Número 15
II
SÉRIE

Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso público N.º 001/DGF/2026

Arrendamento da Área de Congelados do Edifício do Novo Mercado Abastecedor de Macau

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, de 27 de Março de 2026, se acha aberto o concurso público para o “Arrendamento da Área de Congelados do Edifício do Novo Mercado Abastecedor de Macau”.

O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17:00 horas do dia 4 de Maio de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou numa sucursal do Banco da China em Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação da caução constituem encargos do concorrente. O valor da caução provisória e os preços bases mensais da renda das áreas de congelados são os seguintes:

Nome da área de congelados Caução provisória Preço-base do concurso
A

MOP 53.400,00
(cinquenta e três mil e quatrocentas patacas)

MOP 26.700,00
(vinte e seis mil e setecentas patacas)

C

MOP 54.800,00
(cinquenta e quatro mil e oitocentas patacas)

MOP 27.400,00
(vinte e sete mil e quatrocentas patacas)

K

MOP 52.600,00
(cinquenta e duas mil e seiscentas patacas)

MOP 26.300,00
(vinte e seis mil e trezentas patacas)

O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM (Calçada do Gamboa, instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, em Macau), pelas 10:00 horas do dia 5 de Maio de 2026.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM (Calçada do Gamboa, instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, em Macau), pelas 10:00 horas do dia 21 de Abril de 2026, e uma visita ao local no mesmo dia.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Abril de 2026.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Concurso Público n.º 018/2026/DEM

Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa da Festividade do Bolo Lunar de 2026

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 31 de Março de 2026, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de Serviços de Concepção, Produção e Montagem de Iluminação Decorativa da Festividade do Bolo Lunar de 2026”, realizado pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

Os interessados podem consultar o processo do concurso, durante o horário de expediente, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º Andar, Macau. Nos termos do n.º 3 do art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, os interessados poderão solicitar, antes do termo do prazo de entrega das propostas e local acima mencionado, a cópia do processo do concurso, ao preço de MOP 100,00 (cem patacas) por exemplar, ou também podem descarregá-lo gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os interessados que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 17:00 horas do dia 19 de Maio de 2026. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM na data limite para a entrega de propostas, a data limite será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as suas propostas e os documentos no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º Andar, Macau, e prestar uma caução provisória de acordo com os grupos aos quais pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) do presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória de cada grupo são:

Designação do grupo Caução provisória
Grupo 1 MOP 56.000,00 (cinquenta e seis mil patacas)
Grupo 2 MOP 34.000,00 (trinta e quatro mil patacas)
Grupo 3 MOP 32.000,00 (trinta e duas mil patacas)
Grupo 4 MOP 34.000,00 (trinta e quatro mil patacas)
Grupo 5 MOP 36.000,00 (trinta e seis mil patacas)
Grupo 6 MOP 42.000,00 (quarenta e duas mil patacas)

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º Andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 20 de Maio de 2026. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público ou o adiamento da data limite para entrega das propostas, o acto público será prorrogado até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º Andar, Macau, pelas 10:00 horas do dia 23 de Abril de 2026. Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos Serviços Públicos da RAEM na parte da manhã do dia da sessão, esta será prorrogada até ao dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Abril de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

«Obra do Pavilhão Infantil de Exploração na Avenida de Venceslau de Morais - Elaboração do projecto de obra»

Concurso Público

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade organizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Local: 1.º e 2.º andares do Edifício Mong Son, na Avenida de Venceslau de Morais.

5. Objectivo: Obra do Pavilhão Infantil de Exploração na Avenida de Venceslau de Morais - Elaboração do projecto de obra.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

7. Tipo da empreitada: por preço global.

8. Caução provisória: MOP 60.000,00 (sessenta mil patacas), a prestar por depósito em numerário ou garantia bancária.

9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 4% do preço global da adjudicação.

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão:

Pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, na modalidade de elaboração de projectos, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora limite para entrega das proposta e línguas a utilizar na redacção da proposta:

Local: Departamento de Edificações Municipais do IAM, no 16.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, em Macau.

Data e hora limite: 27 de Maio de 2026, pelas 17:00 horas.

Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macacu (RAEM) ao público na data limite para a entrega de propostas, a data e hora limite serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Línguas a utilizar na redacção da proposta: as propostas devem ser redigidas numa das duas línguas oficiais da RAEM (salvo as descrições dos produtos exemplares).

13. Local, data e hora do acto público:

Local: Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau.

Data e hora: 28 de Maio de 2026, pelas 10:00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas, para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, a data limite para a entrega das propostas será adiada. A data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

14. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção do disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso:

Os documentos escritos do processo do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, durante o horário de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite da entrega das propostas.

Os interessados poderão ainda obter no local acima referido, até às 17:00 horas do dia 15 de Maio de 2026, o disco compacto dos documentos digitais do processo do concurso, ao preço de MOP 1.000,00 (mil patacas) (ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M de 6 de Julho).

15. A presente elaboração do projecto de obra compreende duas partes, a prestação de serviços de concepção e a de assistência técnica, sendo o prazo total de concepção de 110 dias úteis.

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

- Remuneração total dos serviços 50%;
- Projecto de conceitos de “design” 30%;
- Experiência na escolha de marcas de produtos de navegação de utentes para concepção 5%;
- Experiência na concepção de projecto com itens similares 5%;
- Preço global da obra 5%;
- Proporção de trabalhadores residentes das empresas dos concorrentes 5%;

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 16.º andar, em Macau, a partir de 15 de Maio de 2026 inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Abril de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Aviso

Despacho n.º 04/PCA/2026

Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, no uso de competências delegadas pela Deliberação n.º 01/CA/2025 da sessão ordinária de 3 de Janeiro de 2025 do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), determino:

1. São subdelegadas no Chefe do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento, Fong Vai Seng, no âmbito da Divisão de Fiscalização de Higiene Ambiental e Licenciamento, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;

2) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

3) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

4) Autorizar e alterar os turnos dos trabalhadores;

5) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de MOP 3 000,00 (três mil patacas) por factura;

6) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de MOP 5 000,00 (cinco mil patacas);

7) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de MOP 100 000,00 (cem mil patacas).

2. É eliminada a chefia da Divisão de Fiscalização de Higiene Ambiental e Licenciamento no Anexo II do Despacho n.º 02/PCA/2025.

3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, em conformidade com a presente subdelegação, desde 1 de Abril de 2026.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 2 de Abril de 2026.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Chao Wai Ieng.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ng Iok Chan, viúva de Wong Kun Wai, que foi comissário alfandegário aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Abril de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.

———

Faz-se público que, tendo Choi Sok Cheng, viúva de Chau Tak Seng, que foi guarda de 1.ª classe aposentado do então Estabelecimento Prisional de Macau, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Abril de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.

———

Faz-se público que, tendo Iu Sio Lai, viúva de Leong Vai Kok, que foi verificador de primeira alfandegário, dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 9 de Abril de 2026.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Protecção de propriedade industrial

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Março de 2026.

A Directora dos Serviços, substituta, Cheang Hio Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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VENDA EM HASTA PÚBLICA

Faz-se público que se vai realizar uma venda em hasta pública de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, que reverteram a favor da Região Administrativa Especial de Macau nos termos da lei ou que foram abatidos à carga pelos serviços públicos. Os locais, dias e horas marcadas para visualização dos bens agora colocados à venda, para efeitos de prestação da caução e da hasta pública propriamente dita, são os seguintes:

Visualização dos bens

1. Sucata resultante de veículos, sucata de bens e bens

Na tabela abaixo indicada encontram-se discriminados os lotes de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens colocados à venda, bem como, a respectiva data, hora e local para visualização dos mesmos na presença de trabalhadores da Direcção dos Serviços de Finanças:

N.º de lote Local de 
armazenamento
Data de 
identificação
Horário (1) Local (2)

VS01, VS02 (parte), VS03, VS04
MS01, MS02, MS03, MS04
L01, L02, L04
B01 a B05

Taipa, Coloane 22/04/2026 10:00

Edf. Multifuncional do Governo - Pac On
(Rua da Felicidade, Taipa)

L03
VS02 (parte)

Macau 22/04/2026 15:00

Armazém de Ilha Verde da DSF
(Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua das Camélias, Macau)

Notas

(1) A visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens inicia-se, impreterivelmente, quinze minutos após a hora marcada, não sendo disponibilizada uma outra oportunidade para o efeito. Os interessados devem providenciar meio de transporte para se deslocarem ao local de armazenamento de cada lote.

(2) Para se dirigirem aos locais de armazenamento de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens, devem os interessados concentrar-se nos locais acima indicados.

Não há lugar à visualização de sucata resultante de veículos, de sucata de bens e de bens no dia da realização da hasta pública, mas são projectadas fotografias dos mesmos através de computador.

