Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 39/2026, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Acordo da rescisão do Contrato de atracação a pontes-cais de Macau de navios provenientes de Sám Fao e Wanchai», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Junho de 2026.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 17 de Junho de 2026.
A Chefe do Gabinete, Un In Lin.