REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2026

BO N.º:

13/2026

Publicado em:

2026.4.1

Página:

12

  • Dá por finda a comissão eventual de serviço de uma trabalhadora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos para exercer funções na Autoridade Monetária de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Ordem Executiva n.º 92/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Economia e Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
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    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, bem como da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão eventual de serviço de Lo Kin I, trabalhadora da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para exercer funções na Autoridade Monetária de Macau, a partir de 1 de Abril de 2026.

     24 de Março de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2026

    BO N.º:

    13/2026

    Publicado em:

    2026.4.1

    Página:

    12-13

    • Confere no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças os poderes para praticar os actos, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004 - Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Macau, em 27 de Dezembro de 2003.
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    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 3.º do Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São conferidas no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, os poderes para praticar, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, os seguintes actos:

    1) Certifição da identidade de residente;

    2) Certifição de informações sobre os impostos pagos e os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau;

    3) Recepção e verificação dos documentos emitidos pela autoridade competente do Interior da China;

    4) Notificação à autoridade competente do Interior da China das modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;

    5) Execução do procedimento amigável.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    24 de Março de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2026

    BO N.º:

    13/2026

    Publicado em:

    2026.4.1

    Página:

    13-14

    • Subdelega no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo, para a prática de actos na execução das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
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    relacionados
    :
  • Ordem Executiva n.º 2/2025 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo, para a prática de actos, nos termos e para os efeitos das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
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    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 2/2025, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegados no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças, Kuok Iat Hoi, todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo para a prática dos seguintes actos na execução da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», e do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal»:

    1) Certificação de residência;

    2) Certificação de informações sobre os impostos pagos e os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau;

    3) Recepção e verificação de documentos emitidos pelas autoridades competentes das outras partes;

    4) Notificação às autoridades competentes das outras partes das modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;

    5) Execução do Procedimento Amigável.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    24 de Março de 2026.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Março de 2026.

    O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


       

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