Número 4
II
SÉRIE
Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
CONSELHO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
Aviso
Nos termos do artigo 47.º, n.º 3 da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), faz-se público que, em 28 de Janeiro de 2026, estão afixadas em todos os juízos e tribunais as listas de antiguidade dos juízes dos tribunais das três instâncias da Região Administrativa Especial de Macau, reportadas a 31 de Dezembro de 2025.
Conselho dos Magistrados Judiciais, aos 20 de Janeiro de 2026.
A Presidente do Conselho dos Magistrados Judiciais, Song Man Lei.
CONSELHO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Aviso
Nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 10/1999, de 20 de Dezembro, faz-se pública a lista de antiguidade dos Magistrados do Ministério Público da RAEM, reportada a 31 de Dezembro de 2025, estando a mesma lista afixada no Ministério Público em 28 de Janeiro de 2026.
Conselho dos Magistrados do Ministério Público, aos 23 de Janeiro de 2026.
O Presidente do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Tong Hio Fong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Aviso
Torna-se público que, por despacho de Secretário para a Administração e Justiça, de 19 de Janeiro de 2026, foi autorizada a alteração da composição do júri, a partir de 2 de Fevereiro de 2026, do concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino secundário complementar - adjunto-técnico, inspector de veículos, examinador de condução, inspector (apenas grau 1 e grau 2), meteorologista operacional, controlador de tráfego marítimo, hidrógrafo, mestrança marítima e topógrafo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.° 20, II Série, de 14 de Maio de 2025 (ref.: Concurso de avaliação de competências integradas n.º 014-2025-ESC-03):
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 23 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Leong Weng In.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA
Avisos
Despacho n.º 01/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2025 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 29/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Lou Soi Cheong, as minhas seguintes competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e de Assuntos Genéricos e a Divisão de Informática;
2) Exercer, no âmbito das subunidades orgânicas referidas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar o mapa de férias do seu pessoal subordinado;
(2) Decidir sobre pedidos de gozo de férias do seu pessoal subordinado e determinar a interrupção do gozo de férias por exigências imperiosas e imprevisíveis decorrentes do funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
(3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, do seu pessoal subordinado;
(4) Decidir sobre a justificação de faltas do seu pessoal subordinado;
(5) Homologar as avaliações do desempenho do seu pessoal subordinado, salvo nos casos em que o notado seja pessoal de chefia ou a avaliação do desempenho seja de “Excelente”;
(6) Autorizar a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado, bem como a atribuição de uma remuneração acessória aos respectivos substitutos;
(7) Autorizar a lista mensal do pessoal em regime de disponibilidade e o número de dias de disponibilidade, bem como confirmar o número de dias em que esse pessoal tenha cumprido o dever de disponibilidade, num mês;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas subunidades orgânicas, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Assinar, no âmbito das competências das respectivas subunidades orgânicas, o expediente que não careça da minha decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à minha própria pessoa, dirigido a outros serviços e entidades públicos e a entidades privadas, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, à Secretaria do Conselho Executivo, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, aos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e ao Gabinete do Procurador;
3) Exercer, relativamente aos conservadores e notários dos serviços dos registos e do notariado, as competências referidas nas subalíneas (1) a (4) da alínea anterior, e proceder à sua classificação de serviço;
4) Exercer, relativamente ao demais pessoal que trabalha nos serviços dos registos e do notariado e que não se encontra abrangido pela alínea anterior, as competências referidas nas subalíneas (1), (3) e (5) da alínea 2).
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Lou Soi Cheong, no âmbito da presente delegação de competências, desde o dia 31 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 19 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Director, substituto, Ng Chi Kin.
Despacho n.º 02/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2025 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 29/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Iao Hin Chit, as minhas seguintes competências próprias e subdelegadas:
1) Dirigir e coordenar o Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, o Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas que compreende a Divisão de Impressão, a Divisão de Edição do Boletim Oficial e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer, no âmbito das subunidades orgânicas referidas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar o mapa de férias do seu pessoal subordinado;
(2) Decidir sobre pedidos de gozo de férias do seu pessoal subordinado e determinar a interrupção do gozo de férias por exigências imperiosas e imprevisíveis decorrentes do funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
(3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, do seu pessoal subordinado;
(4) Decidir sobre a justificação de faltas do seu pessoal subordinado;
(5) Homologar as avaliações do desempenho do seu pessoal subordinado, salvo nos casos em que o notado seja pessoal de chefia ou a avaliação do desempenho seja de “Excelente”;
(6) Autorizar a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado, bem como a atribuição de uma remuneração acessória aos respectivos substitutos;
(7) Autorizar a lista mensal do pessoal em regime de disponibilidade e o número de dias de disponibilidade, bem como confirmar o número de dias em que esse pessoal tenha cumprido o dever de disponibilidade, num mês;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas subunidades orgânicas, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Assinar, no âmbito das competências das respectivas subunidades orgânicas, o expediente que não careça da minha decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à minha própria pessoa, dirigido a outros serviços e entidades públicos e a entidades privadas, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, à Secretaria do Conselho Executivo, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, aos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e ao Gabinete do Procurador;
3) Autorizar a nomeação provisória, a recondução, a conversão de nomeação provisória em definitiva, a nomeação em regime de comissão de serviço do pessoal não inserido em carreira do mesmo grupo de pessoal e a sua nomeação definitiva;
4) Determinar a exoneração;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento;
6) Autorizar o acesso do pessoal e confirmar o preenchimento pelo pessoal dos requisitos de progressão;
7) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
9) Autorizar a atribuição de subsídios, compensação pecuniária e acréscimo de remuneração pela prestação de trabalho extraordinário, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
11) Autorizar a missão oficial de serviço até ao limite de três dias, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
12) Autorizar propostas e confirmações de formação para acesso;
13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
14) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;
15) Autorizar os seguros do pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Autorizar a notificação que ordena a reposição de dinheiros públicos, e a emissão das respectivas guias de reposição;
21) Autorizar as ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria;
22) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras e aquisição de bens e serviços;
23) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, Iao Hin Chit, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 31 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 19 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Director, substituto, Ng Chi Kin.
Despacho n.º 03/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Coordenação e Planeamento Legislativo, Fong Meng Ian, na chefe do Departamento de Produção Legislativa, Lio Weng Tong, na chefe do Departamento dos Assuntos do Direito Internacional e Direito Inter-Regional, Wong Kio Chan, na chefe do Departamento dos Assuntos dos Registos e do Notariado e de Assuntos Genéricos, Lao Chi Ieng Josefina, na chefe do Departamento de Divulgação Jurídica e Relações Públicas, substituta, Wong Ka Wai, na chefe da Divisão de Edição do Boletim Oficial, Cho Mei Kei, no chefe da Divisão de Informática, Lau Kuok Tim, e no chefe da Divisão de Impressão, Ng Man Kuai, as minhas seguintes competências próprias:
1) Decidir sobre pedidos de gozo de férias do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia, e determinar a interrupção do gozo de férias por exigências imperiosas e imprevisíveis decorrentes do funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
2) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
3) Decidir sobre a justificação de faltas do seu pessoal subordinado, com excepção do pessoal de chefia;
4) Assinar, no âmbito das competências das subunidades orgânicas que chefiam, o expediente que não careça da minha decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à minha própria pessoa, dirigido a outros serviços e entidades públicos e a entidades privadas, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, à Secretaria do Conselho Executivo, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, aos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e ao Gabinete do Procurador.
2. As presentes delegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das presentes delegações de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo pessoal de chefia referido no n.º 1, no âmbito das presentes delegações de competências, desde o dia 31 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Director, substituto, Ng Chi Kin.
Despacho n.º 04/2026
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 29/2025, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chan Un Kei, as minhas seguintes competências próprias e subdelegadas:
1) Exercer as seguintes competências em relação ao seu pessoal subordinado:
(1) Decidir sobre pedidos de gozo de férias do referido pessoal e determinar a interrupção do gozo de férias por exigências imperiosas e imprevisíveis decorrentes do funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça;
(2) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, do referido pessoal;
(3) Decidir sobre a justificação de faltas do referido pessoal;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar, no âmbito das competências da Divisão Administrativa e Financeira, o expediente que não careça da minha decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à minha própria pessoa, dirigido a outros serviços e entidades públicos e a entidades privadas, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, à Secretaria do Conselho Executivo, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, aos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e ao Gabinete do Procurador;
4) Assinar os diplomas de provimento;
5) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento e eventuais averbamentos;
6) Passar as certidões de processos individuais;
7) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal e seus familiares;
8) Assinar e visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos;
9) Assinar as guias de apresentação do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça a outros serviços e entidades públicos, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal e, ainda, as declarações e documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
10) Ordenar ao pessoal para se apresentar à Junta de Saúde e comunicar à mesma este facto;
11) Tratar, em representação da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, das formalidades de declaração do imposto profissional, junto da Direcção dos Serviços de Finanças, e de inscrição e de realização de contribuições, junto do Fundo de Segurança Social, bem como assinar os respectivos impressos e demais documentos necessários;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou com a Região Administrativa Especial de Macau.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe de divisão, Chan Un Kei, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 31 de Outubro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 19 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Director, substituto, Ng Chi Kin.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO
Avisos
Despacho n.º 6/DSI/2026
Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2026, de 5 de Janeiro de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Estudos da Exploração da Direcção dos Serviços de Identificação, substituto, U Ka Hou, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão de Estudos da Exploração e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão de Estudos da Exploração, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 22 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 21 de Janeiro de 2026.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Despacho n.º 7/DSI/2026
Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2026, de 5 de Janeiro de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Produção e Administração do Arquivo da Direcção dos Serviços de Identificação, Lou Im Fan, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão de Produção e Administração do Arquivo e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão de Produção e Administração do Arquivo, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 22 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 21 de Janeiro de 2026.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Despacho n.º 8/DSI/2026
Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2026, de 5 de Janeiro de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, Cheong Lai Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
7) Passar certidões de processos individuais;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;
9) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
10) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 22 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 21 de Janeiro de 2026.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Despacho n.º 9/DSI/2026
Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 2/DSI/2026, de 5 de Janeiro de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, substituto, Tong Wai Kit, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;
7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
9) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 22 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 21 de Janeiro de 2026.
O Subdirector dos Serviços, substituto, Fong Pak Ian.
Despacho n.º 10/DSI/2026
Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 2/DSI/2026, de 5 de Janeiro de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo Criminal da Direcção dos Serviços de Identificação, Xu Xin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo criminal e do registo especial de menores;
7) Apreciar, decidir e emitir outros documentos comprovativos relacionados com as áreas de registo criminal e do registo especial de menores;
8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;
10) Autorizar os pedidos de isenção de taxas e de taxas adicionais no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 22 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 21 de Janeiro de 2026.
O Subdirector dos Serviços, substituto, Fong Pak Ian.
Despacho n.º 1/DIR/DSI/2026
Nos termos do Despacho da Directora da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 3/DSI/2026, de 5 de Janeiro de 2026, homologado por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 13 de Janeiro de 2026, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Bilhete de Identidade da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Hoi Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;
2) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;
5) Emitir certificados sobre os factos que constem dos processos individuais e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes nos arquivos, excepto quando contenham matéria confidencial.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 17 de Dezembro de 2025.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Directora dos Serviços de Identificação, de 22 de Janeiro de 2026).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 22 de Janeiro de 2026.
O Chefe do Departamento de Identificação de Residentes, Lau David.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
Avisos
Despacho n.º 01/PCA/2026
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências conferidas pela Deliberação n.º 01/CA/2025 do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) na sessão ordinária de 3 de Janeiro de 2025, determino:
1. São revogadas as competências subdelegadas pela alínea 19) do n.º 4 do Despacho n.º 15/PCA/2025 à Administradora do CA, To Sok I;
2. São revogadas as competências subdelegadas pelo Anexo III do Despacho n.º 02/PCA/2025, alterado pelos Despachos n.os 17/PCA/2025, 18/PCA/2025 e 19/PCA/2025 à Chefe do Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade, Ho Cheng Wa.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Janeiro de 2026.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.
Despacho n.º 01/VPM/2026
Nos termos das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São revogadas as competências subdelegadas pelo anexo IV do Despacho n.º 02/VPM/2025, alterado pelo Despacho n.º 04/VPM/2025 e Despacho n.º 05/VPM/2025, ao Chefe do Departamento de Edificações Municipais, Ho Man Him e ao Chefe do Departamento de Vias Públicas e Saneamento, Ng Chi Lun, de autorizar despesas do Departamento e das Divisões subordinadas a este Departamento inferiores a MOP 90 000,00 (noventa mil patacas).
2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Janeiro de 2026.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Despacho n.º 01/ADMD/2026
Nos termos das competências subdelegadas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São revogadas as competências subdelegadas pela alínea 8) do n.º 1 do Despacho n.º 02/ADMD/2025 ao Chefe do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento, Fong Vai Seng.
2. São revogadas as competências subdelegadas pela alínea 5) do n.º 2 do Despacho n.º 02/ADMD/2025 à Chefe do Departamento de Gestão Financeira, Kuok Mei Wai.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Janeiro de 2026.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Despacho n.º 01/ADMJ/2026
Nos termos das competências delegadas e subdelegadas pelo Despacho n.º 15/PCA/2025, determino:
1. São revogadas as competências subdelegadas pela alínea 2) do n.º 2 do Despacho n.º 01/ADMJ/2025, à Chefe do Departamento de Zonas Verdes e Jardins, Chio Wai Meng,
2. São revogadas as competências subdelegadas pela alínea 1) do n.º 1 do Despacho n.º 03/ADMJ/2025, à Chefe do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica, Pong Sio Wan.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Janeiro de 2026.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Tam Wai Fong.
FUNDO DE PENSÕES
Édito de 30 dias
Faz-se público que, tendo Chao Wai Un, viúva de Wong Wing Ka, que foi subchefe aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 22 de Janeiro de 2026.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO
Aviso
Despacho n.º 1/DAF/2026
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), alterada pela Lei n.º 9/2025, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, da alínea 7) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2011 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Turismo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2020, e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 86/2024, alterado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2025, determino:
1. É delegada na chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, substituta, Vong Lai Kuan, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar comunicações de serviço, transmitindo decisões superiormente tomadas, exceptuando as dirigidas ao Gabinete do Chefe do Executivo, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos Secretários, Comissariado contra a Corrupção, Comissariado de Auditoria, Gabinete do Procurador, Serviços de Polícia Unitários e Serviços de Alfândega;
2) Assinar expediente relativo à satisfação de pedidos de informação que não impliquem a assumpção de quaisquer compromissos e encargos para o serviço, com exclusão das matérias confidenciais;
3) Assinar qualquer outra correspondência que possa classificar-se de rotina da respectiva subunidade;
4) Autorizar o gozo de férias, em conformidade com o correspondente mapa de férias, a respectiva antecipação, ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas do pessoal afecto à respectiva subunidade de acordo com a legislação em vigor, com excepção do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre as justificações de irregularidade de marcação do ponto do pessoal afecto à respectiva subunidade;
6) Gerir a aplicação do regulamento do horário flexível ao pessoal afecto à respectiva subunidade;
7) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores afectos à respectiva subunidade;
8) Autorizar o gozo da compensação por dedução posterior no período normal de trabalho, ao pessoal afecto à respectiva subunidade, por motivo do trabalho extraordinário;
9) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente no âmbito da respectiva subunidade.
