REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2026

BO N.º:

27/2026

Publicado em:

2026.7.6

Página:

9-10

  • Cria na Universidade de São José o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Artísticas e de Cultura e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de mestrado em Gestão de Indústrias Artísticas e de Cultura.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos Anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Junho de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em
    Gestão de Indústrias Artísticas e de Cultura

    1. Ramo de conhecimento: Gestão.

    2. Duração normal do curso: 2 anos.

    3. Língua de ensino: Inglês.

    4. Modalidade de ensino: Presencial.

    5. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 60 unidades de crédito;

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original;

    3) Os estudantes que completarem com aproveitamento a parte curricular do presente curso, nos termos do regulamento de funcionamento, mas não concluírem a dissertação no prazo estabelecido, só poderão obter o diploma de pós-graduação.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em
    Gestão de Indústrias Artísticas e de Cultura

    Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas presenciais Unidades de crédito
    1.º Ano Lectivo      
    Média, Sociedade e Cultura Obrigatória 30 2
    História da Religião e da Cultura Obrigatória 45 3
    Património e Cultura Obrigatória 45 3
    Divulgação e Marketing de Arte e Cultura Obrigatória 45 3
    Gestão de Arte na Era Digital Obrigatória 30 2
    Economia Cultural Obrigatória 30 2
    Relatórios e Controlo Financeiros Obrigatória 45 3
    Direitos de Propriedade Intelectual e Tecnologia Obrigatória 45 3
    Pessoal, Estratégia e Liderança da Organização Obrigatória 45 3
           
    Os estudantes devem escolher uma das unidades curriculares / disciplinas seguintes para obterem 2 unidades de crédito:      
    Metacultura Optativa 30 2
    Estudos da Arte e Curadoria Optativa 30 2
           
    2.º Ano Lectivo      
    Criatividade, Inovação e Empreendedorismo Obrigatória 45 3
    Estudos de Cultura e Gestão Obrigatória 45 3
    Dissertação Obrigatória 28
    Número total de unidades de crédito 60

     

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2026

    BO N.º:

    27/2026

    Publicado em:

    2026.7.6

    Página:

    11-12

    • Altera o n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2015 - Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 - Fixa as tabelas de taxas de utilização por aluguer ou individual das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
  •  
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2026

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 20) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e Funcionamento do Instituto do Desporto), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 passa a ter a seguinte redacção:

    «1. […]:

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […];

    7) […];

    8) […];

    9) […];

    10) […];

    11) […];

    12) […];

    13) […];

    14) […];

    15) […];

    16) […];

    17) Espaço Desportivo da Zona Este.»

    2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    26 de Junho de 2026.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.


       

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