REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Artísticas e de Cultura.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Junho de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
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ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em
Gestão de Indústrias
Artísticas e de Cultura
1. Ramo de conhecimento: Gestão.
2. Duração normal do curso: 2 anos.
3. Língua de ensino: Inglês.
4. Modalidade de ensino: Presencial.
5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;
3) Os estudantes que completarem com aproveitamento a parte curricular do presente curso, nos termos do regulamento de funcionamento, mas não concluírem a dissertação no prazo estabelecido, só poderão obter o diploma de pós-graduação.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em
Gestão de Indústrias Artísticas e de Cultura
| Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas presenciais | Unidades de crédito |
|---|---|---|---|
| 1.º Ano Lectivo | |||
| Média, Sociedade e Cultura | Obrigatória | 30 | 2 |
| História da Religião e da Cultura | Obrigatória | 45 | 3 |
| Património e Cultura | Obrigatória | 45 | 3 |
| Divulgação e Marketing de Arte e Cultura | Obrigatória | 45 | 3 |
| Gestão de Arte na Era Digital | Obrigatória | 30 | 2 |
| Economia Cultural | Obrigatória | 30 | 2 |
| Relatórios e Controlo Financeiros | Obrigatória | 45 | 3 |
| Direitos de Propriedade Intelectual e Tecnologia | Obrigatória | 45 | 3 |
| Pessoal, Estratégia e Liderança da Organização | Obrigatória | 45 | 3 |
| Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 2 unidades de crédito: | |||
| Metacultura | Optativa | 30 | 2 |
| Estudos da Arte e Curadoria | Optativa | 30 | 2 |
| 2.º Ano Lectivo | |||
| Criatividade, Inovação e Empreendedorismo | Obrigatória | 45 | 3 |
| Estudos de Cultura e Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
| Dissertação | Obrigatória | — | 28 |
| Número total de unidades de crédito | 60 | ||
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Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2026
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 20) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e Funcionamento do Instituto do Desporto), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 passa a ter a seguinte redacção:
«1. […]:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) […];
10) […];
11) […];
12) […];
13) […];
14) […];
15) […];
16) […];
17) Espaço Desportivo da Zona Este.»
2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
26 de Junho de 2026.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.