2. É subdelegada na chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, substituta, Vong Lai Kuan, a competência para autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Turismo ou com a Região Administrativa Especial de Macau.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada e subdelegada, e pelo ex-chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento da Organização, substituto, Leong Fo Meng, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Janeiro de 2026 e 1 de Setembro de 2025, respectivamente.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 21 de Janeiro de 2026.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU
RESERVA FINANCEIRA DA RAEM
Sinopse dos valores activos e passivos
(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)
Em 30 de Novembro de 2025
| (Patacas) | ||||||
| ACTIVO | PASSIVO | |||||
| Reservas financeiras da RAEM | 659,867,083,382.06 | Outros valores passivos | 842,662,404.03 | |||
|
Depósitos e contas correntes |
272,013,569,141.07 | |||||
|
Títulos de crédito |
104,358,957,100.18 | |||||
|
Investimentos sub-contratados |
283,226,216,420.81 | Reservas patrimoniais | 663,208,480,452.36 | |||
|
Outras aplicações |
268,340,720.00 |
Reserva básica |
167,286,085,050.00 | |||
|
Reserva extraordinária |
456,535,248,968.90 | |||||
| Outros valores activos | 4,184,059,474.33 |
Resultado do exercício |
39,387,146,433.46 | |||
| Total do activo | 664,051,142,856.39 | Total do passivo | 664,051,142,856.39 | |||
|
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro Fong Vai Man |
Pel’O Conselho de Administração Vong Sin Man Lau Hang Kun Chan Kuan I |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS
Anúncio
Por este anúncio, fica a arguida Leong Iong Fong, ex-auxiliar da Direcção dos Serviços Correccionais, notificada da acusação que contra si foi produzida no processo disciplinar pendente, nos termos do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
A arguida poderá consultar o respectivo auto ou pedir cópia da acusação na Direcção dos Serviços Correccionais, sita na Estrada da Barragem de Ká Hó, Coloane, Macau, nas horas de expediente, e apresentar a sua defesa escrita no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data da publicação.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 12 de Janeiro de 2026.
O Instrutor, Ng Chong Pan.
SERVIÇOS DE SAÚDE
Anúncio
(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/CG/2026)
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Dezembro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cirurgia Geral dos Dr. Yan Jianming e Dr. Tan Weijie:
O Júri:
Data da prova: 16 e 17 de Março de 2026.
Local da prova:Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau), sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 19 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Avisos
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MINT/2026)
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 16 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Interna da Dr.ª Lam Lam (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 9 e 10 de Março de 2026.
Local da prova: Academia Médica de Macau (Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau) e Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 22 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do Concurso n.º 01/PAFCFEE/ECIU/2026)
Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 16 de Janeiro de 2026, do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas» e do Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 03/SS/2025 «Tramitação do procedimento de admissão à formação complementar da formação em enfermagem especializada», os Serviços de Saúde realizam, de forma uniformizada, a abertura do concurso de procedimento de admissão à formação complementar da formação em enfermagem especializada das instituições e estabelecimentos de saúde públicos e privados, para o preenchimento de vagas existentes na formação complementar da formação em enfermagem especializada (Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência) do Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde e do Hospital Kiang Wu.
1. Tipo e validade do concurso
1.1 Trata-se de concurso, de prestação de provas, para a admissão à formação complementar da formação em enfermagem especializada (Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência);
1.2 O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Número de vagas para a formação complementar
O número total de vagas para a admissão à formação complementar da formação em enfermagem especializada (Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência) do Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde e do Hospital Kiang Wu é de 15.
3. Noção e objectivos da formação especializada
A formação em enfermagem especializada corresponde a um processo único de formação, teórica e prática, em área individualizada da enfermagem, que tem como objectivo habilitar o enfermeiro ao exercício autónomo e tecnicamente diferenciado da enfermagem.
4. Determinação do âmbito de especialidades da formação em enfermagem especializada e definição da duração dos estágios
O âmbito de especialidades da formação em enfermagem especializada e a duração dos estágios são levados a cabo de acordo com os programas de formação em enfermagem especializada aprovados pelo director dos Serviços de Saúde, nos termos do artigo 4.º do Anexo II do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas». Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Anexo II do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», o período de formação complementar tem uma duração mínima de seis meses.
5. Remunerações, subsídios e demais regalias
5.1 Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde
5.1.1 Os enfermeiros em formação especializada nomeados em comissão de serviço ou providos por contrato administrativo de provimento têm direito a uma remuneração mensal correspondente à anteriormente auferida no seu cargo de origem; às demais condições de trabalho e regalias é aplicável o Regime Jurídico da Função Pública em vigor;
5.1.2 Os enfermeiros em formação especializada que tenham celebrado contrato de formação têm direito a um subsídio mensal de 10 000 patacas. Durante a formação complementar, os regimes do horário normal da formação e as respectivas ausências, de descanso diário e semanal, de feriados, de formação por horas extraordinárias ou por turnos, e de segurança e saúde no trabalho, são aplicáveis, com as devidas adaptações, o mesmo regime dos enfermeiros do Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde.
5.2 Hospital Kiang Wu
5.2.1 Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», as remunerações e os subsídios dos formandos colocados no Hospital Kiang Wu para a realização da formação especializada são fixados pelo referido hospital nos contratos de formação celebrados com os formandos.
5.2.2 Durante a formação complementar, os regimes do horário normal da formação e as respectivas ausências, de descanso diário e semanal, de feriados, de formação por horas extraordinárias ou por turnos, e de segurança e saúde no trabalho, são aplicáveis, com as devidas adaptações, o mesmo regime dos enfermeiros do Hospital Kiang Wu;
5.3 Durante a formação complementar, o período normal de formação dos enfermeiros em formação complementar é de 36 horas semanais, incluindo o regime normal e o regime de turnos.
6. Forma de provimento
6.1 Centro Hospitalar Conde de São Januário dos Serviços de Saúde
6.1.1 O contrato de formação é celebrado entre o formando que não tenha nenhum vínculo funcional com a Administração Pública;
6.1.2 Tratando-se de funcionário de nomeação definitiva, é nomeado em comissão de serviço;
6.1.3 Tratando-se de trabalhador da Administração Pública originalmente provido por contrato administrativo de provimento, é celebrado um novo contrato administrativo de provimento. O contrato administrativo de provimento prévio cessa a partir da data de entrada em vigor do novo contrato administrativo de provimento e o trabalhador em causa não tem direito a qualquer indemnização por cessação do contrato.
6.2 Hospital Kiang Wu
É celebrado um contrato de formação.
7. Requisitos de admissão
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
7.1 Os indivíduos que possuam licenciatura em Enfermagem e tenham obtido a cédula de acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde»;
7.2 Tenham concluído, com aproveitamento, a formação básica da formação em enfermagem especializada (Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência);
7.3 Residentes da Região Administrativa Especial de Macau;
7.4 Os indivíduos que preencham os requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente, possuem as condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão, encontram-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente, não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, bem como possuem idoneidade para o exercício da profissão.
8. Formas, prazo e local de apresentação de candidaturas
8.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito (8) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, 29 de Janeiro a 9 de Fevereiro de 2026);
8.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, através da “Ficha de Candidatura ao Concurso do Procedimento de Admissão à Formação Complementar da Formação em Enfermagem Especializada”, aprovada pelo Director dos Serviços de Saúde, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura;
8.3 A “Ficha de Candidatura ao Concurso do Procedimento de Admissão à Formação Complementar da Formação em Enfermagem Especializada”, assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 e entre as 14:30 e as 17:45 horas, sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Comissão de Especialidades de Enfermagem dos Serviços de Saúde, situada junto à Sala de reunião do Centro de Telemedicina, no C1 do Edifício médico-cirúrgico do Centro Hospitalar Conde de São Januário, sito na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau.
9. Documentos a apresentar na candidatura
9.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e da cédula de acreditação, obtida nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas frequentadas do curso, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Cópia de documentos da formação básica da formação em enfermagem especializadas (Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência) e de relatório académico;
d) Um exemplar do «Curriculum Vitae» assinado pelo candidato (é necessário que no exemplar constem, detalhadamente, as habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional, e que sejam devidamente acompanhados dos respectivos documentos comprovativos do mencionado, o «Curriculum Vitae» deve necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
9.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c), e d) do ponto 9.1, bem como, da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
9.3 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c), e d) do ponto 9.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referida no ponto 9.2, podem ser simples ou autenticadas.
