REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA
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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 5/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 50/2025, o Secretário para a Segurança manda:
1. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2025 passa a ter a seguinte redacção:
“12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SPU até ao montante de 600 000,00 (seiscentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”
2. A alínea 2) do n.º 2 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2025 passa a ter a seguinte redacção:
“2) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo aos SA até ao montante de 600 000,00 (seiscentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”
3. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2025 passa a ter a seguinte redacção:
“12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à PJ até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”
4. A alínea 12) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2025 passa a ter a seguinte redacção:
“12) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”
5. A subalínea (3) da alínea 4) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2025 passa a ter a seguinte redacção:
“(3) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Forças de Segurança de Macau até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;”
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
20 de Janeiro de 2026.
O Secretário para a Segurança, Chan Tsz King.
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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 22 de Janeiro de 2026.
A Chefe do Gabinete, Lam In Sang.



