Número 42
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025

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SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 54/2025 :
- Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Acordo de Cooperação na Plataforma para a Gestão e Divulgação dos Dados da Rede de Monitorização da Qualidade do Ar da Região do Delta do Rio das Pérolas (Guangdong, Hong Kong e Macau) (2025-2027)».
Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2025 :
Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2025 :
- Isenta as taxas de chapas de experiência e de matrícula definidas no n.º 3 do artigo 11.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º da Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2025 :
- Delimita a orla costeira da Região Administrativa Especial de Macau e aprova o Mapa com a delimitação da orla costeira.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2025 :
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça :
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Nota: Foi publicado um suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 41/2025, I Série, de 16 de Outubro, inserindo o seguinte:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
DE MACAU
Ordem Executiva n.º 49/2025 :
- Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Administração e Justiça.
Ordem Executiva n.º 50/2025 :
- Delega competências executivas do Chefe do Executivo no Secretário para a Segurança.
Ordem Executiva n.º 51/2025 :
- Nomeia e exonera o membro do Conselho Executivo da Região Administrativa Especial de Macau.
Ordem Executiva n.º 52/2025 :
- Delega, no Secretário para a Segurança, a competência para autorizar a instalação de sistemas de videovigilância prevista no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos).
Ordem Executiva n.º 53/2025 :
- Delega no Comandante de Acção Conjunta, a competência para determinar, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 11/2020, a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos parques de estacionamento público, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil.