REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026

BO N.º:

26/2026

Publicado em:

2026.6.29

Página:

2-8

  • Aprova os modelos das licenças, das licenças provisórias e das certidões de registo dos estabelecimentos de restauração e bebidas e das salas de dança, bem como a Tabela de taxas das licenças, das licenças provisórias, do registo e da vistoria para os estabelecimentos de restauração e bebidas e das salas de dança.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 5/2026 - Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS MUNICIPAIS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 5/2026 (Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos), o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os seguintes modelos das licenças, das licenças provisórias e das certidões de registo dos estabelecimentos de restauração e bebidas e das salas de dança, constantes, respectivamente, dos Anexos I a V, que fazem parte integrante do presente despacho:

    1) Anexo I – Licença de estabelecimento de restauração e bebidas;

    2) Anexo II – Licença provisória de estabelecimento de restauração e bebidas;

    3) Anexo III – Certidão de registo de estabelecimento de restauração e bebidas;

    4) Anexo IV – Licença de sala de dança;

    5) Anexo V – Licença provisória de sala de dança.

    2. É aprovada a Tabela de taxas das licenças, das licenças provisórias, do registo e da vistoria para os estabelecimentos de restauração e bebidas e das salas de dança, constante do Anexo VI, que faz parte integrante do presente despacho.

    3. É revogado o artigo 15.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2026.

    24 de Junho de 2026.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 1)

    Licença de estabelecimento de restauração e bebidas

    ANEXO II

    (a que se refere a alínea 2) do n.º 1)

    Licença provisória de estabelecimento de restauração e bebidas

     ANEXO III

    (a que se refere a alínea 3) do n.º 1)

    Certidão de registo de estabelecimento de restauração e bebidas

     ANEXO IV

    (a que se refere a alínea 4) do n.º 1)

    Licença de sala de dança

    ANEXO V

    (a que se refere a alínea 5) do n.º 1)

    Licença provisória de sala de dança

    ANEXO VI

    (a que se refere o n.º 2)

    Tabela de taxas das licenças, das licenças provisórias, do registo e da vistoria para os estabelecimentos de restauração e bebidas e das salas de dança

    Item

    Taxa
    (patacas)

    1. Primeira vistoria e emissão da licença 6 000
    2. Vistoria e emissão da certidão de registo* 6 000
    3. Renovação da licença ou do registo* 4 000
    4. Reunião técnica suplementar (por cada reunião) 500
    5. Vistoria suplementar** (por cada vistoria) 1 000

    * Não é aplicável às salas de dança o procedimento de registo.

    ** A vistoria suplementar não é aplicável ao procedimento do pedido de registo.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader