 900,00 (cento e dezassete mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Wai Hou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chong Siu In e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ao Ieong Un Mei;

    Vogal suplente: Iun Meng Kit;

    Vogal suplente: Chan Nim Seong.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    27

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ip Kuong Lam e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Un Man Long e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lam Ut Wa;

    Vogal suplente: Lam Mei Sio.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    28

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $149 500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $149 500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chiang Ngoc Vai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lei Veng Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Iong Wai Chit e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal suplente: Mok Soi Tou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    28-29

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Weng Kun e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Au Siu Mui e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ao Kin Seng;

    Vogal suplente: Kwok Sze Wan;

    Vogal suplente: Ng Nga Leng.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2026

    BO N.º:

    3/2026

    Publicado em:

    2026.1.21

    Página:

    29-30

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA - FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2026

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $88 000,00 (oitenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $88 000,00 (oitenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vicente Luís Gracias e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lao Lai Kuan;

    Vogal: Lou Kuai Chan;

    Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel;

    Vogal suplente: Choi Hon Sam.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.

    16 de Janeiro de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Janeiro de 2026.

    O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

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