Considerando que, em 15 de Maio de 2015 e em 22 de Abril de 2016, o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (OMI), através das resoluções MEPC.266(68), MEPC.270(69) e MEPC.274(69), respectivamente, adoptou as emendas aos Anexos I, II e IV da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tal como modificada pelo Protocolo de 1978 a ela relativo (MARPOL);
Considerando igualmente que as emendas adoptadas através da resolução MEPC.266(68) entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017, enquanto as emendas adoptadas através das resoluções MEPC.270(69) e MEPC.274(69) entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Setembro de 2017;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):
- as emendas ao Anexo I da MARPOL adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.266(68), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
- as emendas ao Anexo II da MARPOL adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.270(69), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
- as emendas ao Anexo IV da MARPOL adoptadas pelo Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI através da resolução MEPC.274(69), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.