9.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referida no ponto 9.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de exclusão.
9.5 A “Ficha de Candidatura ao Concurso do Procedimento de Admissão à Formação Complementar da Formação em Enfermagem Especializada” pode ser descarregada na página electrónica da Comissão de Especialidades de Enfermagem (http://www.ssm.gov.mo/CEE).
9.6 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa, portuguesa ou inglesa, em que irá utilizar nas provas.
9.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.1 e do ponto 9.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos, aquando da notificação da escolha de instituições ou estabelecimentos de saúde onde será realizada a formação complementar.
9.8 O preenchimento da ficha de candidatura com informações ou dados não verdadeiros ou a entrega de documentos falsos, para além do efeito de exclusão em qualquer fase do concurso ou de não admissão ao procedimento de admissão à formação complementar, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos.
10. Métodos de selecção
10.1 A selecção é efectuada mediante prova de conhecimentos (prova oral), com uma duração de 30 minutos;
10.2 Nos métodos de selecção acima referidos, além da língua chinesa ou portuguesa, pode ser utilizada a língua inglesa, por opção do candidato;
10.3 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;
11.2 Considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da seguinte forma:
Prova de conhecimentos (prova oral) = 100%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as seguintes condições:
13.1 Maiores habilitações académicas;
13.2 Melhor classificação no curso de formação básica da formação em enfermagem especializada (Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência);
13.3 Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se, subsidiariamente, o artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Programa das provas
O programa abrangerá os conhecimentos de enfermagem de cuidados intensivos e de urgência.
15. Publicação das listas e organização da prova
A lista preliminar, a lista final e a lista classificativa dos candidatos, bem como, as informações relacionadas com o local, a data e hora, da realização da prova de conhecimentos (prova oral) serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau (dentro do Centro Hospitalar Conde de São Januário), bem como na Comissão de Especialidades de Enfermagem dos Serviços de Saúde, situada junto à Sala de Reunião do Centro de Telemedicina, na C1 do Edifício Médico-Cirúrgico do Centro Hospitalar Conde de São Januário, sito na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo e na página electrónica da Comissão de Especialidades de Enfermagem (http://www.ssm.gov.mo/CEE);
16. Composição do júri
| Presidente: | Leong Kim Mei, Enfermeira-chefe dos Serviços de Saúde (Especialidade de Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência) |
| Vogais efectivos: | Wong Chi Wa, subchefe do Serviço de Enfermagem do Hospital Kiang Wu (Especialidade de Enfermagem de Cardiologia) |
| Lau Oi Lin, Enfermeira-especialista graduada dos Serviços de Saúde (Especialidade de Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência) | |
| Vogais suplentes: | Kou Ion Pui, Enfermeiro-chefe dos Serviços de Saúde (Especialidade de Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência); |
| Un Chi Fai, Enfermeiro-chefe do Hospital Kiang Wu, (Especialidade de Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência). |
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», do Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 03/SS/2025 «Tramitação do procedimento de admissão à formação complementar da formação em enfermagem especializada», bem como, pelas disposições complementares aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
18. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de abertura do concurso para admissão ao curso de formação complementar da formação em enfermagem especializada. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
Serviços de Saúde, aos 23 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. do Concurso n.º 00126/02-MA.ORT)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ortopedia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Ortopedia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Ortopedia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Lau Wai Lit, Chefe de serviço de Ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Cheang Lek Hang, Médico consultor de Ortopedia; e
Dr. Ha Kat Sang, Médico consultor de Ortopedia.
Vogais suplentes: Dr. Cheung Kam Fai, Médico consultor de Ortopedia; e
Dr. Xie Lin, Médico consultor de Ortopedia.
(Ref. do Concurso n.º 00826/02-MA.MI)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Medicina Interna ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Medicina Interna.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Tam Kuok Wa, Médico assistente de Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr. Cheong Kam Meng, Médico assistente de Medicina Interna; e
Dr. Sam Ip Pio, Médico assistente de Medicina Interna.
Vogais suplentes: Dr.ª Pon Nunes, Monica Cristina, Médica assistente de Medicina Interna; e
Dr. Wong Ka Tong, Médico assistente de Medicina Interna.
(Ref. do Concurso n.º 00726/02-MA.GER)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Geriátrica), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Medicina Geriátrica ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Medicina Geriátrica.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Pun Weng Hong, Médica assistente de Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong Sio Mui, Médica assistente de Medicina Interna; e
Dr.ª Yang Haihong, Médica consultora de Medicina Interna.
Vogais suplentes: Dr.ª Chu Kong, Médica assistente de Medicina de Urgência; e
Dr.ª Zhou Ying, Médica assistente de Pneumologia.
(Ref. do Concurso n.º 00626/02-MA.OTO)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Pai Ki Man, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Mok Tin Seak, Médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
Vogais suplentes: Dr. Kan Chon Man, Médico assistente de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e
Dr. Wang Xianzhong, Médico assistente de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.
(Ref. do Concurso n.º 01026/02-MA.MU)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina de urgência), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Medicina de urgência ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Medicina de urgência.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Leong Hoi Ip, Médico assistente de Medicina de Urgência.
Vogais efectivos: Dr. Lam Ion Meng, Médico assistente de Medicina de Urgência; e
Dr.ª Kong San Wai, Médica assistente de Medicina de Urgência.
Vogais suplentes: Dr. Cheang Teng Fong, Médico assistente de Medicina de Urgência; e
Dr.ª Ieong Pui I, Médica assistente de Medicina de Urgência.
(Ref. do Concurso n.º 01126/02-MA.ML)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Legal), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Medicina Legal ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Medicina Legal.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Oliveira Sousa de Albergaria Resende,
Pedro Manuel, Médico consultor de Medicina Legal.
Vogais efectivos: Dr. Wong Wai Kit Bernard, Médico consultor de Medicina Legal; e
Dr.ª Lam Hao San, Médica assistente de Medicina Legal.
Vogais suplentes: Dr. Chan Tak Song, Médico assistente de Medicina Legal; e
Dr. Chang Tam Fei, Médico assistente de Medicina de Urgência.
(Ref. do Concurso n.º 00426/02-MA.GAS)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Gastroenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Gastroenterologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Gastroenterologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Ng Ka Kei, Médico consultor de Gastroenterologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Hoi Hung, Médico consultor de Gastroenterologia; e
Dr.ª Lei Mio Tim, Médica assistente de Gastroenterologia.
Vogais suplentes: Dr. Choi Kun Cheong, Médico assistente de Gastroenterologia ; e
Dr. Leung Ki, Médico assistente de Gastroenterologia.
(Ref. do Concurso n.º 01526/02-MA.AP)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anatomia Patológica), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento de dos lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Anatomia Patológica ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Anatomia Patológica.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Wong Sio In, Médica consultora de Anatomia Patológica.
Vogais efectivos: Dr.ª Hung Huang Feng, Médica assistente de Anatomia Patológica; e
Dr.ª Chu Man Leng, Médica assistente de Anatomia Patológica.
Vogais suplentes: Dr. Chio Chan Fong, Médico assistente de Anatomia Patológica; e
Dr.ª Kok Lai Fong, Médica assistente de Anatomia Patológica.
(Ref. do Concurso n.º 00926/02-MA.ANES)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anestesiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Anestesiologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Anestesiologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Leong Fai, Chefe de Serviço de Anestesiologia.
Vogais efectivos: Dr. Chan Si Wai, Médico consultor de Anestesiologia; e
Dr. Siu Man Kit, Médico assistente de Anestesiologia.
Vogais suplentes: Dr.ª Lam Sok Leng, Médica consultora de Anestesiologia; e
Dr. Leong Kyee Kyein, Médico consultor de Anestesiologia.
(Ref. do Concurso n.º 00526/02-MA.GO)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento de dois lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Ginecologia e Obstetrícia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Ginecologia e Obstetrícia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Wong Kam Weng, Médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.