2. As listas de bens podem ser consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica desta Direcção dos Serviços (website: http://www.dsf.gov.mo).

Prestação de caução

Período: Desde a data do anúncio até ao dia 28 de Abril de 2026

Montante: $5,000.00 (cinco mil patacas)

Modo de prestação da caução: - Pagamento por meio electrónico da “Caixa Rápida” da DSF, ou depósito em numerário/cheque, o qual será efectuado mediante a respectiva guia de depósito e paga em instituição bancária nela indicada. A referida guia de depósito será obtida na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585; ou,

- Garantia bancária, de acordo com o modelo constante do anexo I das Condições de Venda.

Realização da Hasta Pública 

Data: 29 de Abril de 2026 (quarta-feira)

Horário: às 09:00 horas – registo de presenças

às 10:00 horas – início da hasta pública

Local: Auditório, na Cave do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585.

Consulta das Condições de Venda 

As Condições de Venda podem ser:

 - obtidas na sala 803 do 8.º andar do Edifício “Finanças”, sito em Macau na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585;

 - consultadas na sobreloja do Edifício “Finanças”, ou na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (website: http://www.dsf.gov.mo).

A Directora dos Serviços, Ho In Mui.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 28 de Fevereiro de 2026

 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 243,510,668,450.43 Responsabilidades em patacas 225,347,982,211.86
     
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

34,698,490,312.76
 

Depósitos e contas correntes

135,659,303,502.83    

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,011,225.25
 

Títulos de crédito

107,851,364,947.60    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

24,064,282,980.00
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

68,718,969,930.04
 

Outras

0.00    

Outras responsabilidades

43,666,227,763.81
     
Crédito interno e outras aplicações 42,578,008,504.95 Responsabilidades em moeda externa 21,173,239.39
     
 

Moeda de troco

211,416,000.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

2,251,369.26    

Para com residentes no exterior

21,173,239.39
 

Moeda de prata retirada da circulação

0.00    
 

Conj. moedas circulação corrente

0.00   Outros valores passivos 1,674,177,767.51
 

Outras aplicações em patacas

90,981,240.99    
 

Aplicações em moeda externa

42,273,359,894.70    

Operações diversas a regularizar

1,674,177,767.51
     

Outras contas

0.00
     
Outros valores activos 3,076,991,098.71 Reservas patrimoniais 62,122,334,835.33
     
     

Dotação patrimonial

55,116,265,115.25
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

1,677,037,642.09
     
Total do activo 289,165,668,054.09 Total do passivo e reservas patrimoniais 289,165,668,054.09
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Vong Sin Man
Lau Hang Kun
Chan Kuan I


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Aviso

RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES E CONTAS DE GERÊNCIA DE 2025

ÍNDICE

1. Natureza e fins

2. Relatório anual de actividades de 2025

3. Contas de gerência de 2025

4. Notas explicativas referentes às contas respeitantes ao exercício de 2025

5. Parecer da Comissão de Fiscalização

RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES E CONTAS DE GERÊNCIA DE 2025

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz; ou

b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro - diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio – o Fundo Garantia Automóvel passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 2025

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, o facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a actividade do FGAM em 2025 incidiu fundamentalmente: na recepção de acções intentadas pelos lesados contra o FGAM; na designação de mandatários para assegurar o patrocínio judiciário, no âmbito das acções intentadas contra o FGAM; na tomada de decisão em relação à interposição (ou não) de recursos ou ao pagamento de indemnizações, em cumprimento das sentenças dos tribunais; na recuperação das indemnizações pagas pelo FGAM, através do uso do direito do sub-rogado contra os responsáveis dos acidentes. Para o efeito, quaisquer formalidades e procedimentos respeitantes às referidas acções judiciais devem ser desenvolvidas entre o FGAM, em articulação directa com os advogados contratados, por forma a assegurar o acompanhamento e tratamento atempado de todas as acções.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do Balanço

(Unidade: 10 3 patacas)
Rubricas 31.12.2025 31.12.2024 Variação
Valor %
ACTIVO*        
- Depósitos à ordem 5.044,0 4.962,0 82,0 1,7
- Depósitos a prazo 179.033,0 166.101,1 12.931,9 7,8
- Devedores 827,7 16,5 811,2 4.916,4
- Juros a receber 910,4 953,1 (42,7) (4,5)
- Sub-total 185.815,1 172.032,7 13.782,4 8,0
         
PASSIVO        
- Credores 593,9 502,0 91,9 18,3
- Provisões para sinistros 2.619,8 1.709,0 910,8 53,3
- Sub-total 3.213,7 2.211,0 1.002,7 45,4
         

- Situação Líquida
(1) - (2) = (3)

182.601,4 169.821,7 12.779,7 7,5
         
SALDO DO FUNDO        
- Reserva geral 169.821,7 155.619,7 14.202,0 9,1
- Resultado do exercício 12.779,7 14.202,0 (1.422,3) (10,0)
- Total 182.601,4 169.821,7 12.779,7 7,5
         

Observação:* O activo é demonstrado pelo valor líquido após dedução das provisões financeiras.

Até 31 de Dezembro de 2025, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

3.1.1. O activo total do FGAM aumentou para aproximadamente 190 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 8,0%, reflectido principalmente no aumento dos “Depósitos a prazo” e dos “Devedores”, que registaram aumentos de 7,8% e 4.916,4%, respectivamente, compensados pela diminuição dos “Juros a receber”, que registaram um decréscimo de 4,5% em comparação com o ano anterior.

3.1.2. O passivo total do FGAM cifrou-se em 3,214 milhões de patacas, correspondendo a um acréscimo de 45,4% em relação ao ano transacto, devido, principalmente, ao aumento das provisões para sinistros do FGAM em 2025.

3.1.3. O “Resultado do exercício” de 2025 do FGAM cifrou-se em 12,78 milhões de patacas, tendo registado um decréscimo de 10,0% em relação ao ano anterior, enquanto que na “Reserva geral” se verificou um aumento de 9,1%, devido à incorporação integral do lucro obtido em 2024 nessa rubrica.

3.2. Análise da Conta de Demonstração de Resultados

(Unidade: 10 3 patacas)
Rubricas 2025 2024 Variação
Valor %
PROVEITOS        
- Adicional sobre prémios 8.147,8 7.926,0 221,8 2,8
- Reembolsos 799,9 81,3 718,6 883,9
- Juros de depósitos 5.286,3 6.314,6 (1.028,3) (16,3)
- Rendimentos rel. a exercícios anteriores 1.070,5 0,0 1.070,5 N/A

-Reposição de provisões para flutuação
de imobilizações financeiras

2,0 9,2 (7,2) (78,3)
- Total (1) 15.306,5 14.331,1 975,4 6,8
         
CUSTOS        
- Provisões para sinistros 2.250,0 0,0 2.250,0 N/A
- Fornecimentos e serviços de terceiros 275,6 128,9 146,7 113,8
- Provisões para créditos de cobrança duvidosa 1,2 0,2 1,0 500,0
- Total (2) 2.526,8 129,1 2.397,7 1.857,2
         
Resultado do exercício        
(1) - (2)                                                  (3) 12.779,7 14.202,0 (1.422,3) (10,0)
         

3.2.1. Em 2025, os proveitos totais do FGAM registaram um acréscimo de 6,8% em relação ao ano anterior. Este aumento deveu-se, principalmente, ao facto de, durante o ano de 2025, o FGAM ter tido 2 casos de acções de indemnização concluídas que levaram à reversão de provisões constituídas em anos anteriores, resultando num aumento de 1.070.000 patacas em “Rendimentos relativos a exercícios anteriores” comparativamente ao ano anterior. Adicionalmente, os “Reembolsos” aumentaram 719.000 patacas em relação ao ano anterior, principalmente devido às receitas de indemnizações decorrentes de 2 acções de recurso intentadas pelo FGAM em 2025. No entanto, a taxa de juro média dos novos depósitos a prazo foi inferior à de 2024, o que resultou numa diminuição de 1.028.000 patacas nos proveitos de juros de depósitos a prazo em comparação com o ano anterior, compensando parcialmente os aumentos de proveitos acima mencionados.

3.2.2. Por outro lado, em 2025, os custos totais do FGAM registaram um aumento de 1.857,2% em relação ao ano de 2024. Este aumento deveu-se, principalmente, ao acréscimo das “Provisões para sinistros” e dos “Fornecimentos e serviços de terceiros”. As “Provisões para sinistros” e os “Fornecimentos e serviços de terceiros” aumentaram 2.250.000 patacas e 147.000 patacas, respectivamente, em comparação com o ano anterior. Tal deveu-se, essencialmente, ao facto de o FGAM ter registado 3 novas acções de indemnização em 2025, o que exigiu a constituição de provisões para sinistros e, consequentemente, levou a um aumento dos honorários dos advogados.

