REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Resolução n.º 3/2026

BO N.º:

12/2026

Publicado em:

2026.3.23

Página:

57-59

  • Altera a Resolução n.º 5/2000 — Do modelo e das regras de utilização do cartão de identificação de Deputado.
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relacionados
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  • Resolução n.º 5/2000 - Referente ao modelo e regras de utilização do cartão de identificação de Deputado.
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    Versão original em formato PDF

    Resolução n.º 3/2026

    Alteração à Resolução n.º 5/2000 — Do modelo e das regras de utilização do cartão de identificação de Deputado

    A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2000 — Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, alterada pelas Leis n.os 13/2008, 12/2009 e 7/2025, o seguinte:

    Artigo 1.º 

    (Substituição do anexo à Resolução n.º 5/2000)

    O anexo a que se refere o artigo 1.º da Resolução n.º 5/2000 é substituído pelo anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º 

    (Alteração à norma de competência)

    A norma de competência da Resolução n.º 5/2000 passa a ter a seguinte redacção:

    «A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e da alínea 3) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 3/2000 — Da Legislatura e do Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa, alterada pelas Leis n.os 13/2008, 12/2009 e 7/2025, o seguinte:»

    Artigo 3.º

    (Entrada em vigor)

    A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em 19 de Março de 2026. 

    Publique-se.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Cheong Weng Chon.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º da presente resolução)

    Especificações técnicas:

    - fundo branco

    - escritos em cor preta

    - símbolo em cor verde


       

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