REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 48/2026

BO N.º:

27/2026

Publicado em:

2026.7.6

Página:

4-5

  • Delega no Secretário para a Administração e Justiça todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República de Angola, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/2025 - Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos.
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    Ordem Executiva n.º 48/2026

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2025 (Regime geral de organização e estrutura orgânica dos serviços e entidades públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Administração e Justiça, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República de Angola, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    2 de Julho de 2026.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.


       

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