3.2.3. Pelo exposto, em 2025, o resultado do exercício do FGAM foi de 12,78 milhões de patacas, traduzindo um decréscimo de 10,0% em relação ao ano anterior.

3.3. Proposta de aplicação de resultados

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de Enquadramento Orçamental) e tendo presente a natureza do FGAM, o Conselho de Administração propõe que o resultado líquido do exercício de 2025, de 12.779.727,41 patacas, seja transferido para a rubrica «Resultados acumulados», o qual seria seguidamente incorporado na conta de Reserva geral, passando o saldo do Fundo para 182.601.463,32 patacas.

Macau, aos 27 de Março de 2026.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Lau Hang Kun Administradora

Chan Kuan I Administradora

4. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS CONTAS DE GERÊNCIA RESPEITANTES AO EXERCÍCIO DE 2025

a) INTRODUÇÃO

O Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, tendo o seu âmbito sido alargado ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) RESUMO DAS PRÁTICAS CONTABILÍSTICAS

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 2/2017, de 4 de Janeiro, o qual entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2018, sendo de referir especificamente:

· ADICIONAL SOBRE OS PRÉMIOS

Constituem recursos do FGAM [alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M] a percentagem de 2.5% (fixada, respectivamente, pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M de 13 de Dezembro) sobre os prémios simples do seguro directo do ramo automóvel e das embarcações de recreio processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações.

· PROVISÕES PARA SINISTROS

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade dos riscos daí decorrentes, no âmbito de acções judiciais a que possa haver lugar, ou seja, proceder a indemnização legal às vítimas, após conclusão das acções judiciais de recuperação de indemnização.

· PROVISÕES FINANCEIRAS

Destinam-se a registar as provisões face aos riscos de cobrança duvidosa de terceiros, nomeadamente nos processos de reembolso intentados pelo FGAM, no uso do seu direito de regresso.

Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o relatório e contas do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo referente ao exercício de 2025

No exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM procedeu à supervisão relativa ao desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (adiante designado por “FGAM”), ao longo do exercício de 2025.

Essa supervisão processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais, as quais foram, atempadamente, remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo esta Comissão obtido todos os esclarecimentos que solicitou.

Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados a 31 de Dezembro de 2025, evidencia-se o seguinte:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e a evolução seguintes (em milhares de patacas):

Descrição 31.12.2025 31.12.2024

TAXA DE
CRESC. (DIMINUIÇÃO) (%)

Activo 185.815,1 172.032,7 8,0
Passivo 3.213,7 2.211,0 45,4
Reserva Geral 169.821,7 155.619,7 9,1
Total dos Proveitos 15.306,5 14.331,1 6,8
Total dos Custos 2.526,8 129,1 1.857,2
Resultado do Exercício 12.779,7 14.202,0 (10,0)

2. No que se refere ao activo, até 31 de Dezembro de 2025, o total de activo ascendeu a cerca de 190 milhões de patacas, traduzindo um acréscimo de 8,0%, quando comparado com o ano anterior, estando esse aumento reflectido, principalmente, no aumento dos depósitos a prazo e dos devedores.

3. No que se refere ao passivo, constituído, principalmente, por credores e provisões para sinistros, o seu total registou um acréscimo de 45,4%, em relação ao ano transacto, devido, principalmente, ao aumento das provisões para sinistros.

4. Relativamente ao ano anterior, a “Reserva geral” registou um acréscimo de 9,1%, devido à incorporação integral do resultado líquido de 2024 nessa rubrica.

5. No capítulo do total dos proveitos, registou-se um acréscimo de 6,8%, quando comparado com o ano anterior, o que se deveu, principalmente, ao aumento dos reembolsos e dos rendimentos relativos a exercícios anteriores. No entanto, a taxa de juro média dos novos depósitos a prazo foi inferior à de 2024, o que compensou parcialmente o aumento dos dois elementos de proveitos referidos.

6. No capítulo do total dos custos, registou-se um acréscimo de 1.857,2%, quando comparado com o ano anterior. Este aumento deveu-se, principalmente, ao acréscimo das provisões para sinistros e dos fornecimentos e serviços de terceiros, uma vez que o FGAM registou 3 novas acções de indemnização em 2025 (não tendo havido novas acções de indemnização em 2024), o que exigiu a constituição de provisões para sinistros e, consequentemente, levou a um aumento dos honorários dos advogados.

7. A estrutura financeira do FGAM manteve-se sólida, com capacidade suficiente para solver as eventuais responsabilidades, constatando-se que o «ratio» entre activo e passivo atingiu, no final de 2025, 57,8:1, enquanto que, no ano anterior, esse ratio foi de 77,8:1.

Face ao exposto, a Comissão de Fiscalização, no exercício da competência prevista na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, reunida em 26 de Março de 2026, emite o seguinte parecer:

a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço, na Demonstração de Resultados, na Demonstração de Fluxos de Caixa, no Mapa das Provisões para Sinistros e no Mapa da Variação do saldo do FGAM em 31.12.2025; e

b) Consequentemente, considerar que as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2025 do FGAM, estão em condições de merecer parecer favorável.

Macau, aos 26 de Março de 2026.

Leonel Alberto Alves, presidente.

Lam Bun Jong, vogal.

Cheang Chi Keong, vogal.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Relatório anual de actividades e contas de gerência de 2025

Índice

1. Relatório anual de actividades de 2025

2. Contas de gerência de 2025

3. Parecer da Comissão de Fiscalização

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Relatório anual de actividades e contas de gerência de 2025

1. RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES DE 2025

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/2012 (“Regime de Garantia de Depósitos”) e no Regulamento Administrativo n.º 29/2024, o Regime de Garantia de Depósitos (“RGD”) presta uma garantia aos depósitos detidos por cada depositante em cada entidade participante até ao limite máximo de 800.000 patacas. Todas as instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, incluindo bancos, bancos com actividade restringida e a Caixa Económica Postal, são obrigadas a participar no RGD, assumindo a qualidade de entidades participantes. Por sua vez, a gestão e o funcionamento do RGD são assegurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos (“FGD”), sendo este apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”) nos termos estabelecidos na legislação aplicável.

Nos termos do previsto na Lei que estabelece o “Regime de Garantia de Depósitos”, o FGD solicita anualmente às entidades participantes a prestação de informações relativas aos depósitos garantidos, para efeitos de cálculo das contribuições anuais a pagar no ano seguinte. No decorrer do ano, o FGD arrecadou, atempadamente, as contribuições anuais de todas as entidades participantes e continuou a assegurar uma gestão prudente dos seus recursos financeiros, de acordo com as políticas anteriormente definidas. Além disso, de acordo com o inquérito anual efectuado a partir da informação recolhida sobre os depósitos garantidos, os resultados mostram que, com o valor máximo da compensação de 800.000 patacas, a taxa de cobertura dos depositantes foi de 95,2%, o que está em conformidade com as recomendações apresentadas pelas respectivas organizações internacionais, reflectindo que o RGD proporciona uma protecção adequada aos depositantes.

Por seu turno, o FGD empenha-se em promover a consciencialização do público em relação ao regime de garantia de depósitos, realçando a importante função do RGD na manutenção efectiva da estabilidade financeira. No decurso do ano, o FGD continuou a desenvolver acções de divulgação através de televisão, rádio e plataformas de partilha de vídeos, com o objectivo de aprofundar o conhecimento do público sobre o regime de garantia de depósitos e o seu âmbito de cobertura.

O FGD continuará a prosseguir as suas atribuições legais, no sentido de assegurar o funcionamento efectivo do regime de garantia de depósitos e, através da prestação de garantias suficientes e apropriadas aos depositantes, desempenhar eficazmente as suas funções de rede de segurança financeira, promovendo, desta forma, o desenvolvimento estável do sistema financeiro da RAEM.

2. CONTAS DE GERÊNCIA DE 2025

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2013, de 19 de Março, o Fundo de Garantia de Depósitos foi autorizado a adoptar o regime contabilístico de acréscimo, e pela Lei n.º 25/2024, de 31 de Dezembro foi aprovado o “Orçamento de rendimentos e gastos para 2025 do Fundo de Garantia de Depósitos”.

Em conformidade com o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 9/2012, as entidades participantes devem pagar ao FGD uma contribuição anual, tendo sido fixada em 0,05% a percentagem para o cálculo da contribuição anual e em 10.000,00 patacas o montante da contribuição mínima de cada entidade participante, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013, de 18 de Novembro. Assim, no ano de 2025, as contribuições anuais das entidades participantes totalizaram 130 milhões de patacas, cujo pagamento foi realizado até ao final de Janeiro de 2025, através da conta de depósitos de liquidez.

