REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2026 | BO N.º: | 26/2026 | Publicado em: | 2026.7.1 | Página: | 14-32 | | |
| - Manda publicar o «Aviso de Assistência à Aplicação N.º 7: Orientações relativas à Obtenção de Isenções para a Prestação de Assistência Humanitária à República Popular Democrática da Coreia», actualizado pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Junho de 2023.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2026 - Manda publicar a Resolução n.º 2569 (2021) relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 26 de Março de 2021.Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2026 - Manda publicar a Resolução n.º 2515 (2020) relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia, adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Março de 2020.Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2018 - Manda publicar a Resolução n.º 2397 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2375 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 11 de Setembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2371 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de Agosto de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2321 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Novembro de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2016 - Manda publicar a Resolução n.º 2270 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2 de Março de 2016, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia, e a parte útil da notificação efectuada pelo Governo Popular Central relativa ao levantamento das sanções impostas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas contra a República Popular Democrática da Coreia a quatro navios incluídos na Lista do Anexo III da referida Resolução.Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2094 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de Março de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2013 - Manda publicar a Resolução n.º 2087 (2013), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Janeiro de 2013, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2009 - Manda publicar a Resolução n.º 1874 (2009), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de Junho de 2009, relativa à não proliferação/República Popular Democrática da Coreia. Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2006 - Manda publicar a Resolução n.º 1718 (2006), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 2006, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2004 - Manda publicar a Resolução n.º 1540 (2004), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de Abril de 2004, relativa à proliferação de armas de destruição maciça. |
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Categorias relacionadas : | RESOLUÇÕES DO C. S. DAS NAÇÕES UNIDAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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| Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2026
Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.ᵒˢ 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017), 2397 (2017), 2515 (2020), 2569 (2021) e 2627 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia;
Considerando igualmente que, em 2 de Junho de 2023, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções 1718) emitiu o anúncio de actualização ao «Aviso de Assistência à Aplicação N.º 7: Orientações relativas à Obtenção de Isenções para a Prestação de Assistência Humanitária à República Popular Democrática da Coreia», doravante designado por Aviso de Assistência à Aplicação N.º 7, publicado em 6 de Agosto de 2018, segundo o qual, o conteúdo sobre as isenções para a prestação de assistência humanitária constante da Resolução n.º 2664 (2022) do Conselho de Segurança passa a ser integrado no Aviso de Assistência à Aplicação N.º 7;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central:
- O anúncio de actualização ao Aviso de Assistência à Aplicação N.º 7 do Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa;
- O Aviso de Assistência à Aplicação N.º 7, tal como actualizado, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 22 de Junho de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.