Número 6
II
SÉRIE

Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Despacho n.º 010/DIR/DES/2026

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011, determino:

1. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, substituta, Tam Wai Kio, da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal subordinado;

2) Autorizar o requerimento do gozo de férias do pessoal subordinado.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito da presente delegação de competências, desde 2 de Fevereiro de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Fevereiro de 2026.

A Directora, Leong Weng In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Lista classificativa do estágio

Nos termos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para a admissão de vinte inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de oito vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e das que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024, e concluído o estágio de formação de seis meses, em fases teórica e prática, faz-se pública a seguinte lista classificativa final:

1. Inspectores estagiários aprovados:

Ordem Nome BIR n.º Classificação do estágio
1 HIN,WENG SAM 1264**** 85,30
2 UN,KA MENG 5204**** 84,60
3 CHEONG,KEI WA 1351**** 83,57
4 CHAN,MAN TAK 1262**** 83,15
5 IEONG,UN I 1336**** 83,10
6 CHAN,TAK HONG 1219**** 82,77
7 HO,SI IENG 1336**** 82,72
8 CHAN,CHIT 1332**** 82,67
9 CHONG,NGA IONG 1513**** 82,63
10 LI,HONG HENG 1399**** 82,52
11 NG,KA IENG 1239**** 82,43
12 CHAN,PUI MAN 1311**** 82,10
13 CHIM,KOI UN 1269**** 81,93
14 IP,CHI LEONG 1287**** 81,03
15 NG,CHOI IENG 1259**** 80,75
16 LOU,IOI IN 5166**** 80,55
17 LIANG,YEN WEI 1338**** 79,87
18 CHAO,CHON TIM 5163**** 78,75
19 TANG,PUI PUI 1353**** 78,17

2. Inspectores estagiários excluídos:

Ordem Nome BIR n.º Nota
1 WONG,ION MENG 1227**** (a)

Nota sobre os inspectores estagiários excluídos

(a) Ter desistido do estágio

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os inspectores estagiários podem apresentar reclamação para o júri de estágio, no prazo de cinco dias úteis (de 12 de Fevereiro a 23 de Fevereiro de 2026), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis (de 12 de Fevereiro a 2 de Março de 2026), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista.

(Homologada por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 2 de Fevereiro de 2026).

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Janeiro de 2026.

Júri do estágio:

Presidente: Cheang Hio Man, subdirectora dos Serviços.

Vogais efectivos: Choi Sao Leng, chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção; e

Im Fei, chefe da Divisão de Licenciamento e de Supervisão.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Nos termos do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, é notificada a funcionária da Direcção dos Serviços de Finanças, Maria João Rebelo da Silva Couto, para, estando pendente processo disciplinar contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente aviso, podendo, por si ou por advogado, consultar o respectivo processo no 9.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, e requerer cópia da acusação contra si deduzida.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Fevereiro de 2026.

A Instrutora, Vanda Henriques Pacheco.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Janeiro de 2026.

A Directora dos Serviços, Ho In Mui.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Por despacho do director destes Serviços, de 26 de Janeiro de 2026:

É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2020008, a pedido da “FONG MEI I”, titular da licença da agência “Sociedade De Recursos Humanos Kin Fu”, a partir de 26 de Janeiro de 2026.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 3 de Fevereiro de 2026.

O Director, Chan Un Tong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Extracto de deliberação

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e tendo presente a Deliberação n.º 118/CA, de 2 de Fevereiro de 2026, o Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau delibera o seguinte:

1. A partir de 1 de Fevereiro de 2026, os pelouros correspondentes às unidades orgânicas da Autoridade Monetária de Macau são redistribuídos da seguinte forma:

• Vong Sin Man, Presidente do Conselho de Administração:

- Departamento para Assuntos Monetários e Gestão das Reservas (DMR)   
- Departamento de Desenvolvimento Financeiro (DDF)   
- Divisão de Apoio ao Conselho de Administração (DAP)   
- Divisão de Auditoria Interna (DAI)

• Lau Hang Kun, administradora do Conselho de Administração:

- Departamento de Supervisão Bancária (DSB)  
- Departamento de Infraestrutura Financeira e de Tecnologia de Informação (DIT)  
- Departamento de Estudos e Estatística (DEE)  
- Departamento Jurídico (DAJ)

• Chan Kuan I, administradora do Conselho de Administração:

- Departamento de Supervisão de Seguros (DSG)  
- Departamento de Emissão Monetária e Financeiro (DEF)  
- Divisão de Administração e Gestão dos Recursos Humanos (DAR)

2. Ao abrigo do estabelecido no n.º 5 do artigo 17.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, a atribuição de um pelouro envolve a delegação dos poderes correspondentes às competências desse pelouro.

3. São delegados poderes nos membros do Conselho de Administração para assinarem, em nome da Autoridade Monetária de Macau, os contratos considerados necessários, no âmbito dos correspondentes pelouros.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os contratos celebrados ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira) devem ser objecto de deliberação do Conselho de Administração e assinados conjuntamente pelo Presidente do Conselho de Administração, ou pelo seu substituto legal, e por qualquer outro vogal, salvo disposição em contrário prevista na deliberação do Conselho de Administração.

