Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2014 (Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico), o Chefe do Executivo manda:
1. É decidida a 1.ª alteração ao Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040), aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2022.
2. A presente alteração, resultante de um ajustamento da estratégia de desenvolvimento urbano da Região Administrativa Especial de Macau, traduzida em modificações específicas e necessárias da finalidade de alguns solos, tem como objectivo, designadamente, criar condições que permitam a execução de dois projectos de grandes empreendimentos públicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Fevereiro de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Fevereiro de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.