Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções n.os 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017), 2397 (2017), 2515 (2020), 2569 (2021) e 2627 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia;
Considerando igualmente que, em 17 de Setembro de 2024, o Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança (Comité de Sanções 1718) actualizou a Lista estabelecida e mantida nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) (Lista de Sanções 1718);
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Lista estabelecida e mantida pelo Comité instituído nos termos da Resolução n.º 1718 (2006) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nas suas versões autênticas em línguas chinesa e inglesa.
A Lista de Sanções 1718 ora publicada integra as actualizações efectuadas pelo referido Comité até 17 de Setembro de 2024 e substitui a versão publicada através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2017.
Promulgado em 22 de Junho de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.