Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 14/2024 (Regime da transmissão de fracções autónomas de edifícios afectados a habitação económica e habitação intermédia) e do artigo 124.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, por seu despacho de 20 de Março de 2026, o terreno com a área de 14 266 m², situado junto à Avenida da Ponte Macau, designado por lote A12 da Zona A das Novas Zonas Urbanas, não descrito na Conservatória do Registo Predial, demarcado e assinalado na planta cadastral n.º 7 540/2018, em anexo ao presente despacho e de que faz parte integrante, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro em 3 de Setembro de 2025, é, para efeitos do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 14/2024, considerado como concedido por arrendamento nas seguintes condições:
1. O terreno tem por finalidade a construção pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau de um complexo de edifícios afectados a habitação económica, constituído em regime de propriedade horizontal, com as seguintes áreas brutas de construção por finalidade de utilização:
| 1) Habitação: | 68 248 m²; |
| 2) Comércio: | 12 474 m²; |
| 3) Equipamento social: | 9 625 m²; |
| 4) Parque de estacionamento público: | 23 993 m². |
2. Nos termos do artigo 30.º, do n.º 1 do artigo 31.º e da alínea 5) do artigo 37.º do regulamento do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este – 2, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2024, ficam sujeitos a servidões administrativas os seguintes espaços:
1) Área ao nível da superfície e acima do solo dos passeios públicos formados por um recuo da edificação, no mínimo de 2 m, ao longo da via rodoviária, bem como a área no subsolo dos mesmos, até uma profundidade de 2,5 m, destinada à instalação de infra-estruturas públicas;
2) Área à superfície do solo dos espaços de galeria ou arcada das edificações, destinada a passeio público, bem como a área do respectivo subsolo até uma profundidade de 1,5 m, destinada à instalação de infra-estruturas públicas;
3) Áreas livres localizadas no piso térreo de edifícios, bem como os espaços localizados ao nível do subsolo dessas áreas, destinados à instalação de infra-estruturas públicas.
3. As servidões referidas no número anterior implicam os seguintes encargos:
1) Ocupação permanente dos espaços destinados a equipamentos de transporte vertical independentes e a infra-estruturas públicas;
2) Direito de passagem, com carácter permanente;
3) Direito dos serviços competentes da Administração Pública e das concessionárias de serviços públicos de procederem à gestão e de executarem todas as obras de reparação e manutenção das áreas de passeio público e das infra-estruturas.
4. Os proprietários das fracções autónomas do edifício ficam obrigados a respeitar e a reconhecer os ónus constituídos nos termos do número anterior, mantendo livres os respectivos espaços.
5. O prazo da concessão é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente despacho, podendo, nos termos da legislação aplicável, ser sucessivamente renovado.
6. A renda anual da concessão é de $ 1,00 (uma pataca) por metro quadrado de área bruta de construção para a finalidade de habitação.
7. A renda é revista de cinco em cinco anos, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente despacho, sem prejuízo da aplicação imediata de novos montantes da renda estabelecidos por legislação que venha a ser publicada.
8. A transmissão das fracções autónomas destinadas a habitação deve obedecer ao disposto na Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pelas Leis n.os 11/2015 e 13/2020.
13 de Abril de 2026.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 13/2026, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Chiang Ngoc Vai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público de Chun Su Mei, do Edifício Fai Tat, do Edifício Cheng Chun, do Edifício Cheng Choi, do Edifício Cheng Chong e do Centro de Ciência de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Administração de Propriedades Nam Ou, Lda.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Abril de 2026.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 12/2026, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados no director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Chiang Ngoc Vai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato de «Concessão da exploração do serviço público de estacionamento dos parques de estacionamento público do Complexo Desportivo das Portas do Cerco, do Centro Desportivo Mong-Há, do Edifício Mong Tak, do Edifício Toi Fai, da Alameda da Harmonia e do Posto Fronteiriço Qingmao», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sunlight Gestão de Propriedades e Facilidades, Lda.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Abril de 2026.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Abril de 2026.
A Chefe do Gabinete, Un In Lin.