Vogais efectivos: Dr.ª Wang Lizhi, Médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia; e
Dr.ª Chou Io Hong, Médica consultora de Ginecologia e Obstetrícia.
Vogais suplentes: Dr.ª Hoi Lan Heng, Médica assistente de Ginecologia e Obstetrícia; e
Dr.ª Mui Po Mabel, Médica assistente de Ginecologia e Obstetrícia.
(Ref. do Concurso n.º 00326/02-MA.RAD)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Radiologia e Imagiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Radiologia e Imagiologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Radiologia e Imagiologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Kong Soi Chau, Chefe de serviço de Radiologia e imagiologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Mok Ka Pou, Médica consultora de Radiologia e imagiologia; e
Dr. Tam Man Pan, Médico assistente de Radiologia e imagiologia.
Vogais suplentes: Dr. Qiu DeZheng, Médico consultor de Radiologia e imagiologia; e
Dr. Cheng Fai, Médico assistente de Radiologia e imagiologia.
(Ref. do Concurso n.º 01226/02-MA.COMF)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Oral e Maxilo-Facial), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Ng Hiu Lam, Chefe de serviço de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial.
Vogais efectivos: Dr.ª Wong U Peng, Médica consultora de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial; e
Dr. Li Tangxin, Médico consultor de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial.
Vogais suplentes: Dr. Leong Ka Hong, Médico assistente de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial; e
Dr. Che Chon Kit, Médico assistente de Cirurgia Oral e Maxilo-Facial.
(Ref. do Concurso n.º 00226/02-MA.URO)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Urologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Urologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Urologia.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Ho Son Fat, Chefe de serviço de Urologia.
Vogais efectivos: Dr. Li Kin, Médico consultor de Urologia; e
Dr. Zhang Chong Yu, Médico consultor de Urologia.
Vogais suplentes: Dr. Deng Xiang Rong, Médico consultor de Urologia; e
Dr. Zhang Yi Nan, Médico assistente de Urologia.
(Ref. do Concurso n.º 01426/02-MA.PED)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pediatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11 Orientar a formação de médicos internos;
2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Pediatria ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Pediatria.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, Chefe de serviço de Pediatria.
Vogais efectivos: Dr.ª Lee Yan, Médica consultora de Pediatria; e
Dr. Tsoi Cheung, Médico assistente de Pediatria.
Vogais suplentes: Dr. Lui Kin Man, Chefe de serviço de Pediatria; e
Dr.ª Ao Hei, Médica consultora de Pediatria.
(Ref. do Concurso n.º 01626/03-MA.MF)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional de medicina geral — prestação de serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação na área de cuidados de saúde comunitários, a indivíduos, famílias ou populações definidas, executada no quadro de uma intervenção geral e contínua dos cuidados, de acordo com as necessidades dos assistidos, em especial:
2.1 Prestar serviços médicos globais e continuados aos utentes por quem é responsável, individualmente e em equipa;
2.2 Prestar cuidados de saúde comunitários adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.3 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.4 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes, quando necessário;
2.5 Exercer nos centros de saúde funções integradas nos programas de saúde pública;
2.6 Integrar equipas de acção médica hospitalar, tendo em vista a articulação dos cuidados de saúde comunitários com os diferenciados;
2.7 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.8 Orientar a formação de médicos internos;
2.9 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.10 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1 Prestar serviços médicos;
3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3 Colaborar em acções de formação;
3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Medicina Familiar ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Medicina Familiar.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Lok Mei Kun, Médica consultora de Medicina Familiar.
Vogais efectivos: Dr. Kuok Wai Seng, Médico assistente de Medicina Familiar; e
Dr.ª U Mei Sit, Médica assistente de Medicina Familiar.
Vogais suplentes: Dr. Wong Chi Peng, Médico consultor de Medicina Familiar; e
Dr. Choi Chong Po, Médico consultor de Medicina Familiar.
(Ref. do Concurso n.º 01326/01-MA.SP)
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Janeiro de 2026, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional de saúde pública — prestação de serviços de prevenção da doença e promoção da saúde junto da população em geral ou determinados grupos que a integram, exercício da actividade específica de autoridade sanitária e de investigação e formação nesta área funcional, em especial:
2.1 Monitorizar a situação de saúde da população e seus determinantes;
2.2 Proceder ao diagnóstico e à identificação das necessidades em saúde comunitária;
2.3 Elaborar, executar e avaliar projectos e programas de intervenção no domínio da protecção e promoção da saúde comunitária, nomeadamente na prevenção e controlo de doenças, educação e promoção para a saúde, prevenção e controlo do tabagismo, saúde nos postos fronteiriços, segurança alimentar e saúde ambiental;
2.4 Gerir riscos, emergências e crises, em saúde pública;
2.5 Avaliar as condições sanitárias de locais, produtos ou actividades que ponham em risco a saúde pública, bem como exercer poderes de autoridade sanitária, quando designado;
2.6 Implementar princípios e métodos de desenvolvimento comunitário, bem como promover a intervenção e colaboração do sector público, organizações cívicas e residentes na comunidade;
2.7 Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.8 Promover o aumento da capacidade na saúde pública que abrange, nomeadamente a participação e orientação da formação de médicos internos e de outros profissionais;
2.9 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.10 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Saúde Pública ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a idade legalmente exigida; ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Março de 2026).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (29 de Janeiro a 2 de Março de 2026);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico:
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas, disponibilizado através da plataforma de aplicação electrónica do Concurso de Ingresso na Área de Saúde destes Serviços (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://recruit.ssm.gov.mo/application/ e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Currículos assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional), acompanhada dos respectivos documentos comprovativos (três exemplares do currículo apresentados em suporte de papel, ou um exemplar do currículo apresentado em suporte electrónico; ambos os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de apresentação dos mesmos).
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 (com excepção da alínea 5)) e 2 do artigo 35.º, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Saúde Pública.
Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», em vigor, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Leong Iek Hou, médica consultora de Saúde Pública.
Vogais efectivos: Dr.ª Chan Tan Mui, médica consultora de Saúde Pública; e
Dr.ª Li Siu Tin, médica consultora de Saúde Pública.
Vogais suplentes: Dr. Ng Teng Fai, médico assistente de Saúde Pública; e
Dr. Wong Chi Leong, médico assistente de Saúde Pública.
Serviços de Saúde, aos 23 de Janeiro de 2026.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
UNIVERSIDADE DE MACAU
Aviso
De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 18 de Dezembro de 2025, deliberou aprovar o seguinte:
1. É aprovado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2. É revogado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2025;
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 16 de Janeiro de 2026.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
———
Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau
Artigo 1.º
Comissões que integram o Conselho da Universidade
1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:
1) Comissão Permanente;
2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
3) Comissão de Fiscalização.
2. Funcionamento da Comissão Permanente:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;
2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;
3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.
4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:
1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;
2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;
3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;
4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas bem como do resultado das mesmas.
5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.
Artigo 2.º
Vice-reitores
1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes e dos assuntos globais, respectivamente.
2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
Artigo 3.º
Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade
1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.
2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:
1) O reitor, que preside;
2) Os vice-reitores;
3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;
4) Os chefes dos vários serviços administrativos;
5) Os directores de faculdade;
6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.
3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:
1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;
2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;
3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;
4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;
5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;
6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;
7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;
8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;
9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.
4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.
5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.
Artigo 4.º
Senado
1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:
1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:
(1) O director da Escola de Pós-Graduação;
(2) O director do Colégio de Honra;
(3) O director do Instituto de Inovação Colaborativa;
(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(5) O director do Centro de Educação Contínua;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
(7) O director do Instituto de Microelectrónica;
(8) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.
2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) O director do Gabinete do Reitor;
(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.
3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.
(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias em todas as faculdades, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;
(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.
4) Os representantes dos estudantes, que são:
(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação de Estudantes da UM;
(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação de Pós-Graduação da UM.
2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.