No ano de 2025, a actividade financeira principal do FGD consistiu principalmente na aplicação da dotação inicial do Governo da RAEM, realizada em Maio do ano de 2013, no valor de 150 milhões de patacas, e das contribuições anuais acima mencionadas pagas pelas entidades participantes, bem como no pagamento das despesas inerentes ao funcionamento corrente do FGD (designadamente as despesas incluíram serviços de consultoria necessários à construção do "Sistema Electrónico de Informação", despesas de publicidade e promocionais, honorários dos auditores externos e despesas com publicações no Boletim Oficial, etc.). Em 31 de Dezembro de 2025, o resultado do exercício registou o montante de 164.468.913,70 patacas, o qual será incorporado na conta do FGD, na conta “n.º 59 – Resultados acumulados”.

A situação financeira do Fundo de Garantia do Depósitos em 31 de Dezembro de 2025 está reflectida nos quadros 1 e 2.

Quadro 1. Demonstração de Resultados do Exercício

(em milhares de patacas)
  2025 2024
PROVEITOS 166.642 144.622
Contribuições anuais 131.023 98.726

Contribuições anuais de exercícios anteriores

367 0
Juros de depósitos 35.252 45.896
Reposição das provisões para flutuação de activos financeiros 01 01
CUSTO 2.174 298
Fornecimentos de terceiros 01 19
Serviços de terceiros 2.173 250
Provisões para flutuação de activos financeiros 1 0
Obrigação de restituição 01 29
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 164.468 144.324

Quadro 2. Balanço

(em milhares de patacas)
  2025 2024
ACTIVO 1.339.226 1.173.915
Depósitos² 1.336.359 1.170.312
Proveitos a receber² 2.867 3.603
PASSIVO 915 72
Cauções e garantias 0 0
Encargos diferidos 915 72
SITUAÇÃO LÍQUIDA 1.338.311 1.173.843
SALDO DO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 1.338.311 1.173.843
Resultados acumulados 1.173.843 1.029.519
Resultado do exercício 164.468 144.324
———
Nota: ¹ Grandeza menor que a unidade utilizada.
² O saldo da conta teve em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstas no “IFRS 9 -Instrumentos Financeiros”.

Macau, aos 27 de Março de 2026.

O Conselho Administrativo

Lau Hang Kun Administradora
Chan Kuan I Administradora

PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES E CONTAS DE GERÊNCIA DE 2025 DESSA ENTIDADE

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado formalmente no dia 7 de Outubro de 2012, face ao previsto no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, de 8 de Outubro (Fundo de Garantia de Depósitos), conjugado com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de garantia de depósitos), de 9 de Julho. O FGD, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, é uma pessoa colectiva de direito público e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Relativamente ao exercício económico de 2025, a Comissão de Fiscalização do FGD acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão desta entidade, principalmente, através das contas mensais remetidas pelo Conselho Administrativo do FGD, tendo-se obtido deste órgão colegial do FGD todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada aos elementos contabilísticos, designadamente ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2025, evidencia-se o seguinte:

• No activo do FGD, a rubrica de depósitos (MOP1.336.358.904,21) representa 99,79% da totalidade, com o remanescente de valor residual (MOP2.867.403,06), a pertencer aos juros de depósitos a receber;

• No passivo, o seu valor respeita a custos a pagar, tendo totalizado MOP914.868,00. 

• Por sua vez, o saldo do FGD cifrou-se em MOP1.338.311.439,27, correspondente à soma dos resultados acumulados (MOP1.173.842.525,57) e do resultado do exercício de 2025, no montante de MOP164.468.913,70; e

• Em relação aos resultados, o total dos proveitos cifrou-se em MOP166.642.545,41, resultantes principalmente das contribuições anuais pagas pelas entidades participantes e dos juros de depósitos, enquanto que o total dos custos ascendeu a MOP2.173.631,71, que decorreu principalmente das despesas com serviços de consultoria necessários à construção do "Sistema Electrónico de Informação", despesas de publicidade e promocionais, honorários dos auditores externos e despesas com publicações no Boletim Oficial, etc.

No que concerne ao relatório de actividades do FGD em 2025, constata-se que as acções foram desenvolvidas com o objectivo primordial de divulgar o regime de garantia de depósitos, o que se considera adequado.

Tendo em atenção o mencionado anteriormente, a Comissão de Fiscalização do FGD, reunida no dia 26 de Março de 2026, emite o seguinte parecer, no exercício da competência que lhe está conferida pelo disposto na alínea 4) do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012:

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito do FGD, foram disponibilizados os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar clara e elucidativa a situação patrimonial e financeira do FGD; e

c) Em conformidade, considerar que o relatório de actividades e as contas de gerência do FGD, referentes ao ano de 2025, merecem o seu parecer favorável.

Macau, aos 26 de Março de 2026.

LEONEL ALBERTO ALVES Presidente
LAM BUN JONG Vogal
KUOK CHONG HON Vogal

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Março de 2026, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de operário qualificado, 2.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de cozinha, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2026/I01/AP/OQ)

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de encarregado de cozinha.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

3. Conteúdo funcional

Exercer, na oficina de cozinha, instalada na zona prisional masculina, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânica, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, designadamente, auxiliar na gestão da cozinha e responsabilizar-se por todas as operações da cozinha; proporcionar formação que conduza ao desenvolvimento laboral e profissional para a reinserção social dos reclusos; cozinhar, supervisionar e instruir os reclusos formandos na confecção de refeições dos reclusos; garantir a qualidade e higiene dos alimentos; supervisionar o saneamento ambiental no local do trabalho; garantir a operação normal e segura de todos os equipamentos e ferramentas na cozinha; inspeccionar a qualidade e quantidade dos ingredientes; responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais de cozinha e registar os materiais diariamente consumidos, bem como preencher, em tempo oportuno, o formulário de requisição para compra de materiais necessários.

4. Vencimento, direitos e regalias

4.1 O operário qualificado, 2.º escalão, vence pelo índice de vencimento 160, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4.2 Necessita de prestar trabalho por turno e é atribuído o subsídio de turno nos termos do artigo 192.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

6.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Abril de 2026), estejam habilitados com o ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

6.2 E satisfaçam uma das seguintes exigências:

6.2.1 Possuir habilitação profissional* com a totalidade da carga horária de formação na área de cozinha não inferior a 6 meses, e possuir experiência profissional** na referida área por um período não inferior a 2 anos;

6.2.2 Possuir experiência profissional** na área de cozinha por um período não inferior a 4 anos.

(* Habilitação profissional na área de cozinha – deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;

** Experiência profissional – deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.)

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 16 de Abril a 27 de Abril de 2026).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.);

d) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e/ou habilitação profissional exigidas no ponto 6.2 do presente aviso.

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 1 hora), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção – Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos = 50%;

b) Entrevista de selecção = 30%;

c) Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Conhecimentos em segurança ocupacional;

15.2 Conhecimentos relativos à área da oficina de cozinha;

15.3 Confeccionar os pratos de acordo com as especificações;

15.4 Conhecimentos sobre a utilização de diferentes equipamentos de cozinha;

15.5 Conhecimentos sobre as combinações de ingredientes.

Durante a prova, só é permitida a utilização das ferramentas, materiais e equipamentos disponibilizados pelo Júri, sendo proibida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do Júri

Presidente: Fan Ka Man, subcomissário (chefia funcional)

Vogais efectivos: Iun Chi Ying, técnica superior assessora

Wong Ka Lap, adjunto-técnico principal

Vogais suplentes: Iong Keng Leong, adjunto-técnico principal

Cheng Si Man, chefe

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 8 de Abril de 2026.

O Director, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 4/2026/DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 27 de Março de 2026, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de veículos eléctricos policiais com instalações de carregamento.

O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis para consulta no Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, durante as horas de expediente; os interessados poderão obter fotocópias dos referidos documentos mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas), ou proceder ao respectivo descarregamento gratuito através da página electrónica (http://www.fsm.gov.mo/dsfsm) destes Serviços. Desde a data da publicação do presente anúncio até ao termo do prazo para entrega das propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, ou consultar a página electrónica acima mencionada, a fim de tomar conhecimento de eventuais informações adicionais.

Os concorrentes devem estar presentes na observação dos locais onde serão montadas as instalações de carregamento dos relativos veículos, e da prateleira de equipamentos móvel com rede de protecção, na data e hora fixadas pela Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e informar o Departamento de Administração desta Direcção de Serviços, dos nomes dos representantes que compareçam na observação (dois representantes no máximo), até às 12:00 horas do dia 21 de Abril de 2026, através do número de telefone 88669354 ou do fax 88669340.

