REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 69/2025

BO N.º:

1/2026

Publicado em:

2026.1.5

Página:

5

  • Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na escritura pública relativa ao «Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar com a Sociedade Express Grupo Limitada.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONCESSõES DE OBRAS PúBLICAS E DE SERVIçOS PúBLICOS - ADMINISTRAçãO PúBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIçOS PúBLICOS - SEGURANçA - DIRECçãO DOS SERVIçOS DAS FORçAS DE SEGURANçA DE MACAU -
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    Ordem Executiva n.º 69/2025

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Chan Tsz King, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na escritura pública relativa ao «Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar com a Sociedade Express Grupo Limitada.

    2. O Secretário para a Segurança pode subdelegar no director da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, ou no seu substituto legal, os poderes mencionados no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Dezembro de 2025.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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