3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.
4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.
5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:
1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;
2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;
3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;
4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;
5) Constituem assuntos da agenda reservada:
(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;
(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.
6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;
7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;
8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.
Artigo 5.º
Comissões subordinadas ao Senado
1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.
2. As Comissões subordinadas permanentes são:
1) Comissão de Assuntos Gerais;
2) Comissão de Investigação;
3) Comissão de Qualidade Académica;
4) Comissão da Biblioteca;
5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;
7) Comissão da Educação Holística;
8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
9) Comissão de Bolsas de Estudo;
10) Comissão Desportiva;
11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;
12) Comissão Disciplinar dos Estudantes.
3. Comissão de Assuntos Gerais:
1) Composição:
(1) O reitor, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;
(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos da investigação;
(5) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes;
(6) Os directores de faculdade;
(7) O director da Escola de Pós-Graduação;
(8) O director do Colégio de Honra;
(9) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(10) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
(11) O director do Instituto de Microelectrónica;
(12) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(13) O director do Gabinete do Reitor;
(14) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;
3) Competências:
(1) Definir a agenda da reunião do Senado;
(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;
(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;
(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;
(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;
(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;
(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;
(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;
(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
4. Comissão de Investigação:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pela investigação que preside;
(2) Um subdirector de cada faculdade;
(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de dois anos, renovável se for reeleito;
(4) O director da Escola de Pós-Graduação;
(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.
2) A Comissão de Investigação é secretariada pelo director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, cabendo ao Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento prestar-lhe apoio;
3) Competências:
(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;
(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;
(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;
(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;
(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;
(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
5. Comissão de Qualidade Académica:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) Um subdirector de cada faculdade;
(3) Um chefe ou subchefe das unidades académicas independentes com funções de ensino;
(4) Um chefe de unidade a nível de departamento (normalmente o chefe de departamento, ou representado pelo director de curso/coordenador de curso caso a faculdade não tenha departamento), eleito pelo conselho científico de cada faculdade de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de dois anos, renovável se for reeleito;
(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(7) O director da Escola de Pós-Graduação;
(8) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;
3) Competências:
(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;
(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;
(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;
(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
6. Comissão da Biblioteca:
1) Composição:
(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, pelo período máximo de dois anos, renovável se reeleito;
(4) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(5) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.
2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;
3) Competências:
(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;
(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;
(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;
(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de dois anos, renovável se reeleito;
(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(6) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(7) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.
2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
3) Competências:
(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;
(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;
(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;
(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;
(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:
1) Composição:
(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;
(2) O director da Escola de Pós-Graduação;
(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;
(5) O vice-reitor responsável pela investigação;
(6) Os directores ou subdirectores de faculdade;
(7) O representante do conselho científico, pelo período máximo de dois anos, renovável se for reeleito;
(8) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(9) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(10) O director do Instituto de Microelectrónica ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(11) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;
(12) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(13) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(14) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano;
(15) O director do Gabinete do Reitor.
2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;
3) Competências:
(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;
(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;
(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);
(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;
(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;
(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
9. Comissão da Educação Holística:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes ou seu representante;
(3) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;
(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;
(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;
(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;
(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;
(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(11) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;
3) Competências:
(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;
(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;
(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;
(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;
(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;
(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;
(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;
(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;
(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;
(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;
(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;
(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;
(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;
(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(11) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(12) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.
2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
3) Competências:
(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;
(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;
(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;
(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;
(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
11. Comissão de Bolsas de Estudo:
1) Composição:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;
(2) O chefe da Secretaria;
(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de dois anos lectivos.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;
3) Competências:
(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;
(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;
(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;
(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;
(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
12. Comissão Desportiva:
1) Composição:
(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;
(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;
(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo Director da Faculdade de Educação;
(4) O director do Gabinete de Administração ou seu representante;
(5) O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;
(6) O director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;
(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;
(9) O chefe da Secção de Serviços do Campus ou seu representante;
(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;
(11) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(12) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau;
(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação de Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;
3) Competências:
(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;
(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;
(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;
(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;
(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;
(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;
(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de dois anos lectivos;
(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;
(4) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(5) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau;
(6) O presidente da associação de estudantes de cada faculdade, um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, um representante dos estudantes do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e um representante dos estudantes do Instituto de Microelectrónica, pelo período de um ano lectivo.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;
3) Competências:
(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;
(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;
(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;
(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
14. Comissão Disciplinar dos Estudantes:
1) Composição:
(1) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que preside;
(2) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(3) Dois docentes, na categoria de professor catedrático ou de professor associado, recomendados pelo reitor;
(4) Um director de serviço administrativo, recomendado pelo reitor;
(5) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(6) Um representante da Associação de Pós-Graduação da Universidade de Macau.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Disciplinar dos Estudantes.
3) Competências:
(1) Exercer as competências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau no tratamento dos assuntos disciplinares dos estudantes;
(2) Tomar outras decisões no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Disciplinar dos Estudantes reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão Disciplinar dos Estudantes pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
Artigo 6.º
Unidades Académicas Fundamentais
1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:
1) Faculdade de Letras;
2) Faculdade de Gestão de Empresas;
3) Faculdade de Educação;
4) Faculdade de Ciências da Saúde;
5) Faculdade de Direito;
6) Faculdade de Ciências e Tecnologia;
7) Faculdade de Ciências Sociais.
2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.
3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.
4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.
5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.
6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração não superior a três anos e cada um dos seguintes a duração não superior a cinco anos.
7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
8. Os directores de faculdade são chefia académica e administrativa das respectivas faculdades.
9. Ao director de cada faculdade compete, designadamente:
1) Planeamento estratégico
(1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;
(2) Liderar e dar orientações estratégicas relativas aos cursos, ao ensino, à investigação e aos serviços da faculdade;
(3) Dirigir e coordenar a gestão da faculdade;
2) Assuntos financeiros
(1) Planear as necessidades orçamentais da faculdade;
(2) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários ao pessoal;
(3) Autorizar a realização de despesas e exercer outras funções, no âmbito das competências delegadas;
3) Assuntos do pessoal
(1) Coordenar o desenvolvimento profissional do pessoal;
(2) Dar parecer sobre a contratação, a promoção, a renovação dos contratos e as faltas do pessoal;
(3) Comunicar activamente com o pessoal e proceder à apreciação e à avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;
(4) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógico e de investigação realizados na faculdade com as expectativas da UM;
4) Assuntos dos estudantes
(1) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;
(2) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;
(3) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;
(4) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;
(5) Aprovar a expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;
5) Assuntos externos
(1) Propor ao reitor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades;
(2) Promover uma comunicação eficaz com as diversas unidades internas da UM, com as comunidades em redor da UM e com as instituições governamentais, sobre os assuntos da faculdade;
(3) Servir de ponto de contacto com as respectivas associações profissionais e as instituições reguladoras e de acreditação, regionais e internacionais.
10. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.
11. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
12. Quando for necessário, as unidades académicas podem designar o pessoal docente para coordenar as actividades académicas, especialmente as disciplinas e os cursos ministrados pela UM e os seus projectos de investigação. As regras relacionadas com este pessoal docente são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.
13. Cada faculdade designa, através da nomeação de chefe funcional, um secretário de faculdade, para coadjuvar na coordenação dos assuntos administrativos da faculdade. As regras relacionadas com o secretário de faculdade são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.
14. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade, que preside;
2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;
3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro, com a categoria de professor auxiliar ou superior;
4) Dois representantes do pessoal docente em regime de tempo inteiro, com as categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar, eleitos entre si, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;
5) A Associação de Estudantes da Universidade de Macau designa um responsável de cada subassociação de faculdade e de cada associação departamental da respectiva faculdade, como representantes de estudante. Na inexistência da respectiva subassociação na faculdade ou departamento, a referida Associação nomeará um estudante desta faculdade ou departamento como representante. Caso determinada faculdade não disponha de qualquer departamento, a mesma Associação nomeará, no máximo, três estudantes desta faculdade como representantes. A duração máxima do mandato dos membros do conselho científico, que sejam estudantes, é de um ano, renovável. Estes membros são impedidos de participar nas discussões relativas aos assuntos financeiros, à graduação dos estudantes e aos assuntos disciplinares;
6) O director de faculdade pode decidir, de acordo com as necessidades, incluir, no máximo, dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos entre os mesmos, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;
7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.
15. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:
1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;
2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;
3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;
4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;
5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;
6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;
7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;
8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.
16. Caso o presidente do conselho científico considere conveniente, o mesmo conselho pode servir de plataforma ao director de faculdade na recolha de opiniões, junto dos membros deste conselho, sobre os assuntos relacionados com a respectiva faculdade.
17. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.
18. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.
19. O conselho científico é coadjuvado por um secretário, que é, em regra, um docente ou o secretário de faculdade, nomeado pelo director de faculdade, com duração máxima do mandato de dois anos. Se o secretário do conselho científico for um docente, cabe ao secretário de faculdade prestar-lhe apoio administrativo.
20. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.
21. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.
22. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.
23. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com assuntos que o presidente do conselho científico julgue não urgentes ou com matérias estratégicas de grande complexidade.
24. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.
25. Cada faculdade dispõe de uma comissão executiva da faculdade, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade, que preside;
2) O(s) subdirector(es) de faculdade;
3) Os chefes de departamento (se os houver);
4) Os directores de curso a nível de faculdade (se os houver);
5) Até dois coordenadores de curso a nível de faculdade, nomeados pelo director de faculdade (na inexistência de chefes do departamento);
6) Conforme decisão do director de faculdade, até dois outros docentes em regime de tempo inteiro, eleitos entre si.
26. A comissão executiva de faculdade é secretariada pelo secretário de faculdade.
27. Compete à comissão executiva de cada faculdade:
1) Prestar auxílio no tratamento dos assuntos administrativos da faculdade e coadjuvar o director de faculdade na formulação das políticas e na execução das decisões;
2) Dar parecer ao director de faculdade sobre a elaboração e alteração do orçamento da faculdade;
3) Propor a nomeação de todo o pessoal docente a nível de faculdade e de departamento, com excepção dos docentes em regime de tempo inteiro (que não sejam os convidados);
4) A pedido do director de faculdade, dar parecer sobre os assuntos levantados por ele;
5) Tratar, nos termos das leis, de outros assuntos, a solicitação do reitor ou seu delegado, ou de assuntos previstos nos regulamentos ou normas.
Artigo 7.º
Unidades Académicas Independentes
1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.
2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:
1) Escola de Pós-Graduação;
2) Colégio de Honra;
3) Instituto de Inovação Colaborativa;
4) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
5) Centro de Educação Contínua;
6) Centro de Estudos de Macau;
7) Colégios Residenciais;
8) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;
9) Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos;
10) Laboratório de Referência do Estado para Mecanismo e Qualidade da Medicina Chinesa;
11) Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
12) Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente;
13) Instituto de Microelectrónica;
14) Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.
3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:
1) Director da Escola de Pós-Graduação;
2) Director do Colégio de Honra;
3) Director do Instituto de Inovação Colaborativa;
4) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
5) Director do Centro de Educação Contínua;
6) Director do Centro de Estudos de Macau;
7) Director do Colégio Residencial;
8) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;
9) Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos;
10) Director do Laboratório de Referência do Estado para Mecanismo e Qualidade da Medicina Chinesa;
11) Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
12) Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente;
13) Director do Instituto de Microelectrónica;
14) Director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.
4. A designação de cada Colégio Residencial é proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.
5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.
6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.
7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.
8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.
9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
Artigo 8.º
Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos
1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;
2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;
3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, que compreende como subunidades a Secção de Apoio à Investigação e a Secção de Transferência de Conhecimento;
4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
5) Gabinete de Assuntos Globais;
6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;
7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;
8) Gabinete do Reitor;
9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;
10) Gabinete de Assuntos Desportivos;
11) Gabinete de Estratégias e Planeamento.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.
3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.
4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
2) Bibliotecário da Universidade;
3) Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento;
4) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;
6) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;
7) Director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;
8) Director do Gabinete do Reitor;
9) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;
10) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos;
11) Director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.
5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secretaria;
2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);
3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);
4) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;
5) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;
6) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;
7) Chefe da Secção de Apoio à Investigação;
8) Chefe da Secção de Transferência de Conhecimento.
6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.
8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos:
(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;
(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;
(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;
(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;
(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.
2) Biblioteca Universitária:
(1) Disponibilizar livros de referência jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;
(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;
(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas;
(6) Coordenar e dar conselhos sobre as matérias de registo e distribuição das publicações da UM.
3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento:
(1) Definir, avaliar e executar as regras respeitantes à investigação e propriedade intelectual da UM;
(2) Prestar auxílio na elaboração do orçamento anual de investigação da UM e gerir os assuntos relacionados com projectos de investigação com financiamento interno e externo;
(3) Proteger a propriedade intelectual da UM, gerir e tratar dos assuntos relacionados com a propriedade intelectual e com a transferência de conhecimento;
(4) Coordenar e apoiar instituições afiliadas e plataformas de investigação ligadas à UM;
(5) Promover a cooperação entre a universidade, a indústria e instituições de investigação, a nível local e internacional, e reforçar o ambiente de inovação e empreendedorismo na UM;
(6) Organizar prémios de investigação, promover os resultados de investigação, encorajar a prossecução da excelência na investigação e alargar o impacto das investigações realizadas pela UM.
4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:
(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;
(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;
(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;
(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.
5) Gabinete de Assuntos Globais:
(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;
(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;
(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;
(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.
6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:
(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;
(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;
(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;
(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.
7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:
(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;
(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;
(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;
(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.
8) Gabinete do Reitor:
(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários do Gabinete do Reitor;
(2) Coadjuvar o reitor na apresentação de propostas e relatórios ao Conselho da Universidade e às suas comissões, e no acompanhamento da respectiva implementação;
(3) Coadjuvar o reitor na coordenação das unidades e comissões internas, especialmente das comissões presididas pelo primeiro;
(4) Desempenhar o papel do principal ponto de ligação e manter contacto directo com departamentos governamentais e com instituições, associações e comissões externas com que a UM tenha relações importantes, participando nas reuniões e actividades respectivas, quando necessário;
(5) Coordenar, executar e supervisionar importantes trabalhos liderados ou promovidos pelo reitor;
(6) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.
9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:
(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;
(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;
(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;
(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;
(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.
10) Gabinete de Assuntos Desportivos:
(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;
(2) Elevar o nível desportivo da UM;
(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;
(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;
(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.
11) Gabinete de Estratégias e Planeamento:
(1) Realizar estudos de desempenho ou estudos comparados, efectuar análises e fornecer informações, de forma atempada e precisa, à direcção da Universidade, por forma a facilitar a sua decisão e avaliação do desempenho global das unidades académicas;
(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e supervisão dos relatórios e planos de actividade anuais, dos planos multianuais e das estratégias (plano) de desenvolvimento de 10 anos da UM;
(3) Coadjuvar o reitor no acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento nas principais áreas académicas e de investigação;
(4) Realizar investigações no âmbito do ensino superior que sejam relevantes ao desenvolvimento da UM;
(5) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.
Artigo 9.º
Serviços Administrativos
1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:
1) Gabinete de Administração, que compreende como subunidades a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Aprovisionamento;
2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Orçamento;
3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Construção e Manutenção de Instalações, a Secção de Electricidade e Mecânica, a Secção de Serviços do Campus e a Secção de Serviços de Segurança e Instalações;
4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;
5) Gabinete de Comunicação, que compreende como subunidade a Secção de Relações Públicas;
6) Gabinete da Auditoria Interna.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.
3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Director do Gabinete de Administração;
2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;
3) Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário;
4) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
5) Director do Gabinete de Comunicação;
6) Director do Gabinete da Auditoria Interna.
