REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 58/2025

BO N.º:

44/2025

Publicado em:

2025.11.4

Página:

3

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação para o Projecto de Estação de Monitorização Sísmica da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2025 - Subdelega no director dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação para o Projecto de Estação de Monitorização Sísmica da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 58/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Cooperação para o Projecto de Estação de Monitorização Sísmica da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Outubro de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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