REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Deliberação n.º 7/2025/Plenário
A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 11/2000 (Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pelas Leis n.os 14/2008, 1/2010 e 3/2015, o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2026, no valor de $ 224 000 000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de patacas).
Aprovada em 5 de Novembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Cheong Weng Chon.



