REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 28/2026

BO N.º:

16/2026

Publicado em:

2026.4.20

Página:

4-5

  • Delega no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes), com excepção das competências a que se referem o n.º 1 do artigo 13.º e o artigo 15.º da mesma lei.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 21/2009 - Lei da contratação de trabalhadores não residentes.
  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 28/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    1. É delegada no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Chan Un Tong, a competência prevista no artigo 16.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes), com excepção das competências a que se referem o n.º 1 do artigo 13.º e o artigo 15.º da mesma lei.

    2. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada, cabe recurso hierárquico necessário.

    3. A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    17 de Abril de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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