- Hora da observação: às 10:00 horas do dia 22 de Abril de 2026

- Local de concentração: Comissariado de Apoio e Serviços (Avenida de Conselheiro Borja, Macau)

As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17:00 horas do dia 26 de Maio de 2026. Para além da entrega dos documentos previstos no programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido prestada a caução provisória, no valor de $126 000,00 (cento e vinte e seis mil patacas). A respectiva caução deve ser prestada por garantia bancária, numerário, ordem de caixa ou cheque do Banco Nacional Ultramarino (BNU), sendo as últimas duas formas de prestação em nome da “Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau”. Caso seja prestada em numerário, ordem de caixa ou cheque do BNU, os concorrentes devem efectuá-lo na agência sede do BNU e depois devem apresentar à Tesouraria do Departamento de Administração desta Direcção de Serviços o guia citado, para efeitos de levantamento de recibo oficial em causa. Caso seja prestada por garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.

O acto público do concurso realizar-se-á às 10:30 horas do dia 27 de Maio de 2026, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes na sessão de acto público de abertura de propostas, a fim de prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados para o concurso ou apresentar reclamação quando necessário.

Os pedidos de esclarecimento respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser apresentados por escrito à Secretaria-Geral desta Direcção de Serviços, até às 17:00 horas do dia 29 de Abril de 2026.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 8 de Abril de 2026.

A Directora dos Serviços, Lao Wan Seong, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Abril de 2026, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: TU-N02-MA1-1926D-12

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 11) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), e na alínea 1) do n.º 2 da Deliberação de Delegação de Competências n.º 1/2024 do Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 8 de Maio de 2024, o Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau, por deliberação de 27 de Novembro de 2025, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo da Universidade de Turismo de Macau, publicados no aviso do registo do curso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 28 de Maio de 2025.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais, e está de acordo com as áreas disciplinares previstas na qualificação para ministrar os seus próprios cursos que foi atribuída à Universidade de Turismo de Macau nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (subdirector).

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo

2. Áreas de especialização:

1) Gestão Inovadora de Hospitalidade;

2) Gestão de Turismo;

3) Gestão de Restauração;

4) Gestão de Gastronomia;

5) Tecnologia Inteligente;

6) Gestão de Convenções, Exposições e Eventos;

7) Gestão em Hospitalidade de Luxo e de Serviços de Saúde.

3. Duração normal do curso: 2 anos

4. Língua de ensino: Inglês

5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Condições de dispensa da frequência: Os indivíduos que tenham concluído o curso de diploma de pós-licenciatura ministrado pela Universidade de Turismo de Macau e que frequentem o presente curso, com a autorização do respectivo órgão científico-pedagógico, podem ser dispensados da frequência das unidades curriculares / disciplinas com o mesmo conteúdo programático.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;

3) Os estudantes que não obtenham aprovação na dissertação no prazo estabelecido mas completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas dos Quadros I, II e III do plano de estudos e obtenham pelo menos 21 unidades de crédito nos termos do regulamento de funcionamento do curso podem obter o diploma de pós-licenciatura.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Filosofia de Gestão Internacional de Hotelaria e Turismo

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Métodos de Investigação Obrigatória 45 3
Questões Contemporâneas em Hotelaria e Turismo Internacional Obrigatória 45 3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares / disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obterem 9 unidades de crédito:      
Gestão Inovadora de Hospitalidade      
Transformação Digital nas Operações Hoteleiras Obrigatória 45 3
Liderança e Comportamento Organizacional em Hotelaria Obrigatória 45 3
Tecnologia Inovadora para a Experiência do Hóspede Obrigatória 45 3
       
Gestão de Turismo      
Gestão de Destinos e Zonas Turísticas Obrigatória 45 3
Design de Experiências no Turismo Digital Obrigatória 45 3
Planeamento e Desenvolvimento Sustentável do Turismo Obrigatória 45 3
       
Gestão de Restauração      
Desenvolvimento Sustentável e a Indústria de Restauração Obrigatória 45 3
Organolépticos da Refeição: Planeamento Avançado de Menus Obrigatória 45 3
Gestão de Empreendedorismo na Indústria de Restauração Obrigatória 45 3
       
Gestão de Gastronomia      
Turismo Gastronómico Obrigatória 45 3
História da Alimentação e Gastronomia Obrigatória 45 3
Nutrição Contemporânea e Tecnologias Alimentares Obrigatória 45 3
       
Tecnologia Inteligente      
Análise e Visualização de Dados Obrigatória 45 3
AIoT e Tecnologia Robótica Obrigatória 45 3
Destino Inteligente e Desenvolvimento Sustentável do Sector de Turismo Obrigatória 45 3
       
Gestão de Convenções, Exposições e Eventos      
Convenção, Exposição, Eventos e a Sociedade Obrigatória 45 3
Inovação e Desenvolvimento Sustentável de Convenção, Exposição, Eventos Obrigatória 45 3
Concepção e Organização de Convenção, Exposição e Eventos Profissionais Obrigatória 45 3
       
Gestão em Hospitalidade de Luxo e de Serviços de Saúde      
Gestão de Serviços de Luxo Obrigatória 45 3
Gestão de Serviços de Saúde Obrigatória 45 3
Tendências em Hospitalidade de Luxo e Saúde Obrigatória 45 3

Quadro III

Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Gestão de Recursos Humanos Optativa 45 3
Gestão de Marketing Optativa 45 3
Finanças e Contabilidade Optativa 45 3
Gestão Estratégica Optativa 45 3
Eco-Gastronomia e Relações Alimentares Optativa 45 3
Sistema de Informação Geográfica Optativa 45 3
Marketing Inteligente Optativa 45 3
Análise de Megadados Optativa 45 3
Introdução à Tecnologia em Turismo* Optativa 30 2
Visita às Áreas Tecnológicas* Optativa 15 1
Investigação Temática sobre Tecnologias Emergentes em Hotelaria e Turismo Optativa 45 3

* Os estudantes devem frequentar conjuntamente duas unidades curriculares / disciplinas para obter 3 unidades de crédito.

Quadro IV

Unidade curricular / Disciplina Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do Quadro I;

2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do Quadro II;

3) 3 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de outras áreas de especialização do Quadro II ou nas unidades curriculares / disciplinas optativas do Quadro III;

4) 12 unidades de crédito na dissertação do Quadro IV.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 02/IC/2026

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2023 (Lei dos arquivos), a presidente do Instituto Cultural determina:

1. São aprovadas as Instruções Técnicas para a Digitalização de Arquivos em Papel, constantes do Anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Abril de 2026.

A Presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man.

———

Anexo

(a que se refere o n.º 1)

Instruções Técnicas para a Digitalização de Arquivos em Papel

As presentes instruções visam fornecer aos serviços e entidades públicos, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciários, doravante designados por serviços e órgãos, os requisitos a cumprir na execução da digitalização de arquivos em papel, nomeadamente no que diz respeito aos fluxos de trabalho, às medidas de segurança e aos critérios técnicos, com o objectivo de facilitar o controlo de qualidade da digitalização e a troca de informações, bem como a criação e acumulação dos recursos de arquivo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

1. Âmbito de aplicação

1.1 As presentes instruções aplicam-se à digitalização a efectuar pelos serviços e órgãos, nas seguintes situações:

1) Digitalização de arquivos em papel para conservação permanente, de acordo com as necessidades dos próprios.

2) Introdução dos arquivos digitalizados nos sistemas de funcionamento dos próprios, para apoiar o desenvolvimento de actividades quotidianas.

1.2 As presentes instruções não se aplicam a arquivos de origem digital.

2. Termos técnicos

Para efeitos do disposto nas presentes instruções, entende-se por:

2.1 Digitalização (digitization) refere-se ao processo de conversão de sinais analógicos de arquivos em papel em sinais digitais mediante tecnologias informáticas.

2.2 Digitalização de arquivos em papel (digitization of paper-based records) refere-se ao processo de conversão de arquivos em papel através de equipamentos como o digitalizador (scanner) ou a câmara digital, transformando-os em imagens digitais identificáveis pelo computador e passíveis de serem armazenadas em suportes electrónicos, designadamente em disco rígido, fita magnética e disco óptico.

2.3 Imagem digital (digital image) refere-se a uma imagem resultante da digitalização de arquivos em papel.

2.4 Imagem binária (binary image) refere-se a uma imagem digital em suporte electrónico, com dois tons de cinza, em preto e branco.

2.5 Imagem fixa com tom contínuo (continuous-tone still image) refere-se a uma imagem fixa digitalizada em suporte electrónico, constituída com mais de dois tons de cinza ou mais de duas cores.

2.6 Resolução (resolution) refere-se ao número de pontos ou pixels que compõem a imagem digital numa determinada unidade de comprimento e é representada de um modo geral com pontos por polegada (dpi).