5. A delegação de poderes supramencionada não prejudica o exercício, pelo Conselho de Administração, dos poderes de superintendência, avocação e revogação.

6. São ratificados todos os actos praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito da presente delegação de competências, entre o dia 1 de Fevereiro de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. Dos actos praticados no uso de poderes delegados supramencionados, cabe recurso hierárquico necessário.

Autoridade Monetária de Macau, aos 2 de Fevereiro de 2026.

O Presidente do Conselho de Administração, Vong Sin Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Che Chon Long requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai Che Kai Fai, que foi bombeiro de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Bombeiros, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Janeiro de 2026.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.


OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Por despacho do Secretário para a Segurança, de 23 de Janeiro de 2026, e nos termos dos n.os 3 a 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2023.

1. São nomeadas como membros do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Polícia de Segurança Pública as seguintes individualidades:

Membros Efectivos

Membros Suplentes

Presidente:Ng Sou Peng, Superintendente

- - -

Vice-presidente:Leong Heng Hong, Superintendente

Vice-presidente:Un Kim Fong, Intendente

Secretário:Cheang Chon Hei, Intendente

Secretário:Vong Wai Tou, Intendente

Vogal:Wong Kim Hong, Intendente

Vogal:Ma Chio Hong, Intendente

Vogal:Lam Sut Mui, Chefe da Divisão de representante da Direcção dos Serviços de Finanças

Vogal:Ulisses Júlio Freire Marques, representante da Direcção dos Serviços de Finanças

2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Presidente do Conselho Administrativo, Ng Sou Peng, Superintendente.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/PC/2025)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Patologia Clínica, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 3 de Dezembro de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Setembro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 26 de Janeiro de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Marisa Emanuel Borralho Manaças Ferreira 66,4

Serviços de Saúde, aos 14 de Janeiro de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. José Carlos da Cunha Martins Pereira, Patologia Clínica.

Vogais efectivos: Dr.ª Koon Kin Veng, Patologia Clínica; e

Dr. Chen Pak Lam Sammy, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do concurso n.º A01/ISP/2026)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 (Regime da carreira de inspector sanitário), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de três lugares de inspector sanitário principal, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 4 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A02/TDT/LAB/2026)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2025, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

 Serviços de Saúde, aos 4 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/MINT/2026)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Dezembro de 2025, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Medicina Interna da Dr.ª Su Chunxian:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Chan Chio Peng, Medicina Interna.
Vogais efectivos: Dr. Tam Kuok Wa, Medicina Interna; e
  Dr. Chan Wai Man Johnny, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Ip Kar Hung, Medicina Interna; e
  Dr.ª Yung Wai Tan Tammy, Medicina Interna.

Data da prova: 23 e 24 de Março de 2026

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 4 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Faz-se saber que no concurso público n.º 2/P/26 para a “Prestação do Serviço de Manutenção e Reparação do Sistema de Combate a Incêndios aos Serviços de Saúde”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 5 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ORT/2026)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 23 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ortopedia do Dr. Lei Chan Wang (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Lau Wai Lit, chefe de serviço de Ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Cheang Lek Hang, médico consultor de Ortopedia; e
  Dr. Chan Ying Kei, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Cheung Kam Fai Peter, médico consultor de Ortopedia; e
  Dr. Chan Hong Mou, médico consultor de Ortopedia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 16 e 17 de Março de 2026

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 4 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/CARD/2026)

Por despacho do signatário, de 26 de Janeiro de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cardiologia do Dr. Lam Chek Kuan (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Lam U Po, médico consultor de Cardiologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Mok Toi Meng, chefe de serviço de Cardiologia; e
  Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Tam Weng Chio, médico assistente de Cardiologia; e
  Dr. Chang Tou, médico assistente de Cardiologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 10 e 11 de Março de 2026

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 5 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Acta do Conselho Administrativo n.º 54/2025
 (extracto) 

Considerando a necessidade de descentralizar o poder de decisão financeira por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 11.º, e alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, conjugado com o artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e o artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:

1. Competência para autorizar, as despesas com a aquisição de materiais de consumo corrente ou para a prestação de serviços por conta dos fundos necessários ao funcionamento dos diversos subsistemas, bem como o respectivo pagamento das despesas, nos seguintes responsáveis:

