REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
| |||||||||||
| Diplomas relacionados : | |||
| Categorias relacionadas : | |||
Resolução n.º 3/2026
Alteração à Resolução n.º 5/2000 — Do modelo e das regras de utilização do cartão de identificação de Deputado
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2000 — Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, alterada pelas Leis n.os 13/2008, 12/2009 e 7/2025, o seguinte:
Artigo 1.º
(Substituição do anexo à Resolução n.º 5/2000)
O anexo a que se refere o artigo 1.º da Resolução n.º 5/2000 é substituído pelo anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
(Alteração à norma de competência)
A norma de competência da Resolução n.º 5/2000 passa a ter a seguinte redacção:
«A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2000 — Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, alterada pelas Leis n.os 13/2008, 12/2009 e 7/2025, o seguinte:»
Artigo 3.º
(Entrada em vigor)
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de Março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Cheong Weng Chon.
———
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º da presente resolução)

Especificações técnicas:
- fundo branco
- escritos em cor preta
- símbolo em cor verde