2.7 Distorção visual (distortion measure) refere-se ao nível de desvio de cores e geometria da imagem digital relativamente ao arquivo original em papel sob o mesmo ambiente de ensaio, após a digitalização.

2.8 Inteligibilidade (intelligibility) refere-se à capacidade das imagens digitais de fornecer mensagens a utilizadores e a equipamentos.

2.9 Compressão da imagem (image compression) refere-se à remoção de redundâncias existentes ou processamento aproximado na imagem digital, de modo a representá-la de forma compacta.

3. Digitalização de arquivos em papel

Antes de planear e iniciar a digitalização de arquivos em papel, deve-se proceder à avaliação da viabilidade e dos riscos da digitalização dos mesmos, ponderando o estado, os recursos e os equipamentos necessários. A digitalização abrange o processamento antes da digitalização, a criação da base de dados indexada, o scaneamento de arquivos, o processamento de imagens, o armazenamento de imagens, a verificação da qualidade de dados, a interligação, a recepção de dados, a realização de cópias de segurança e a gestão dos resultados, entre outros.

4. Processamento antes da digitalização

Para assegurar a qualidade do trabalho, antes da digitalização dos arquivos em papel, estes devem ser organizados de acordo com as seguintes etapas:

4.1 Remoção da encadernação

1) Quando a encadernação dificulte o scaneamento ou prejudique a qualidade do processo, deve ser removida.

2) Ao remover, deve-se proteger o arquivo.

4.2 Restauro de folhas de papel

1) Os arquivos gravemente danificados e que não possam ser digitalizados devem ser objecto de restauro prévio.

2) Os que apresentem folhas amarrotadas ou amassadas, que prejudicam a qualidade do scaneamento, devem ser previamente tratados, aplanados ou engomados.

4.3 Determinação das páginas a scanear

Antecipadamente, determinam-se as páginas a scanear e evita-se o scaneamento selectivo. As páginas que não necessitam de ser scaneadas devem ser devidamente marcadas.

4.4 Numeração das páginas

1) Os arquivos que apresentem falta de numeração ou cuja numeração existente esteja incorrecta devem ser numerados de novo.

2) Ao numerar, os números devem ser escritos numa posição uniforme e não devem cobrir o conteúdo dos arquivos.

3) Os números devem ser escritos a lápis.

4) Casos especiais como páginas danificadas e páginas em falta devem ser registados.

4.5 Reposição da encadernação

1) Depois de efectuado o scaneamento, o arquivo ao qual foi removida a encadernação deve ser novamente encadernado, com o devido cuidado para não se danificar.

2) Durante o processo de encadernação, devem-se manter as folhas do documento na mesma ordem sequencial, assegurando o respectivo trabalho de forma segura, precisa e sem omissões.

5. Criação de uma base de dados indexada

5.1 Objectivo

A criação da base de dados indexada visa reforçar a gestão das imagens digitais, a fim de facilitar a sua utilização futura.

5.2 Selecção do formato para a base de dados indexada

Aquando da criação da base de dados indexada, deve-se seleccionar o formato de dados mais comum e que permita a troca de dados, directa ou indirectamente, através de XML “Extensible Markup Language”.

5.3 Informação na base de dados indexada

1) As imagens digitalizadas devem ser registadas na base de dados indexada.

2) Em relação aos arquivos em papel que ainda não estão digitalizados, deve ser introduzida na base de dados indexada a descrição dos mesmos, de acordo com as necessidades dos serviços e órgãos, com vista a facilitar a sua interligação e utilização futuras.

6. Scaneamento de arquivos

6.1 Forma de scanear

1) Deve-se escolher o equipamento com especificações adequadas, de acordo com o tamanho das folhas do documento original.

2) No caso de arquivos em papel de grandes dimensões, o scaneamento pode ser realizado em partes, com posterior recomposição das imagens, ou, alternativamente, pode-se recorrer à captura fotográfica digital.

3) Para os arquivos cujo papel se encontre em más condições, demasiado fino, macio ou grosso, o método de scaneamento a adoptar deve evitar qualquer dano ao original.

6.2 Opções de cores

1) A fim de conservar o máximo da informação contida nos arquivos originais e facilitar a sua utilização posterior, é aconselhável optar pelo scaneamento a cores.

2) Para as páginas carimbadas, com fotografias a preto e branco, palavras com diversas cores, fotografias ou imagens a cores, deve-se optar pelo scaneamento a cores.

3) Para as páginas a preto e branco, com palavras legíveis e sem imagens, pode-se optar pelo preto e branco.

4) Para as páginas a preto e branco, com palavras pouco legíveis ou com imagens, pode-se optar pelos tons de cinza.

6.3 Resolução do scaneamento

1) A escolha da resolução não pode afectar a nitidez, a integridade e a usabilidade da imagem. Os requisitos específicos podem ser consultados no Quadro I ou no Quadro II.

2) Em casos especiais, quando as palavras são demasiado pequenas, espessas ou pouco nítidas, pode-se aumentar oportunamente a resolução.

6.4 Registar o scaneamento

É necessário registar o scaneamento de arquivos e o total de páginas, confirmando se corresponde ao número de páginas do original. Caso haja divergências, deve-se especificar o motivo e indicar a forma de resolução adoptada.

7. Processamento de imagens

7.1 Ajustamento de orientação

Deve-se rodar a imagem digital que não se encontre na orientação correcta para a posição habitual de leitura.

7.2 Correcção de inclinação

Deve-se corrigir a imagem digital desalinhada para que não haja percepção visual de inclinação.

7.3 Eliminação de impurezas

Devem-se eliminar as impurezas que apareçam na imagem digital e que prejudiquem a sua qualidade, como manchas, linhas, enquadramento negro e bordas, etc. Deve-se ter cuidado, durante o processo de eliminação, para não remover manchas de desbotamento originais do documento, manchas de água, borrões, orifícios de encadernação e outros vestígios.

7.4 Ajustamento da qualidade da imagem

Ao ajustar os parâmetros da imagem digital cuja qualidade é insatisfatória, designadamente em brilho, contraste, saturação, gradação de tonalidade, balanço de cores, etc., deve-se respeitar o princípio da preservação do aspecto original do arquivo sem alterar a sua inteligibilidade.

7.5 Recomposição de imagens

1) Quando os documentos são de grande dimensão, o scaneamento é efectuado por partes, que devem ter dimensões similares, bem como resolução e exposição idêntica.

2) Deve existir sobreposição parcial entre as imagens digitais adjacentes e a área da sobreposição não deve ser inferior a 1/20 da área das partes.

3) Deve-se proceder à montagem das várias imagens digitais criadas, formando uma imagem integral.

7.6 Corte de borda

Deve-se cortar a imagem digital para remover o espaço excedente, reduzir eficazmente o tamanho da imagem e poupar espaço de armazenamento.

7.7 Autorização para o processamento de imagens digitais e seu registo

O processamento de imagens referido nos números 7.3 a 7.6 depende da autorização prévia dos serviços e órgãos, devendo ser imediatamente registado o mesmo e anotados os motivos concretos, o processamento efectuado e as pessoas que o realizaram.

8. Armazenamento de imagens

8.1 Forma de armazenar

É aconselhável que as imagens digitais resultantes do scaneamento sejam arquivadas em ficheiros individuais por página.

8.2 Formato dos ficheiros

1) As imagens digitais de conservação permanente devem ser armazenadas em formato TIFF “Tagged Image File Format”, devendo-se seleccionar o modo de não compressão ou de compressão sem perdas.

2) As imagens digitais disponíveis para consulta podem ser armazenadas em formatos PDF “Portable Document Format”, JPEG “Joint Photographic Experts Group” ou outros.

8.3 Denominar imagens digitais

Cada arquivo em papel deve ter um único código e, com base nele, será atribuída uma identificação a cada imagem digital, e a denominação deve ser uniforme.

9. Verificação da qualidade dos dados

9.1 Verificação da qualidade da base de dados indexada

1) Deve-se proceder à verificação da qualidade da base de dados indexada, da integridade dos elementos descritivos e da correcção do conteúdo.

2) A verificação referida no número anterior pode ser efectuada através da revisão manual ou automática mediante programas.

3) Caso se verifique a existência de dados incorrectos, deve-se proceder às alterações necessárias.

9.2 Verificação da qualidade das imagens digitais

1) Caso as imagens digitais não correspondam às exigências de qualidade dos serviços e órgãos, deve-se proceder a novo processamento ou scaneamento para colmatar problemas de orientação, inclinação, nitidez e distorção.

2) Quando se verifica a falta de imagem de alguma página, deve-se proceder de imediato ao scaneamento e à introdução correcta da mesma.

3) Se a ordem sequencial das imagens digitais não coincidir com a do original, deve-se proceder de imediato aos ajustamentos necessários.

