REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 3) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em regime de acumulação de funções, de Lei Chi Wai António como presidente do Conselho Fiscal do Fundo de Cooperação e Desenvolvimento China-Países de Língua Portuguesa de Sociedade Limitada, pelo período de um ano.
2. A remuneração pelo exercício das funções referidas no número anterior é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2026.
18 de Junho de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2021, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros da Comissão de Trabalho para a Integração no Desenvolvimento Nacional, nos termos das alíneas 9) a 15) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2021:
1) Chang Ngai, em representação do Gabinete do Chefe do Executivo;
2) Zhang Guohua, em representação do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça;
3) Mai Pang, em representação do Gabinete da Secretária para a Economia e Finanças;
4) Wong Chio Man, em representação do Gabinete do Secretário para a Segurança;
5) Leong Veng Hang, em representação do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;
6) Tomás Hoi, em representação do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
7) Tang Heng Kin, em representação da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.
2. O mandato dos membros nomeados pelo presente despacho tem a duração de dois anos.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.
18 de Junho de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.° 1 e n.° 3 do artigo 3.° do Regulamento Administrativo n.° 31/2015 (Regime do Fundo Correccional), o Chefe do Executivo manda:
1. São designados como membros do Conselho Administrativo do Fundo Correccional, os seguintes representantes da Direcção dos Serviços de Finanças:
1) Fong Sio Peng, como membro efectivo;
2) Chao Chio, como membro suplente.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2016.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Junho de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 156/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:
1. É dada por finda a comissão eventual de serviço de Wong Hoi Mui, Ao Hio Ieng e Choi Wong Tang, como subchefes de divisão nos órgãos da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (adiante designada por Comissão Executiva), a partir de 26 de Junho de 2026.
2. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviço, os três trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa anexo, para exercer funções nos órgãos da Comissão Executiva, pelo período de dois anos, a partir de 26 de Junho de 2026.
3. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior compreende a remuneração correspondente à do cargo no Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e o abono especial, indicados no mapa anexo.
4. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos integrados nas remunerações do cargo no Governo da RAEM constantes do mapa anexo, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços ou do regime de segurança social a que os trabalhadores estejam vinculados, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelos Serviços de origem.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2026.
25 de Junho de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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MAPA ANEXO
(a que se referem os n.os 2 e 3)
| Nome | Serviço de origem | Função a desempenhar nos órgãos da Comissão Executiva | Remuneração mensal | |
|---|---|---|---|---|
| Remuneração correspondente à do cargo no Governo da RAEM | Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública | |||
| Wong Hoi Mui | Fundação Macau | Chefe de Divisão | Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
| Ao Hio Ieng | Instituto para os Assuntos Municipais | Chefe de Divisão | Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
| Choi Wong Tang | Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico |
Chefe de Divisão | Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 157/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:
1. É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão eventual de serviço de Pao Wai Chon, na Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Financeiro da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos retroactivos a partir do dia 24 de Junho de 2026.
25 de Junho de 2026.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Junho de 2026.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.



