REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2026

BO N.º:

13/2026

Publicado em:

2026.4.1

Página:

8

  • Renova a nomeação do presidente e dos membros do Conselho de Administração da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 16/2023 - Regime jurídico das empresas de capitais públicos.
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MACAU INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO, S.A. -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e do n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação de Tam Chi Neng, como presidente do Conselho de Administração da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., de 16 de Junho de 2026 a 29 de Maio de 2027.

    2. São renovadas as nomeações dos seguintes membros do Conselho de Administração da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., a partir de 30 de Maio de 2026, pelo período de um ano:

    1) Zhang Haihong;

    2) Choi Peng Cheong;

    3) Yau Yun Wah;

    4) Kuok Chong Hon;

    5) Fong Ka Lam;

    6) Mok Chi Wai.

    3. Os membros referidos no n.º 1 e nas alíneas 2) a 4) do número anterior exercem as suas funções em regime de acumulação de funções.

    22 de Março de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2026

    BO N.º:

    13/2026

    Publicado em:

    2026.4.1

    Página:

    8-11

    • Nomeia, em regime de comissão eventual de serviço, catorze trabalhadores dos serviços públicos para exercer funções nos órgãos da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 1/2023 - Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS - FUNDAÇÃO MACAU - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviço, os 14 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa anexo, para exercer funções nos órgãos da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por Comissão Executiva), pelo período de dois anos, a partir de 1 de Abril de 2026.

    2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior compreende a remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e os abonos especiais, indicados no mapa anexo.

    3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos integrados nas remunerações do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM constantes do mapa anexo, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços ou do regime de segurança social ao que os trabalhadores estejam vinculados, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelos Serviços de origem.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2026.

    24 de Março de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    MAPA ANEXO

    (a que se referem os n.os 1 e 2)

    Nome Serviço de origem Função a desempenhar nos órgãos da Comissão Executiva Remuneração mensal
    Remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da RAEM Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública
    Lin Son Sam Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional Subchefe de Divisão Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
    Lei Chon Kit Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico Subchefe de Divisão Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
    U Weng Lon Direcção dos Serviços de Obras Públicas Subchefe de Divisão Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
    Cheong Wai Chu Fundação Macau Subchefe de Divisão Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
    Man Kin Chong Instituto para os Assuntos Municipais Subchefe de Divisão Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 Índice 200
    Ieong Ka Fai Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça Especialista administrativo de alto nível Lugar de origem Índice 150
    Tang Iok Man Direcção dos Serviços de Estatística e Censos Especialista administrativo de alto nível Lugar de origem Índice 150
    Chan Ka Un Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento Especialista administrativo de alto nível Lugar de origem Índice 150
    Wong Seng Kam Direcção dos Serviços de Turismo Especialista administrativo de alto nível Lugar de origem Índice 150
    Tang Sio Chong Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública Especialista administrativo de alto nível Lugar de origem Índice 150
    Chan Chak Tong Instituto para os Assuntos Municipais Especialista administrativo de alto nível Lugar de origem Índice 150
    Wong Kin Ieng Instituto para os Assuntos Municipais Especialista administrativo de alto nível Lugar de origem Índice 150
    Wan Chi Iat Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego Especialista administrativo de alto nível Lugar de origem Índice 150
    Chu Pui Man Maria Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais Especialista administrativo de alto nível Lugar de origem Índice 150

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2026

    BO N.º:

    13/2026

    Publicado em:

    2026.4.1

    Página:

    11

    • Nomeia o membro do Conselho Fiscal da Companhia de Transporte Aéreos Air Macau, S.A.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 16/2023 - Regime jurídico das empresas de capitais públicos.
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU, S.A.R.L. -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 e da alínea 3) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), e do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Companhia de Transporte Aéreos Air Macau, S.A., o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado, em regime de acumulação de funções, Leong Ka Iao, como membro do Conselho Fiscal da Companhia de Transporte Aéreos Air Macau, S.A., desde o dia seguinte à assembleia geral ordinária de 2026 até ao dia da assembleia geral ordinária de 2027.

    2. A remuneração pelo exercício das funções referidas no número anterior é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.

    27 de Março de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Março de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


       

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