Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 1/2021 (Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, Kuok Iat Hoi, subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, como presidente da Comissão de Avaliação de Empresas de Actividades de Inovação Científica e Tecnológica, em substituição de Chong Seng Sam, sendo o substituto legal do seu cargo o substituto no exercício das funções de presidente.
2. O mandato do membro referido no número anterior termina no dia 31 de Março de 2027.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $701 900,00 (setecentas e uma mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $701 900,00 (setecentas e uma mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chio U Man;
Vogal: Lai Kin Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ieong Tan Cheng;
Vogal suplente: Iong Kuok Kin;
Vogal suplente: Lam Kim Fong;
Vogal suplente: Chang Hon Kun.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $566 900,00 (quinhentas e sessenta e seis mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $566 900,00 (quinhentas e sessenta e seis mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ung Hoi Ian;
Vogal: Lai U Meng;
Vogal: Leong Un Mei;
Vogal suplente: Lai Fai Pok;
Vogal suplente: Cheong Keng Hou;
Vogal suplente: Lam Kin.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $66 100,00 (sessenta e seis mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $66 100,00 (sessenta e seis mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Lok I e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Adelina Andrade de Aguiar;
Vogal: Long Lai Kei;
Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos;
Vogal suplente: Wong Wai Lan.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Yang Chongwei e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Io Ian;
Vogal: Chang Heng Pan;
Vogal suplente: Leong I Teng;
Vogal suplente: Mok Man Wai.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lio Chi Hon e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Fong Ka Pou;
Vogal: Lei Man Tou;
Vogal suplente: Lon Sio Fat;
Vogal suplente: Lei Weng Sun.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $189 900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $189 900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Chi Kin e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Zhang Liaoliao;
Vogal: Ip Hou Seng;
Vogal suplente: Kou Hoi Kit;
Vogal suplente: Chu Wai Nam.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $900 000,00 (novecentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $900 000,00 (novecentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Iao Hin Chit e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Un Kei;
Vogal: Chan Un Kei;
Vogal: Chan Pui Leng;
Vogal suplente: Lok Sin I;
Vogal suplente: Chu Hou Ian;
Vogal suplente: Kuok Iat Long.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Un Lai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Tong Wai Kit;
Vogal: Cheong Lai Heng;
Vogal suplente: Chan Hio Tong;
Vogal suplente: Cheang Pek Ian.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $405 000,00 (quatrocentas e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico um fundo permanente de $405 000,00 (quatrocentas e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Yau Yun Wah e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Tang Tak Man e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man;
Vogal: Leong Ka I e, nas suas faltas ou impedimentos, Lou Kin Pan.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: O Chio Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lo Keng Tong;
Vogal: Wong Tin Iao;
Vogal suplente: Chan Mei;
Vogal suplente: Lam Man Chit.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $330 000,00 (trezentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lio Chi Chong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ng On Lou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Teng Man Heong;
Vogal suplente: Chiu Da Luz Yun Kuen;
Vogal suplente: Pang Ka Man.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $381 000,00 (trezentas e oitenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $381 000,00 (trezentas e oitenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Un Tong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chan Ngai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Pun Io Fai;
Vogal suplente: Chang Chan U;
Vogal suplente: Chan Sin Mei.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $17 770,00 (dezassete mil e setecentas e setenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $17 770,00 (dezassete mil e setecentas e setenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Weng Chi;
Vogal: Chong U Fan;
Vogal: Si Tou Ha Wan.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $995 000,00 (novecentas e noventa e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Sit Chong Meng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Sam Kam Weng;
Vogal: Cheang Pui Ian;
Vogal suplente: Tong Hon Man;
Vogal suplente: Lei Ieng Wa;
Vogal suplente: Chong In Teng.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $73 000,00 (setenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Comissão de Perícia do Erro Médico um fundo permanente de $73 000,00 (setenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Pang Heong Keong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ip Chi Hang;
Vogal: Leong Sao Kun;
Vogal suplente: Vai Man Chi;
Vogal suplente: Cheong Mei Iong.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana um fundo permanente de $185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Hoi Ieng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lou Kuai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Au Man Vai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho;
Vogal suplente: Tong Lai Ian.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $117 900,00 (cento e dezassete mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Obras Públicas um fundo permanente de $117 900,00 (cento e dezassete mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Wai Hou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chong Siu In e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ao Ieong Un Mei;
Vogal suplente: Iun Meng Kit;
Vogal suplente: Chan Nim Seong.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental um fundo permanente de $120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ip Kuong Lam e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Un Man Long e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lam Ut Wa;
Vogal suplente: Lam Mei Sio.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $149 500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente de $149 500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chiang Ngoc Vai e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lei Veng Hong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Iong Wai Chit e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal suplente: Mok Soi Tou e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Leong Weng Kun e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Au Siu Mui e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ao Kin Seng;
Vogal suplente: Kwok Sze Wan;
Vogal suplente: Ng Nga Leng.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $88 000,00 (oitenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2025, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $88 000,00 (oitenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Vicente Luís Gracias e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lao Lai Kuan;
Vogal: Lou Kuai Chan;
Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel;
Vogal suplente: Choi Hon Sam.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2026.
16 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Janeiro de 2026.
O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.