9.3 Registar a verificação da qualidade

Deve-se registar a verificação da qualidade dos dados, indicar os resultados e apresentar eventuais propostas de processamento.

10. Interligação de dados

1) A fim de concretizar a interligação entre a base de dados indexada e as imagens digitais, a correspondência deve ser estabelecida através da uniformidade e exclusividade do código do arquivo na base de dados indexada e do nome das imagens digitais.

2) Quando a base de dados indexada e as imagens digitais satisfizerem as exigências de qualidade dos serviços e órgãos, deve-se concretizar a interligação automática entre os dados e as imagens digitais correspondentes, elaborando programas ou recorrendo a programas adequados.

3) Deve-se registar a informação sobre o processo da interligação de dados, inserir o número de páginas obtidas depois da interligação e verificar se o mesmo coincide ou não com o número anotado durante o scaneamento. Em caso negativo, regista-se o motivo e sugere-se uma forma de processamento.

11. Recepção de dados

Se o trabalho de digitalização for executado por adjudicatário ou se existirem exigências específicas para a recepção de dados, deve-se proceder nos seguintes termos:

11.1 Amostragem dos dados

1) Deve-se efectuar, por amostragem, o controlo da qualidade dos dados digitalizados.

2) A amostragem é efectuada por unidade de imagem digital, com uma taxa mínima de 5%, calculada de acordo com a fórmula seguinte:

Taxa de amostragem = número de imagens digitais da amostra/número total de imagens digitais a receber × 100%

3) É aconselhável que o conteúdo da amostra abranja imagens digitais, dados indexados, documentos de trabalho resultantes da digitalização, suportes de armazenamento e acesso, entre outros.

11.2 Critérios para a recepção de dados

1) Caso a amostra retirada da base de dados indexada e das imagens digitais não corresponda às exigências de qualidade dos serviços e órgãos ou a interligação entre a base de dados indexada e as imagens digitais apresente falhas, será considerado reprovado.

2) Para os dados sujeitos a amostragem efectuada por unidade de imagem digital, a taxa de aprovação é calculada de acordo com a fórmula seguinte:

Taxa de aprovação = número de imagens digitais aprovadas/número total de imagens digitais verificadas × 100%

3) As exigências de qualidade só são consideradas adequadas quando a taxa de aprovação atinge os 100%. Os dados que não cumpram as exigências de qualidade devem ser devolvidos à fase de verificação da qualidade, para correcção.

11.3 Registo da recepção de dados

Deve-se efectuar um registo detalhado sobre a recepção de dados, nomeadamente indicar a taxa de aprovação e referir os resultados da recepção de dados; no caso de reprovação, deve-se referir os motivos e propor um processamento subsequente.

12. Realização de cópias de segurança

12.1 Âmbito das cópias de segurança

Deve-se proceder, em tempo oportuno, à realização das cópias de segurança da base de dados indexada e das imagens digitais.

12.2 Formas de realizar as cópias de segurança

Para assegurar a segurança dos dados, a selecção dos suportes para proceder a cópias deve ser diversificada. Pode-se proceder a várias cópias de segurança, mediante a combinação de meios acessíveis online e offline, sendo permitido, quando se revele necessário, efectuar o offsite backup.

12.3 Verificação de dados das cópias de segurança

Devem ser efectuadas verificações periódicas das cópias, nomeadamente o acesso aos dados, a integridade das informações e a exactidão do número de imagens digitais.

12.4 Etiquetas das cópias de segurança

Copiados os dados, deve-se efectuar a etiquetagem sobre o suporte das cópias correspondentes, a fim de facilitar a procura e gestão.

12.5 Registo de cópias de segurança

Deve-se fazer o registo das cópias de dados, indicando a quantidade de cópias de segurança, a data de execução e o local de armazenamento.

13. Gestão dos resultados

13.1 Deve-se reforçar a gestão dos resultados da digitalização dos arquivos em papel, garantindo a segurança, a integridade e o acesso a longo prazo aos dados.

13.2 Para assegurar o acesso a longo prazo aos dados, deve-se definir políticas específicas para as cópias.

13.3 Em relação ao tratamento de dados, podem ser tomados como referência os procedimentos previstos nas Instruções para o Tratamento dos Arquivos.

13.4 Quando os arquivos digitalizados estiverem disponíveis para pesquisa e utilização, poderão ser definidos diferentes níveis de acesso consoante as circunstâncias específicas.

14. Medidas de segurança

1) Para garantir a segurança da informação dos arquivos originais e dos digitalizados, é necessário estabelecer e aperfeiçoar mecanismos de gestão de segurança e confidencialidade das diferentes etapas do processo de digitalização.

2) Os equipamentos afectos à digitalização de arquivos em papel devem estar, o mais possível, isolados do exterior.

15. Critérios técnicos

15.1 Para os arquivos de conservação permanente, devem ser adoptados os critérios técnicos do Quadro I, sendo permitida a criação de réplicas com qualidade igual ou inferior a tais critérios.

Quadro I

Modelo de cores de scaneamento Resolução Profundidade da cor Formato Compressão
Preto e branco mínima de 300 dpi 1 bit TIFF compressão sem perdas
Tons de cinza mínima de 300 dpi 8 bit escala de cinza TIFF compressão sem perdas
Cores mínima de 300 dpi mínima de 24 bit a cores TIFF compressão sem perdas

15.2 No caso de os arquivos se destinarem ao apoio e desenvolvimento de actividades quotidianas, devem ser adoptados os critérios técnicos do Quadro II.

Quadro II

Modelo de cores de scaneamento Resolução Profundidade da cor Formato
Preto e branco mínima de 200 dpi 1 bit   - TIFF 
  - PDF
  - JPEG
Tons de cinza mínima de 200 dpi 8 bit escala de cinza   - TIFF 
  - PDF
  - JPEG
Cores mínima de 200 dpi mínima de 8 bit a cores   - TIFF
  - PDF
  - JPEG

SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/NEFRO/2025)

O exame final de especialidade em Nefrologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2026, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Março de 2026:

Candidata aprovada: Valores
Wong Ka Wai 15,7

Serviços de Saúde, aos 24 de Fevereiro de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Lio Weng In, médico consultor de Nefrologia.

Vogais efectivos: Dr. Cheung Kin, médico consultor de Nefrologia; e

Prof. Tang Chi Wai, Sydney, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/MF/2025)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Medicina Familiar, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2026 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 20 de Novembro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 30 de Março de 2026:

Candidata aprovada:  Valores
Sara Voss Lima Évora 54,9

Serviços de Saúde, aos 13 de Março de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Tse See Fai, Medicina Familiar.

Vogal efectivo: Dr. Ernesto Pintos Dos Santos, Medicina Familiar.

Vogal suplente: Dr. Chau Chi Hong, Medicina Familiar.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/CG/2026)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cirurgia Geral, nos termos do anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2026 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Dezembro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 31 de Março de 2026:

1. Candidato aprovado: Valores
Yan Jianming 64,7

2. Candidato excluído: Nota
Tan Weijie a)

Nota:

a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova de discussão curricular.

Serviços de Saúde, aos 17 de Março de 2026.

O Júri:

Presidente: Dr. Leong Chin Wan, Cirurgia Geral.

Vogais efectivos: Dr. Kuok Chi Ian, Cirurgia Geral; e

Dr. Leong Heng Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/NEU/2026)

Por despacho do signatário, de 31 de Março de 2026, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Neurologia da Dr.ª Lam Mat Mat (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Hoi Chu Peng, médico assistente de Neurologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Leong Wai I, médica consultora de Neurologia; e

Dr. Cheung Yuk Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Zhao Wenwei, médico assistente de Neurologia; e

Dr. Lo Paulo, médico assistente de Neurologia.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 6 e 7 de Maio de 2026

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417, Edíficio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Neurologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 10 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncios

(Concurso Público n.º PT/003/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação da plataforma de computação experimental para agentes de inteligência artificial e robótica incorporada, para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 15 de Abril de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11h00 horas do dia 17 de Abril de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 15 de Abril de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 11 de Maio de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas mil patacas (MOP200.000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 12 de Maio de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 10 de Abril de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

(Concurso Público n.º PT/008/2026)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o Despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2026, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação do sistema de alto rendimento de investigação em patologia e de análise automatizada de células únicas, destinado à investigação em oncologia de precisão, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.

A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 15 de Abril de 2026, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15h00 horas do dia 17 de Abril de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Entre o dia 15 de Abril de 2026 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.

O prazo de entrega das propostas termina às 17h30 horas do dia 13 de Maio de 2026. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e dezanove mil e duzentas patacas (MOP119.200,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10h00 horas do dia 14 de Maio de 2026, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 10 de Abril de 2026.

A Vice-Reitora, Xu Jian.

