REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2026

BO N.º:

18/2026

Publicado em:

2026.5.6

Página:

11-12

  • Subdelega no director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo-Quadro de Cooperação para a Construção Conjunta do Centro Internacional de Intercâmbio de Dados do Sistema Terrestre (Macau)».
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 27/2026 - Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo-Quadro de Cooperação para a Construção Conjunta do Centro Internacional de Intercâmbio de Dados do Sistema Terrestre (Macau).
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 27/2026, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São subdelegados no director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, Leong Weng Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo-Quadro de Cooperação para a Construção Conjunta do Centro Internacional de Intercâmbio de Dados do Sistema Terrestre (Macau)».

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Abril de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2026

    BO N.º:

    18/2026

    Publicado em:

    2026.5.6

    Página:

    12-14

    • Declara a caducidade da concessão de um terreno, situado na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, junto à estação de gás «Tai Meng», pelo decurso do seu prazo.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
  • Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
  • Ordem Executiva n.º 95/2024 - Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
  • Decreto-Lei n.º 110/99/M - Aprova o Código de Processo Administrativo Contencioso.
  • Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
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  • LEI DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2026

    Por escritura pública de 14 de Novembro de 1986, lavrada a fls. 22 e seguintes do livro n.º 254 da Direcção dos Serviços de Finanças, e em conformidade com o Despacho n.º 39/86, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 9, de 1 de Março de 1986, foi titulada, a favor da Sociedade Construtora Sonnic, Limitada, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 1 390 (SO), a concessão, por arrendamento e com dispensa de hasta pública, do terreno com a área de 2 429 m², situado na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, junto à Estação de gás «Tai Meng», destinado à construção de habitação em regime de contrato de desenvolvimento para habitação.

    Esta concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 21 646 a fls. 184 do livro B57 e o direito resultante da concessão inscrito a favor da concessionária sob o n.º 1 324 do livro F22A.

    Posteriormente, em resultado da revisão do contrato titulada pelo Despacho n.º 80/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 1995, o referido terreno foi dividido em duas parcelas distintas, com as áreas de 1 306 m² e 1 124 m², demarcadas e assinaladas com as letras «A» e «B» na planta cadastral n.º 2 548/89, anexa àquele despacho, para aproveitamento por fases.

    De acordo com o estipulado na cláusula terceira do contrato de concessão, o arrendamento é válido pelo prazo de 25 anos, contado a partir da outorga da escritura, sem prejuízo da sua renovação nos termos da legislação aplicável que titula a concessão.

    Verificado o decurso do prazo de 25 anos sem que a parcela de terreno com a área de 1 124 m² tenha sido aproveitada, a respectiva concessão por arrendamento, provisória, não pode ser renovada, operando-se a sua caducidade preclusiva com os efeitos extintivos que lhe estão associados, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável à presente concessão por força do disposto no artigo 215.º desta lei.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 48.º e 167.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que no uso das competências executivas que lhe estão delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, por seu despacho de 12 de Março de 2026, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 1 124 m², situado na península de Macau, na Estrada Marginal da Ilha Verde, junto à estação de gás «Tai Meng», descrito na CRP sob o n.º 21 646 a fls. 184 do livro B57, a que se refere o Processo n.º 3/2026 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e com os fundamentos constantes do parecer n.º 25/2026 desta Comissão, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livres de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da Sociedade Construtora Sonnic, Limitada, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004, Lei n.º 9/2004, Lei n.º 9/2009, Lei n.º 4/2019 e Lei n.º 2/2026, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A referida sociedade pode ainda reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pela interessada na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, sita em Macau, na Estrada D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    6. O presente despacho entre imediatamente em vigor.

    29 de Abril de 2026.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Abril de 2026.

    A Chefe do Gabinete, Un In Lin.


       

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