REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 1/2026/Plenário

A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.° 11/2000 (Lei Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pela Lei n.° 14/2008, pela Lei n.° 1/2010 e pela Lei n.° 3/2015, o seguinte:

Artigo Único

São aprovados, na sequência da proposta do Conselho Administrativo de 12 de Março de 2026 e em conformidade com a Deliberação da Mesa de 13 de Março de 2026, o Relatório e a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa relativos ao ano económico de 2025.

Aprovada em 19 de Março de 2026.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Cheong Weng Chon.