Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), da alínea 1) do n.º 2 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2010 (Estatuto dos titulares dos principais cargos da Região Administrativa Especial de Macau), o Secretário para a Administração e Justiça manda:
É dada por finda a nomeação de Ng Wai Han como administradora a tempo parcial do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, a partir do dia 15 de Junho de 2026, data em que tomou posse como Secretária para a Economia e Finanças.
18 de Junho de 2026.
O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 e da alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, dos artigos 4.º e 7.º, e do n.º 7 do artigo 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Leong Weng In para exercer o cargo de directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2026.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
24 de Junho de 2026.
O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação de Leong Weng In para o cargo de directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 e da alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, dos artigos 4.º e 7.º, e do n.º 7 do artigo 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Chan Chi Kin para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2026.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
24 de Junho de 2026.
O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação de Chan Chi Kin para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 e da alínea 5) do n.º 3 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, dos artigos 4.º e 7.º, e do n.º 7 do artigo 7.º-A do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2026 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Chan Sok Cheng para exercer o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2026.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
24 de Junho de 2026.
O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.
Fundamentos da nomeação de Chan Sok Cheng para o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 49/2025, o Secretário para a Administração e Justiça manda:
1. São subdelegadas na directora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Leong Weng In, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, que forem julgados incapazes para o serviço;
8) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou de aquisição de bens e serviços;
9) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
10) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000 patacas;
11) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
12) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
13) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, a subdelegada pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2026.
24 de Junho de 2026.
O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e dos n.os 1 a 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Secretário para a Administração e Justiça manda:
É renovada a comissão de serviço de Diana Maria Vital Costa, pelo período de um ano, a partir de 1 de Julho de 2026, como presidente do Conselho de Administração do Fundo de Pensões, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
25 de Junho de 2026.
O Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 25 de Junho de 2026.
O Chefe do Gabinete, Chang Cheong.