Serviços Responsável pelo fundo Valor Máximo Mensal
Área de Direcção Lo Iek Long $1,300.00
Área de Cuidados de Saúde Diferenciados Tai Wa Hou $1,000.00
Área de Cuidados de Saúde Comunitários Cheang Seng Ip $2,000.00
Área de Apoio Administrativo e Técnico Vong Lai Man $1,000.00
Centro de Prevenção e Controlo de Doenças Leong Iek Hou $4,500.00
Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo Lam Chong $2,000.00
Academia Médica Lam Kuo $5,000.00
Serviço de Pediatria Wong Fong Ian $2,000.00
Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica Lee Yan $2,500.00
Centro de Reabilitação Pediátrica Wong Soi Tou $6,000.00
Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose Chan Hong Tou $1,500.00
Serviço de Psiquiatria Lam Mei Fong $12,000.00
Centro de Avaliação e Tratamento da Demência Wong Sio Mui $1,000.00
Serviço de Urgência Chang Tam Fei $3,000.00
Divisão de Farmácia Lei João $30,000.00
Divisão de Hotelaria Leong Heng San David $3,000.00
Direcção de Enfermagem Vong Kit Mei $9,000.00
Serviço de Acção Social Sin Wai Peng $2,000.00
Grupo de Inspecção Sanitária Sin Wai Keng $2,500.00
Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários Wong In $2,000.00
Centro de Saúde do Tap Seac Ng Sio Fan $1,000.00
Centro de Saúde do Fai Chi Kei Au Tak Wai $1,500.00
Centro de Saúde da Areia Preta Chou Mei Fong $1,000.00
Centro de Saúde da Ilha Verde Lok Mei Kun $1,500.00
Posto de Saúde da Zona A dos Novos Aterros Urbanos Chou Mei Fong $1,000.00
Centro de Saúde do Porto Interior Choi Chong Po $1,000.00
Centro de Saúde da Praia do Manduco Tse See Fai $1,500.00
Centro de Saúde dos Jardins do Oceano Leung Ka Pou $1,000.00
Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo-Lago Wong Chi Peng $1,500.00
Centro de Saúde de Seac Pai Van Tam Kwong Ho $1,000.00
Centro de Exame Médico para Funcionários Públicos Chou Mei Fong $1,300.00
Laboratório de Saúde Pública Loi I Leng $3,000.00
Centro de Transfusões de Sangue Hui Ping $11,500.00
Secção de Expediente Geral Chan Chi Kin $500.00
Divisão de Aprovisionamento e Economato Ieong Man U $10,000.00
Departamento de Tecnologia Informática Leong Kei Hong $3,000.00
Departamento de Instalações e Equipamentos Kam Weng Hong $48,000.00

2. As autorizações proferidas ao abrigo do disposto no número anterior são, mensalmente, visadas pelo subdirector responsável pela Área de Apoio Administrativo e Técnico, que igualmente autoriza a transferência dos saldos necessários à reposição dos respectivos fundos.

3. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos responsáveis, para quem os substituir nas respectivas funções ou por quem, para tal, for designado.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis acima referenciados, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2026, até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São revogadas as delegações de competências que constam do extracto da acta do Conselho Administrativo n.º 55/2024 dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial n.ᵒ 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2025.

6. Estas delegações e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial.

Serviços de Saúde, aos 30 de Janeiro de 2026.

Membros do Conselho Administrativo:

Lo Iek Long, Presidente 

Cheang Seng Ip 

Chan Weng Wa 

Tai Wa Hou 

Un Sio Chou 


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Aviso

Despacho n.º 005/DSPA/2026

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:

1. É delegada no chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, substituto, Chan Chi Kin, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.

2. É delegada no chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, substituto, Lei Chu San, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do próprio departamento:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Decidir sobre a justificação de faltas do respectivo pessoal.

3. A delegação para a assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

4. As presentes delegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, substituto, Chan Chi Kin, no âmbito das competências ora delegadas, desde 20 de Dezembro de 2025, e os actos praticados pelo chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, substituto, Lei Chu San, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2026.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 9 de Janeiro de 2026.

O Director dos Serviços, Ip Kuong Lam.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Anúncio

Faz-se saber que em relação ao “Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos Parques de Estacionamento Público do Jardim de Vasco da Gama, do Edifício Iat Fai, do Edifício Fai Ieng, do Pak Lok (Terminal Marítimo), do Edifício Cheng I e do Edifício de Especialidade de Saúde Pública”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do n.º 9 do programa do concurso do processo do concurso pela entidade onde corre o procedimento do concurso público, e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta nas horas de expediente na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II, N.º 33, 6.º andar, Macau, ou também podem ser consultados ou descarregados no website da DSAT.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 3 de Fevereiro de 2026.

O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.


AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL

Aviso

Despacho n.º 10001/AACM/2026

Considerando a necessidade de salvaguardar a segurança e o sucesso dos Espectáculos de Drones e Fogo-de-Artifício do Ano Novo Chinês 2026, nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, são proibidas, entre as 20h00 e as 23h00, dos dias 15, 17, 19 e 23 de Fevereiro e do dia 3 de Março de 2026, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas na península de Macau, excepto as actividades com aeronaves não tripuladas autorizadas pela Autoridade de Aviação Civil para a actuação e filmagem deste evento.

Autoridade de Aviação Civil, aos 6 de Fevereiro de 2026.

O Presidente, Pun Wa Kin.


   

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