Avisos

Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2023, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 11 de Março de 2026, deliberou aprovar o aditamento das seguintes taxas:

Tabela de Taxas de Utilização das Instalações e Serviços da Universidade de Macau – Tabela I

Instalações Taxa
(patacas)
I. Instalações desportivas
18. Balneários (por divisão e por hora ou fracção) $50-$125
II. Serviços complementares de instalações desportivas
5. Ecrãs LED e equipamentos sonoros do pavilhão desportivo (por divisão e por hora ou fracção) $1,000-$2,500
6. Marcadores de pontuação electrónicos de mesa (por unidade e por dia) $50-$125
7. Toldos dobráveis (por unidade e por dia) $100-$250
8. Altifalantes portáteis (por unidade e por dia) $100-$250

As taxas constantes do presente aviso entram em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 11 de Março de 2026.

A Comissão de Gestão Financeira:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng.

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2026, o director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos, Yin Jun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 23 de Março de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 8 de Abril de 2026.

O Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos, Mak Pui In.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 25 de Fevereiro de 2026, o director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar no subdirector do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos, Yin Jun, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisionam, até ao montante de $ 15.000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 23 de Março de 2026 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 8 de Abril de 2026.

O Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos, Mak Pui In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, do Pak Lek, da Estrada Flor de Lótus, do Parque Central da Taipa, da Rua da Ponte Negra, do Edifício Koi Nga, do Edifício Ip Heng e do Edifício Lok Kuan 

1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

3. Designação do concurso: Concurso público para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, do Pak Lek, da Estrada Flor de Lótus, do Parque Central da Taipa, da Rua da Ponte Negra, do Edifício Koi Nga, do Edifício Ip Heng e do Edifício Lok Kuan.

4. Objecto: Concessão, nos termos da Lei n.º 5/2023 (Regime do serviço público de estacionamento), através de concurso público, à entidade concessionária, do direito de exploração do serviço público de estacionamento do Auto-Silo da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, do Auto-Silo Pak Lek, do Parque de Estacionamento Público da Estrada Flor de Lótus, do Parque de Estacionamento Público do Parque Central da Taipa, do Parque de Estacionamento Público da Rua da Ponte Negra, do Parque de Estacionamento Público do Edifício Koi Nga, do Parque de Estacionamento Público do Edifício Ip Heng, do Parque de Estacionamento Público do Edifício Lok Kuan, adiante designados por “parques de estacionamento público”.

5. Prazo da concessão: 5 (cinco) anos.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa do Concurso.

7. Montante e modo de prestação da caução provisória: Os concorrentes devem prestar uma caução provisória à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $1 000 000,00 (um milhão de patacas).

8. Montante e modo de prestação da caução definitiva: A entidade adjudicatária deve prestar uma caução definitiva à DSAT, mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, no valor de $20 000 000,00 (vinte milhões de patacas).

9. Requisitos de habilitação dos concorrentes ao concurso público (devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos):

1) Sociedade comercial legalmente constituída na Região Administrativa Especial de Macau;

2) Ter sede e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau;

3) O seu objecto social inclui a gestão e exploração do serviço de estacionamento;

4) Não ter sido declarado falido, salvo reabilitação;

5) O direito de exploração do serviço público concedido a si próprio ou a uma sociedade em que tenha participação não ter sido, nos últimos três anos, objecto de sequestro ou de rescisão por incumprimento de obrigações;

6) Não estar em dívida por quaisquer contribuições ou impostos;

7) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

10. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Prazo: Desde o dia da publicação do presente anúncio até às 17,00 horas do dia 20 de Maio de 2026 (Quarta-feira).

Modo: Apenas é aceite a entrega presencial.

11. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Dia e hora: Dia 21 de Maio de 2026, Quinta-feira, às 9,30 horas.

12. Forma e prazo para a consulta do Anúncio, do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e dos eventuais esclarecimentos adicionais:

A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser consultados e descarregados na página electrónica da DSAT ou consultados na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante o horário de expediente.

13. Forma e prazo para a obtenção da cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos:

A partir do dia da publicação do presente anúncio até à data e hora do início do acto público do concurso, podem ser adquiridas cópias, durante o horário de expediente, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas patacas) por exemplar. As cópias podem ainda ser obtidas gratuitamente através de descarregamento na página electrónica da DSAT.

14. Critérios de adjudicação:

1) Preço (retribuição) (50%);

2) Proporção de trabalhadores residentes afectos aos parques de estacionamento público (5%);

3) Projecto adicional relativo à exploração do serviço público de estacionamento (5%);

4) Projecto de investimento relativo ao fornecimento e montagem de instalações, sistemas e equipamentos a adoptar para a exploração do serviço público de estacionamento (32%);

5) Experiência na actividade e registo de sanções do concorrente (8%).

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 8 de Abril de 2026.

O Director dos Serviços, Chiang Ngoc Vai.


CONSELHO DE ARQUITECTURA, ENGENHARIA E URBANISMO

Aviso

Exame de admissão nos domínios da construção urbana e do urbanismo (Arquitectura)

(Exame de admissão n.º 01-CAEU-2025)

Lista de resultados da prova escrita

Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de Arquitecto por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 3 de Outubro de 2025. 

 Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.

N.º do
Candidato admitido
Nome BIR N.º Resultado
1 AO IEONG HOI LENG 1240XXXX Reprovado (b)
2 CHAN CHON KIT 1221XXXX Reprovado (b)
3 CHAN MEI SIN 1331XXXX Aprovado
4 CHAN TEIXEIRA VANDA CARDOSO 1265XXXX Reprovado (c)
5 CHANG FAN FEI 1248XXXX Reprovado (a) (b)
6 CHANG WENG LAM 1322XXXX Reprovado (a) (b)
7 CHAO CHAN KUN 5214XXXX Reprovado (b)
8 CHEN YI 1688XXXX Reprovado (b)
9 CHEONG HOI KEI 1221XXXX Reprovado (b)
10 CHEUNG SUT IENG 1283XXXX Reprovado (a) (b)
11 CHEUNG TANG FEI 1245XXXX Reprovado (b)
12 CHOI CHENG I 1226XXXX Reprovado (b)
13 CHOI MAN TAK 1235XXXX Reprovado (b)
14 CHU HOU SAN 5191XXXX Reprovado (b)
15 HO SIO MAN 1233XXXX Reprovado (b)
16 HUANG SI MENG 1254XXXX Reprovado (b)
17 IAN HEI IN 1339XXXX Aprovado
18 IEONG LAO 1514XXXX Reprovado (b)
19 LAI KUN KEI 1309XXXX Aprovado
20 LAI WENG LAM 1235XXXX Aprovado
21 LIN HAO JUNG 1659XXXX Reprovado (c)
22 LIN YU HSUAN 1686XXXX Reprovado (b)
23 LEI CHI FONG 1233XXXX Reprovado (b)
24 LEI CHI SIO 1228XXXX Reprovado (c)
25 LEI HONG LOK 1455XXXX Reprovado (c)
26 LEI KIN SENG 1320XXXX Reprovado (b)
27 LEI TONG IENG 1323XXXX Reprovado (b)
28 LEONG MAN KIT 5154XXXX Reprovado (c)
29 LO IEK LAM 1326XXXX Reprovado (b)
30 MAK SI I 1321XXXX Reprovado (b)
31 MAK SI WAI 1265XXXX Reprovado (b)
32 MAN SU KEI 1236XXXX Reprovado (b)
33 NG MAN WAI 1324XXXX Reprovado (a) (b)
34 SOU HOU WAN 1243XXXX Reprovado (c)
35 SOU SIN IN 1314XXXX Reprovado (b)
36 TONG HONG WAN 1372XXXX Reprovado (b)
37 WONG CHI HOU 1372XXXX Reprovado (b)
38 WONG LAI SAN 1250XXXX Reprovado (c)
39 WONG TSZ YIN 1319XXXX Reprovado (a) (b)
40 YEUNG KA CHON 1250XXXX Reprovado (a) (b)
41 NÉLSON MANUEL SOUSA DA SILVA 1669XXXX Aprovado

Observações (Motivos que levaram à reprovação):

(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores.

(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores.

(c) Ter faltado à prova.

Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.

O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.

Conforme o estipulado no ponto 5.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 40, II série, de 3 de Outubro de 2025, sobre o exame de admissão n.º 01-CAEU-2025 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint, devendo incluir o histórico educacional, nome, endereço e conteúdo dos projectos em que anteriormente colaborou ou executou, bem como a função que desempenhou. Para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar, até 15 de Maio de 2026, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.

Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 31 de Março de 2026.

O Júri:

Presidente: Arquitecto Cheang Kun Wai

Vogais efectivos: Arquitecto Ao Peng Kin

Arquitecto Leong Chong In

Arquitecto Lei Long Kit

Arquitecta Choi Tin Tin


   

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