4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;
2) Chefe da Secção de Aprovisionamento;
3) Chefe da Secção de Contabilidade;
4) Chefe da Secção de Tesouraria;
5) Chefe da Secção de Orçamento;
6) Chefe da Secção de Construção e Manutenção de Instalações;
7) Chefe da Secção de Electricidade e Mecânica;
8) Chefe da Secção de Serviços do Campus;
9) Chefe da Secção de Serviços de Segurança e Instalações;
10) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;
11) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;
12) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;
13) Chefe da Secção de Relações Públicas.
5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.
7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:
1) Gabinete de Administração:
(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;
(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e avaliar, de maneira sistemática a eficácia e eficiência administrativas e promovê-las para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;
(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM, coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, entre outros;
(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;
(5) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM;
(6) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
2) Gabinete de Assuntos Financeiros:
(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;
(2) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;
(3) Elaborar as contas de encerramento e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;
(4) Elaborar e manter actualizada a contabilidade da UM;
(5) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;
(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário:
(1) Planear, coordenar e acompanhar os projectos de construção no complexo universitário;
(2) Gerir o planeamento do espaço do complexo universitário;
(3) Zelar pela manutenção dos equipamentos de ar-condicionado, das instalações eléctricas e do sistema de protecção e combate a incêndios, assim como pela gestão dos sistemas de gás e electromecânicos no complexo universitário;
(4) Zelar pelos serviços de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;
(5) Zelar pela gestão da segurança, transporte e estacionamento no complexo universitário, e pelos serviços de gestão das residências de docentes e funcionários;
(6) Zelar pela gestão dos espaços e instalações, dos equipamentos audiovisuais, das lojas e dos serviços de fornecimento de refeições;
(7) Zelar pelos assuntos relativos às paisagens, massas de água e espaço verde no complexo universitário;
(8) Fornecer apoio logístico e serviços de gestão de arrecadações no complexo universitário.
4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:
(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;
(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;
(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;
(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.
5) Gabinete de Comunicação:
(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;
(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;
(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actualizadas da UM;
(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;
(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;
(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;
(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.
6) Gabinete da Auditoria Interna:
(1) Prestar serviços de auditoria independente, profissional e de boa qualidade ao Conselho da Universidade e à direcção da UM;
(2) Assegurar o estabelecimento, na UM, de uma estrutura para a gestão de riscos e de um mecanismo para o controlo e gestão de procedimentos, adequados e eficazes;
(3) Assegurar o cumprimento, pela Universidade, dos diplomas legais e de outros regulamentos e a utilização dos recursos de forma eficiente, eficaz e económica;
(4) Assegurar que as informações sejam proporcionadas à direcção de forma atempada, precisa e adequada para apoiar a sua tomada de decisões;
(5) Coadjuvar a Universidade no estabelecimento de uma cultura de honestidade e integridade, com padrões éticos de alto nível, e assegurar que o trabalho e comportamento dos trabalhadores sejam em conformidade com os diplomas legais e regulamentos aplicáveis e com os princípios de honestidade e integridade.
FUNDO EDUCATIVO
Anúncio
Faz-se saber que em relação ao concurso público para a «Aquisição de Seguro Escolar para os Alunos do Ensino Não Superior e para os Alunos que Frequentam as Escolas Destinadas aos Educandos da RAEM na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin nos Anos Escolares de 2026/2027 e 2027/2028», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2 , II Série, de 14 de Janeiro de 2026, foram prestados esclarecimentos, no dia 28 de Janeiro de 2026, nos termos do ponto 5 do Programa do concurso público, pela entidade que põe a prestação de serviços a concurso, tendo sido anexada uma cópia dos mesmos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Avenida D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, podendo também ser descarregados através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (http://www.dsedj.gov.mo).
Fundo Educativo, aos 23 de Janeiro de 2026.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo Educativo, Kong Chi Meng (Director da DSEDJ).
O Membro do Conselho Administrativo, Iun Pui Iun (Subdirectora da DSEDJ).
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
Anúncio
Concurso público de empreitada de obra pública designada por
«Empreitada de Construção de Passagem Pedonal na Via de Acesso (A3) entre a Zona A dos Novos Aterros Urbanos e a Península de Macau»
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção da passagem pedonal na via de acesso (A3) entre a Zona A dos Novos Aterros Urbanos e a Península de Macau.
5. Local de execução: o alinhamento da construção inicia-se no reservatório do lado de Macau, situado a norte da via de acesso (A3), e após atravessar a Avenida da Amizade e a Ponte da Amizade, mudará de direcção no sentido da via de acesso (A3), que se encontra em curso, e segue até à Avenida Hou Kong da Zona A dos Novos Aterros Urbanos.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra: O prazo máximo global de execução é de 570 (quinhentos e setenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), sendo a:
- 1.ª meta obrigatória: conclusão das fundações por estacas e da estrutura de maciço da passagem pedonal coberta situada no lado de Macau, com o prazo máximo de execução de 220 (duzentos e vinte) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra;
- 2.ª meta obrigatória: conclusão das estruturas dos pilares e do tabuleiro da passagem pedonal coberta situada no lado de Macau, com o prazo máximo de execução de 310 (trezentos e dez) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra;
- 3.ª meta obrigatória: conclusão dos trabalhos de construção e de remodelação, bem como da instalação e dos testes de equipamentos electromecânicos (incluindo os trabalhos de demolição de todas as instalações provisórias e de limpeza do local) da passagem pedonal coberta situada no lado de Macau, com o prazo máximo de execução de 400 (quatrocentos) dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra;
- 4.ª meta obrigatória: conclusão das fundações e das estruturas do tabuleiro da passagem pedonal não coberta situada na parte marítima e no lado da Zona A, com o prazo máximo de execução de 340 (trezentos e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data da segunda consignação da obra (a segunda consignação da obra será realizada no prazo de cerca de 150 dias de trabalho, contados a partir da data da primeira consignação da obra, cuja data concreta será determinada e notificada pelo Dono da Obra);
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 9 e 10 do Preâmbulo do Programa do Concurso).
(A presente empreitada objecto de 2 (duas) consignações da obra, devendo consultar o disposto no ponto 8 do Caderno de Encargo III.2).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 11 de Março de 2026 (quarta-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $2 200 000,00 (dois milhões e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 12 de Março de 2026 (quinta-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
– Preço da empreitada: 50%
– Prazo de execução: 10%
– Experiência e qualidade em obras: 20%
– Programa de execução: 10%
– Plano do programa dos recursos humanos e proporção de trabalhadores residentes que executam a presente empreitada: 10%
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Janeiro de 2026.
O Director, Lam Wai Hou.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA
Aviso
Aviso n.º 1/2026
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 vigente (Regulamento das Operações de Comércio Externo), a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com as seguintes finalidades e prazos de validade:
1) O Cais provisório n.º D do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 31 de Dezembro de 2026;
2) A superfície do mar adjacente à empreitada de intercepção na “Box-Culvert” a norte do Porto Interior - obras preliminares, destinada à empreitada de intercepção na “Box-Culvert” a norte do Porto Interior - obras preliminares, com o prazo de validade até à sua conclusão;
3) A superfície do mar adjacente à obra de construção de aterro (solo mole) e diques no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, destinada à obra de construção de aterro (solo mole) e diques no Aterro para Resíduos de Materiais de Construção, com o prazo de validade até à sua conclusão;
4) A superfície do mar adjacente à empreitada de reposição do tubo de querosene de aviação para o Aeroporto Internacional de Macau, destinada à empreitada de reposição do tubo de querosene de aviação para o Aeroporto Internacional de Macau, com o prazo de validade até à sua conclusão;
5) A superfície do mar adjacente à empreitada de reparação das estruturas do Terminal de Combustíveis do Porto de Ká-Hó, destinada à empreitada de reparação das estruturas do Terminal de Combustíveis do Porto de Ká-Hó, com o prazo de validade até à sua conclusão.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das actividades acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Janeiro de 2026.
A Directora, Wong Soi Man.



